A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943) é o principal marco legal que rege as relações de trabalho no Brasil. Criada durante o governo Vargas, a CLT reuniu e sistematizou a legislação trabalhista então dispersa, estabelecendo direitos fundamentais como jornada de trabalho, férias, 13o salário, aviso prévio, FGTS, estabilidade e proteção contra demissão arbitrária. Ao longo de mais de 80 anos, a CLT foi modificada diversas vezes, sendo a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) a alteração mais profunda, que introduziu o trabalho intermitente, a prevalência do negociado sobre o legislado em diversos pontos e a regulamentação do teletrabalho.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei 8.036/1990, é um dos pilares da proteção ao trabalhador brasileiro. Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na CAIXA Econômica Federal. O FGTS pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa (com multa de 40%), aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, saque-aniversário ou calamidade pública. Além de proteger o trabalhador, o FGTS é a maior fonte de financiamento habitacional e de infraestrutura do país.
O seguro-desemprego, previsto no art. 7o, II, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990, é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. O número de parcelas (3 a 5) e o valor dependem do tempo de serviço e da média salarial dos últimos meses. O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pode ser requerido nas agências da CAIXA, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A rescisão contratual é um dos temas mais complexos do direito trabalhista brasileiro. Dependendo da modalidade (demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão por acordo mútuo ou rescisão indireta), o trabalhador tem direito a diferentes verbas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13o proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa do FGTS e liberação do seguro-desemprego. A Reforma Trabalhista de 2017 criou a modalidade de rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), em que o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O eSocial é o sistema digital unificado que centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores ao governo federal. Implantado gradualmente desde 2018, o eSocial substituiu diversas obrigações acessórias (GFIP, RAIS, CAGED, DIRF) e se tornou a principal ferramenta de fiscalização e controle das relações de trabalho no país. Empregadores domésticos, microempresas, empresas de médio e grande porte e órgãos públicos são obrigados a utilizar o sistema.
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