Prazo para transferência
O comprador tem 30 dias após a data da assinatura do CRV para transferir o veículo para seu nome no DETRAN. Esse prazo está previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. O descumprimento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo até a regularização.
O vendedor também tem obrigação própria: comunicar a venda ao DETRAN em até 30 dias, independentemente de o comprador ter feito ou não a transferência.
Documentos necessários
Do comprador
- RG e CPF (ou CNH, que substitui ambos)
- Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias)
- Comprovante de pagamento das taxas de transferência
Do vendedor
- CRV (Certificado de Registro do Veículo) — o verso deve ser preenchido e assinado pelo vendedor no campo “Autorização para Transferência”, com firma reconhecida em cartório
- CRLV do exercício vigente — comprova que o licenciamento está em dia
Do veículo
- Todos os débitos quitados: IPVA, multas de trânsito e taxa de licenciamento
- Vistoria veicular aprovada em empresa credenciada pelo DETRAN
Se o veículo tiver restrição judicial, financiamento ativo ou registro de furto/roubo, a transferência será bloqueada até a regularização.
Passo a passo da transferência
- Vendedor preenche e assina o CRV. O preenchimento deve ser feito à caneta, sem rasuras, no verso do documento (campo “Autorização para Transferência”). Qualquer rasura invalida o documento.
- Reconheça a firma do vendedor em cartório. Leve o CRV assinado a um cartório de notas. O tabelião reconhece a firma por semelhança ou autenticidade. Custo: R$ 10 a R$ 30.
- Verifique e quite todos os débitos do veículo. Consulte multas, IPVA e licenciamento no site do DETRAN. Débitos pendentes impedem a transferência.
- Realize a vistoria veicular. A vistoria é feita em empresas credenciadas pelo DETRAN. O perito verifica chassi, motor, estrutura, vidros e equipamentos obrigatórios. O laudo é enviado eletronicamente ao DETRAN.
- Pague as taxas de transferência. Gere o boleto no site do DETRAN com o número do RENAVAM. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou internet banking.
- Protocole os documentos no DETRAN. Você pode protocolar presencialmente em uma unidade do DETRAN, em um SAC/Poupatempo (dependendo do estado) ou por meio de um despachante credenciado. Alguns estados permitem protocolo totalmente digital.
- Aguarde o novo CRV. O prazo varia de 5 a 30 dias úteis, conforme o estado. Em São Paulo, o documento digital fica disponível no app CDT em poucos dias.
Custos envolvidos
| Item | Valor aproximado |
|---|---|
| Taxa de transferência (DETRAN) | R$ 150 a R$ 400 |
| Vistoria veicular | R$ 100 a R$ 250 |
| Reconhecimento de firma | R$ 10 a R$ 30 |
| IPVA proporcional (se houver débito) | Variável |
| Despachante (opcional) | R$ 200 a R$ 500 |
| Placa Mercosul (se necessário) | R$ 120 a R$ 250 |
Os valores variam conforme o estado. A soma total de uma transferência simples (sem débitos pendentes e sem despachante) fica entre R$ 300 e R$ 700.
Transferência entre estados
Quando o veículo será registrado em estado diferente do atual, o processo tem etapas adicionais:
- A placa será substituída pela placa padrão Mercosul, com a identificação do novo município
- A vistoria deve ser feita no estado de destino
- Podem ser cobradas taxas em ambos os estados (saída no estado de origem, entrada no estado de destino)
- O prazo de conclusão tende a ser maior — entre 15 e 45 dias úteis
- O comprador deve apresentar comprovante de residência no estado de destino
Transferência de veículo financiado
Se o veículo tem financiamento ativo (alienação fiduciária), a transferência exige a anuência do banco ou financeira que detém a alienação. O processo é:
- O comprador assume o financiamento restante (transferência de dívida) ou quita o saldo devedor
- O banco emite a autorização de transferência
- O DETRAN registra o novo proprietário com a mesma alienação ou, se quitado, remove a restrição
Sem a autorização do banco, o DETRAN recusa a transferência.
O que acontece se não transferir
As consequências recaem sobre ambas as partes:
- Para o vendedor: continua legalmente responsável por multas, IPVA e acidentes envolvendo o veículo até que a comunicação de venda seja feita
- Para o comprador: pode ter o veículo apreendido em blitz por irregularidade documental, além de não conseguir licenciar
- Multa: R$ 293,47 (infração gravíssima) para quem não comunica a venda ao DETRAN no prazo de 30 dias
Comunicação de venda pelo vendedor
A comunicação de venda é a proteção do vendedor. Deve ser feita em até 30 dias após a assinatura do CRV, pelos seguintes canais:
- Online: no site do DETRAN do estado, com login e senha ou conta gov.br. Exige dados do comprador (CPF, nome completo) e data da venda.
- Presencialmente: em unidade do DETRAN, com cópia do CRV preenchido e documento de identidade
- Pelos Correios: disponível em alguns estados, mediante envio de formulário e cópia dos documentos
Após a comunicação, qualquer multa registrada a partir daquela data será automaticamente direcionada ao comprador, mesmo que ele não tenha transferido o veículo.
Dicas práticas
- Vendedor: comunique a venda no mesmo dia. Faça a comunicação online assim que assinar o CRV. Isso blinda você contra multas e responsabilidades futuras.
- Comprador: transfira em até 30 dias. O atraso gera multa gravíssima e pode resultar em apreensão do veículo.
- Verifique débitos antes de fechar negócio. Consulte multas, IPVA e restrições pelo site do DETRAN ou app CDT. Débitos do veículo são responsabilidade de quem está com o documento.
- Faça a vistoria antes de comprar. A vistoria pode revelar problemas estruturais, adulteração de chassi ou motor remarcado — situações que impedem a transferência.
- Não aceite CRV com rasuras. Qualquer rasura no campo de transferência invalida o documento. O vendedor terá que solicitar segunda via ao DETRAN.
- Guarde cópia de tudo. Recibo de compra e venda, comprovante de comunicação de venda, protocolo de transferência. Esses documentos são sua prova em caso de disputa.