O ordenamento jurídico brasileiro se organiza em uma hierarquia normativa clara. No topo está a Constituição Federal de 1988, a lei suprema do país, que estabelece os direitos fundamentais, a organização do Estado e os princípios que regem a República. Abaixo dela, as emendas constitucionais alteram o texto constitucional por meio de um processo legislativo qualificado, exigindo aprovação de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional em dois turnos de votação.
As leis complementares regulamentam matérias que a própria Constituição indica como necessárias de tratamento específico, exigindo maioria absoluta para aprovação. Exemplos clássicos incluem o Código Tributário Nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As leis ordinárias são o tipo mais comum de norma federal, aprovadas por maioria simples. Abrangem desde o Código Civil e o Código Penal até leis que criam programas sociais, regulamentam profissões ou estabelecem obrigações tributárias.
As medidas provisórias (MPs) são atos normativos com força de lei editados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. Têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisam ser aprovadas pelo Congresso para se converterem em lei definitiva. Se não forem apreciadas no prazo, perdem a eficácia desde a edição. Os decretos são atos do Poder Executivo que regulamentam leis já existentes, sem poder criá-las ou modificá-las substancialmente. Decretos autônomos, previstos no artigo 84, VI, da Constituição, podem dispor sobre organização da administração federal sem aumento de despesa.
Além da legislação federal, o Brasil possui 26 assembleias legislativas estaduais e o Distrito Federal, mais de 5.500 câmaras municipais, e cada uma dessas esferas produz suas próprias leis, decretos e resoluções. A LexML é uma iniciativa do governo federal que busca reunir e indexar toda a produção legislativa e jurisprudencial do país em um único portal de busca, utilizando padrões abertos de metadados. O Portal da Legislação do Planalto disponibiliza o texto integral de leis federais desde 1808, incluindo a legislação do Império e da República Velha.
Navegar a legislação brasileira pode ser desafiador. Muitas leis são alteradas dezenas de vezes ao longo dos anos, e nem sempre o texto consolidado (com todas as alterações incorporadas) está facilmente acessível. O DOU publica diariamente novas normas, mas a busca no seu portal é limitada. O objetivo desta seção é facilitar o acesso à legislação federal brasileira, apresentando as normas de forma organizada, com busca por número, ano, tipo normativo e assunto, sempre com link direto para o texto oficial no Planalto ou no LexML.