O que e o Juizado Especial
O Juizado Especial (popularmente chamado de “Pequenas Causas”) e um ramo da Justiça criado para resolver conflitos de menor complexidade de forma rápida, simples e com baixo custo. E regulado pela Lei 9.099/1995.
Os Juizados Especiais foram criados para desburocratizar o acesso a Justiça. Os processos seguem os principios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Na prática, isso significa menos papel, audiências mais rápidas e decisoes em prazos menores do que na Justiça comum.
Tipos de Juizado Especial
Existem tres tipos, cada um com competência especifica:
- Juizado Especial Civel (JEC): conflitos entre pessoas fisicas e/ou jurídicas de menor complexidade (Lei 9.099/1995)
- Juizado Especial Criminal (Jecrim): infracoes penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995)
- Juizado Especial da Fazenda Pública: ações contra estados, municipios e suas autarquias, com valor até 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009)
Quais causas são aceitas
Causas civeis
- Cobrancas até 40 salários mínimos (R$ 60.720 em 2026)
- Problemas de consumo (produto defeituoso, serviço mal prestado, propaganda enganosa)
- Acidentes de trânsito (sem vitimas graves)
- Cobranças indevidas (cartao de credito, telefone, energia, agua)
- Negativacao indevida no SPC/Serasa
- Descumprimento de contrato (aluguel, servicos, compra e venda)
- Danos morais e materiais
- Vizinhança (barulho excessivo, infiltracoes, arvores que invadem o terreno)
- Restituicao de valores pagos indevidamente
Causas criminais (Jecrim)
- Infracoes de menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos)
- Lesao corporal leve
- Ameaca
- Perturbacao do sossego
- Injúria, calúnia e difamação
- Vias de fato (agressão sem lesao)
Causas que o Juizado NÃO aceita
- Questoes de familia (divorcio, guarda, pensão) — tramitam na Vara de Familia
- Questoes trabalhistas — tramitam na Justiça do Trabalho
- Inventario e testamento — tramitam na Vara de Sucesso
- Causas de alta complexidade que exigem pericias demoradas
Limite de valor
| Faixa | Advogado |
|---|---|
| Até 20 salários mínimos (R$ 30.360) | Não precisa de advogado |
| De 20 a 40 salários mínimos (R$ 30.360 a R$ 60.720) | Precisa de advogado |
Se o valor da causa ultrapassar 40 salários mínimos, você pode abrir mao do excedente para se enquadrar no Juizado, mas só recebera até o limite. Avalie se compensa.
Para causas de até 20 salários mínimos, qualquer pessoa fisica pode entrar com ação sem advogado. Mesmo assim, se o caso for complexo, ter um advogado ou pedir assistencia da Defensoria Pública pode aumentar suas chances.
Como entrar com ação
1. Reuna documentos
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Provas: nota fiscal, contrato, fotos, prints de conversa, e-mails, laudos, orçamentos
- Dados da parte contraria (nome completo ou razão social, CNPJ/CPF, endereco)
- Comprovante de tentativa de resolução extrajudicial (protocolo do PROCON, consumidor.gov.br, e-mails trocados)
2. Va ao Juizado
Procure o Juizado Especial mais próximo (geralmente no Forum da sua cidade ou em unidade especifica). Muitos estados permitem o inicio do processo online pelo sistema do Tribunal de Justiça:
- São Paulo: esaj.tjsp.jus.br
- Rio de Janeiro: tjrj.jus.br
- Minas Gerais: tjmg.jus.br
- Outros: consulte o site do TJ do seu estado
3. Preencha o pedido
No balcao do Juizado ou no site, preencha o formulario (chamado “petição inicial simplificada”) com:
- Seus dados completos
- Dados da parte contraria
- Descricao clara e objetiva dos fatos (o que aconteceu, quando e onde)
- O que você pede (valor da indenizacao, devolucao do dinheiro, troca do produto, obrigação de fazer)
No atendimento presencial, um servidor do Juizado pode ajudar a redigir o pedido. Você descreve o problema verbalmente e ele coloca no sistema.
4. Audiência de conciliacao
O Juizado agenda uma audiência de conciliacao (geralmente em 15 a 45 dias):
- Um conciliador (não e o juiz) media a negociação entre as partes
- Se houver acordo, ele e homologado pelo juiz e tem força de sentenca judicial — pode ser executado se a outra parte não cumprir
- Se não houver acordo, e marcada audiência de instrucao e julgamento
A audiência de conciliacao pode ser presencial ou por videoconferência, dependendo do estado e do Juizado.
5. Audiência de instrucao e julgamento
Se não houve acordo na conciliacao:
- O juiz (togado) conduz a audiência
- Ouve as partes e as testemunhas (até 3 por parte)
- Analisa as provas documentais e orais
- Profere a sentenca (geralmente na mesma audiência ou em até 10 dias)
Custos
Primeira instância
Gratuito. Não ha custas para entrar com ação no Juizado Especial. Você não paga nada para abrir o processo, participar das audiências ou receber a sentenca.
Recurso (segunda instância)
Se você recorrer da sentenca, ha custas processuais (variável por estado, geralmente entre 1% e 2% do valor da causa). Quem perder o recurso pode ser condenado a pagar honorarios advocaticios da parte contraria.
Honorarios e pericias
Na primeira instância, não ha condenação em honorarios. Se o juiz determinar pericia, o custo e arcado pela parte que a solicitou, exceto se tiver gratuidade de justiça.
Prazos
| Etapa | Prazo aproximado |
|---|---|
| Audiência de conciliacao | 15 a 45 dias |
| Audiência de instrucao | 30 a 90 dias após a conciliacao |
| Sentenca | No dia da audiência ou em até 10 dias |
| Recurso | 10 dias após a intimação da sentenca |
| Execucao (cobranca) | 15 dias para pagamento voluntário |
O processo inteiro costuma ser resolvido em 2 a 6 meses, dependendo da complexidade e do volume de processos do Juizado.
Quem não pode usar o Juizado
- Pessoas jurídicas com mais de R$ 4,8 milhoes de faturamento anual (microempresas e MEIs podem usar)
- Incapazes sem representante legal
- Presos
- Ações contra a Fazenda Pública estadual e municipal (use o Juizado Especial da Fazenda Pública)
- Ações contra a Uniao e autarquias federais (use o Juizado Especial Federal)
Dicas práticas
- Tente resolver antes de ir ao Juizado. Reclame no consumidor.gov.br e no PROCON. Juizes valorizam quem tentou resolver amigavelmente e cobram a empresa que ignorou a reclamação.
- Leve todas as provas organizadas. Prints (com data), recibos, fotos, videos e documentos facilitam o julgamento. Imprima os prints em papel — nem todos os Juizados aceitam provas apenas no celular.
- Seja claro e objetivo. Descreva os fatos em ordem cronológica, com datas e valores. Evite opinioes e linguagem emocional.
- Leve testemunhas se tiver. Até 3 testemunhas podem ser ouvidas por parte. Informe os dados das testemunhas ao preencher o pedido.
- Compareça a todas as audiencias. A ausencia do autor resulta em extincao do processo. A ausencia do reu resulta em revelia (os fatos alegados pelo autor são presumidos verdadeiros).
- O acordo e o melhor resultado. Na conciliacao, ambas as partes cedem um pouco e resolvem rápido. Um acordo cumprido e melhor do que uma sentenca que precisa ser executada.
- Se ganhou e a parte não pagou, solicite a execucao da sentenca no proprio Juizado. O prazo para pagamento voluntário e de 15 dias após a intimação.