O sistema tributário brasileiro é reconhecido pela sua complexidade. São dezenas de tributos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias de apuração, alíquotas, prazos de pagamento e obrigações acessórias. Perder um prazo pode gerar multas, juros e até restrições cadastrais. Por isso, manter um calendário fiscal atualizado é indispensável tanto para pessoas físicas quanto para empresas de qualquer porte.
Na esfera federal, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é a obrigação mais conhecida. A declaração anual normalmente deve ser entregue entre março e maio, e o imposto pode ser pago em até 8 quotas. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) tem apuração trimestral ou anual, dependendo do regime. O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são apurados mensalmente por empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide na saída de produtos industrializados e tem prazos que variam conforme o produto.
Na esfera estadual, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal tributo, com regras que variam de estado para estado. Cada SEFAZ (Secretaria da Fazenda estadual) define seus próprios prazos de recolhimento, regimes de apuração e obrigações acessórias (como SPED, GIA e DeSTDA). Na esfera municipal, o ISS (Imposto sobre Serviços) é cobrado pelas prefeituras com alíquotas de 2% a 5%, e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) geralmente vence no primeiro trimestre do ano, com opção de parcela única com desconto.
Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional unifica oito tributos em uma guia única mensal (DAS), com alíquotas progressivas conforme a receita bruta. O MEI (Microempreendedor Individual) paga um valor fixo mensal via DAS-MEI, atualmente em torno de R$ 70 a R$ 76 dependendo da atividade, com vencimento no dia 20 de cada mês. O MEI também deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual) até 31 de maio de cada ano.
Além dos tributos em si, há uma série de obrigações acessórias que empresas precisam cumprir: DCTF, EFD-Contribuições, ECD, ECF, DIRF, e-Social, EFD-Reinf. Cada uma tem seu próprio prazo e penalidade por atraso. A Reforma Tributária aprovada em 2023 (EC 132/2023) trará mudanças significativas ao longo dos próximos anos, com a criação do IBS e da CBS em substituição a PIS, COFINS, ICMS e ISS, mas o período de transição se estende até 2033. O objetivo desta seção é apresentar um calendário claro e atualizado com todos os prazos fiscais relevantes, organizados por regime tributário e esfera de governo.