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PROCON: como registrar reclamacao e resolver problemas de consumo

Saiba como usar o PROCON para resolver problemas com empresas, registrar reclamacoes online e presencialmente, e quando recorrer a Justiça.

Enrico Terzi 5 min de leitura

O que é o PROCON

O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é o órgão responsável por mediar conflitos entre consumidores e empresas no Brasil. Está presente em todos os estados e em centenas de municípios, vinculado às secretarias de justiça ou de governo estaduais e municipais.

O PROCON atua com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) e tem poder para:

  • Receber e processar reclamações de consumidores
  • Notificar empresas e exigir esclarecimentos
  • Mediar acordos entre as partes
  • Aplicar multas administrativas a empresas que descumpram o CDC
  • Realizar fiscalizações em estabelecimentos comerciais
  • Divulgar rankings de empresas mais reclamadas

O atendimento no PROCON é gratuito — desconfie de qualquer pessoa ou empresa que cobre para registrar reclamação em seu nome.

Quando recorrer ao PROCON

O CDC protege o consumidor em todas as relações de consumo. Situações que justificam uma reclamação no PROCON:

  • Produto com defeito que a empresa não conserta, troca ou reembolsa dentro do prazo legal (30 dias para reparo)
  • Cobrança indevida: valores não contratados, taxas abusivas, cobrança em duplicidade
  • Propaganda enganosa: produto ou serviço diferente do anunciado
  • Descumprimento de oferta ou contrato: prazo de entrega não cumprido, condições alteradas unilateralmente
  • Negativação indevida: inclusão indevida no SPC, Serasa ou outros cadastros de inadimplentes
  • Serviço não solicitado: cobrança por serviço que você não contratou (prática conhecida como “venda casada”)
  • Problemas com planos de saúde: negativa de cobertura, reajuste abusivo, carência indevida
  • Telefonia e internet: cobrança por serviço não prestado, velocidade inferior à contratada, dificuldade de cancelamento
  • Bancos e financeiras: tarifas indevidas, empréstimo consignado não autorizado, cartão de crédito com anuidade não informada

Como registrar reclamação

Existem três formas de registrar reclamação, cada uma adequada a situações diferentes.

consumidor.gov.br (plataforma federal)

A plataforma digital do governo federal é o canal mais rápido e eficiente para resolver problemas com grandes empresas. Funciona assim:

  1. Acesse consumidor.gov.br
  2. Crie uma conta com login gov.br (nível bronze é suficiente)
  3. Pesquise a empresa pelo nome ou CNPJ
  4. Descreva o problema com detalhes: o que comprou, quando, o que aconteceu e o que você quer como solução
  5. Anexe documentos comprobatórios (prints, notas fiscais, contratos)
  6. A empresa recebe a notificação e tem 10 dias úteis para responder
  7. Você avalia a resposta: resolvido, não resolvido ou não respondido

A taxa de resolução da plataforma é superior a 80%, pois as empresas cadastradas sabem que os dados são monitorados pela SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) e que altas taxas de reclamação não resolvida podem gerar sanções.

Limitação: nem todas as empresas estão cadastradas no consumidor.gov.br. Pequenos comércios locais e prestadores de serviço autônomos geralmente não participam.

PROCON do seu estado ou município

Para reclamações mais complexas ou contra empresas que não estão no consumidor.gov.br, o PROCON oferece atendimento online e presencial:

  1. Acesse o site do PROCON do seu estado (ex.: procon.sp.gov.br, procon.rj.gov.br)
  2. Registre a reclamação no sistema online, descrevendo o problema e anexando documentos
  3. O PROCON notifica a empresa por ofício e concede prazo para resposta (geralmente 10 a 20 dias)
  4. Se a empresa não resolver, o PROCON pode agendar audiência de conciliação
  5. Se ainda não resolver, o PROCON pode aplicar multa administrativa

O PROCON tem poder de polícia administrativa — suas multas podem chegar a milhões de reais para grandes empresas reincidentes.

Atendimento presencial

Compareça ao PROCON mais próximo levando:

  • RG e CPF (originais e cópias)
  • Comprovante de compra: nota fiscal, recibo, comprovante de pagamento no cartão, extrato bancário
  • Contrato assinado (se houver)
  • Prints de conversas: WhatsApp, e-mail, chat de atendimento
  • Protocolos de atendimento: números de protocolo de ligações para o SAC da empresa
  • Fotos do produto defeituoso (se aplicável)
  • Descrição cronológica do problema: datas, nomes de atendentes, o que foi prometido e o que aconteceu

Quanto mais documentação você levar, maior a chance de resolução rápida.

Prazos para reclamar

O CDC estabelece prazos específicos para o consumidor reclamar de defeitos (vícios) em produtos e serviços. Se o prazo for ultrapassado, o direito de reclamar prescreve:

Tipo de produto/serviçoPrazo para reclamar
Produto não durável (alimento, cosmético, medicamento)30 dias a partir da entrega
Produto durável (eletrônico, eletrodoméstico, móvel, veículo)90 dias a partir da entrega
Defeito oculto (vício que não é visível no ato da compra)A partir da descoberta do defeito
Vício de serviço não durável30 dias a partir da conclusão do serviço
Vício de serviço durável (reforma, instalação)90 dias a partir da conclusão

Para defeitos ocultos, o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta — não da data da compra. Exemplo: um carro comprado há 6 meses que apresenta defeito no motor oculto desde a fabricação ainda está dentro do prazo.

Audiência de conciliação

Em muitos PROCONs, após o registro da reclamação, é agendada uma audiência de conciliação entre consumidor e empresa:

  1. Ambas as partes são convocadas por carta ou e-mail, com data e horário definidos
  2. Um mediador do PROCON conduz a sessão, explicando os direitos do consumidor e ouvindo as partes
  3. Se houver acordo (troca, reparo, reembolso, desconto), ele é formalizado em termo assinado pelas partes, com valor de título executivo
  4. Se não houver acordo, o mediador registra a recusa e o PROCON pode:
    • Instaurar processo administrativo contra a empresa
    • Aplicar multa
    • Recomendar que o consumidor procure o Juizado Especial

A audiência é presencial na maioria dos estados, mas alguns PROCONs já oferecem audiências virtuais (por videoconferência).

Direitos que muitos consumidores desconhecem

O CDC garante proteções que frequentemente são ignoradas:

  • Direito de arrependimento: compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio) podem ser canceladas em até 7 dias após o recebimento, sem justificativa e com reembolso integral, incluindo frete
  • Reparo em 30 dias: se o produto apresentar defeito, a empresa tem 30 dias para consertá-lo. Se não cumprir o prazo, o consumidor pode exigir troca, abatimento proporcional do preço ou reembolso
  • Garantia legal: todo produto tem garantia mínima de 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis), independentemente de o fabricante oferecer garantia contratual
  • Cobrança indevida paga em dobro: se você pagou um valor indevidamente cobrado, tem direito a receber o dobro do que pagou, com correção monetária (Art. 42, parágrafo único do CDC)

PROCON versus consumidor.gov.br versus Justiça

CanalQuando usarPrazo médioCusto
consumidor.gov.brPrimeiro passo — grandes empresas cadastradas10 a 20 diasGratuito
PROCONEmpresa não cadastrada no consumidor.gov.br ou caso mais complexo30 a 90 diasGratuito
Juizado Especial CívelQuando os dois canais acima não resolverem, ou para pedir indenização por danos morais/materiais3 a 12 mesesGratuito até 20 salários mínimos

No Juizado Especial, para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Para causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.

Dicas práticas

  • Comece pelo consumidor.gov.br. É o canal mais rápido e com alta taxa de resolução. Se a empresa estiver cadastrada, use essa via primeiro.
  • Guarde todos os comprovantes desde a compra. Nota fiscal, prints de tela, e-mails, protocolos de atendimento e gravações de ligações (quando autorizadas) são essenciais.
  • Registre tudo por escrito. Comunicações verbais não têm valor de prova. Após ligações para o SAC, anote o número de protocolo, data, horário e nome do atendente.
  • O PROCON é gratuito. Não pague a ninguém para registrar reclamação — qualquer cobrança por esse serviço é irregular.
  • Se não resolver, vá ao Juizado Especial. O processo é simples, gratuito (até 20 salários mínimos) e você pode pedir indenização por danos morais quando houver transtornos significativos.
  • Faça denúncias coletivas. Se o problema afeta muitos consumidores (reajuste abusivo, propaganda enganosa em massa), o PROCON pode abrir procedimento administrativo contra a empresa.
  • Registre reclamação no Reclame Aqui também. Embora não tenha valor legal, muitas empresas monitoram a plataforma e respondem rapidamente para preservar sua reputação.

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