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Juizado Especial (Pequenas Causas): como usar sem advogado

Saiba como entrar com ação no Juizado Especial sem advogado, quais causas são aceitas, custos, prazos e como funciona a audiência.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e o Juizado Especial

O Juizado Especial (popularmente chamado de “Pequenas Causas”) e um ramo da Justiça criado para resolver conflitos de menor complexidade de forma rápida, simples e com baixo custo. E regulado pela Lei 9.099/1995.

Os Juizados Especiais foram criados para desburocratizar o acesso a Justiça. Os processos seguem os principios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Na prática, isso significa menos papel, audiências mais rápidas e decisoes em prazos menores do que na Justiça comum.

Tipos de Juizado Especial

Existem tres tipos, cada um com competência especifica:

  • Juizado Especial Civel (JEC): conflitos entre pessoas fisicas e/ou jurídicas de menor complexidade (Lei 9.099/1995)
  • Juizado Especial Criminal (Jecrim): infracoes penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995)
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: ações contra estados, municipios e suas autarquias, com valor até 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009)

Quais causas são aceitas

Causas civeis

  • Cobrancas até 40 salários mínimos (R$ 60.720 em 2026)
  • Problemas de consumo (produto defeituoso, serviço mal prestado, propaganda enganosa)
  • Acidentes de trânsito (sem vitimas graves)
  • Cobranças indevidas (cartao de credito, telefone, energia, agua)
  • Negativacao indevida no SPC/Serasa
  • Descumprimento de contrato (aluguel, servicos, compra e venda)
  • Danos morais e materiais
  • Vizinhança (barulho excessivo, infiltracoes, arvores que invadem o terreno)
  • Restituicao de valores pagos indevidamente

Causas criminais (Jecrim)

  • Infracoes de menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos)
  • Lesao corporal leve
  • Ameaca
  • Perturbacao do sossego
  • Injúria, calúnia e difamação
  • Vias de fato (agressão sem lesao)

Causas que o Juizado NÃO aceita

  • Questoes de familia (divorcio, guarda, pensão) — tramitam na Vara de Familia
  • Questoes trabalhistas — tramitam na Justiça do Trabalho
  • Inventario e testamento — tramitam na Vara de Sucesso
  • Causas de alta complexidade que exigem pericias demoradas

Limite de valor

FaixaAdvogado
Até 20 salários mínimos (R$ 30.360)Não precisa de advogado
De 20 a 40 salários mínimos (R$ 30.360 a R$ 60.720)Precisa de advogado

Se o valor da causa ultrapassar 40 salários mínimos, você pode abrir mao do excedente para se enquadrar no Juizado, mas só recebera até o limite. Avalie se compensa.

Para causas de até 20 salários mínimos, qualquer pessoa fisica pode entrar com ação sem advogado. Mesmo assim, se o caso for complexo, ter um advogado ou pedir assistencia da Defensoria Pública pode aumentar suas chances.

Como entrar com ação

1. Reuna documentos

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Provas: nota fiscal, contrato, fotos, prints de conversa, e-mails, laudos, orçamentos
  • Dados da parte contraria (nome completo ou razão social, CNPJ/CPF, endereco)
  • Comprovante de tentativa de resolução extrajudicial (protocolo do PROCON, consumidor.gov.br, e-mails trocados)

2. Va ao Juizado

Procure o Juizado Especial mais próximo (geralmente no Forum da sua cidade ou em unidade especifica). Muitos estados permitem o inicio do processo online pelo sistema do Tribunal de Justiça:

  • São Paulo: esaj.tjsp.jus.br
  • Rio de Janeiro: tjrj.jus.br
  • Minas Gerais: tjmg.jus.br
  • Outros: consulte o site do TJ do seu estado

3. Preencha o pedido

No balcao do Juizado ou no site, preencha o formulario (chamado “petição inicial simplificada”) com:

  • Seus dados completos
  • Dados da parte contraria
  • Descricao clara e objetiva dos fatos (o que aconteceu, quando e onde)
  • O que você pede (valor da indenizacao, devolucao do dinheiro, troca do produto, obrigação de fazer)

No atendimento presencial, um servidor do Juizado pode ajudar a redigir o pedido. Você descreve o problema verbalmente e ele coloca no sistema.

4. Audiência de conciliacao

O Juizado agenda uma audiência de conciliacao (geralmente em 15 a 45 dias):

  • Um conciliador (não e o juiz) media a negociação entre as partes
  • Se houver acordo, ele e homologado pelo juiz e tem força de sentenca judicial — pode ser executado se a outra parte não cumprir
  • Se não houver acordo, e marcada audiência de instrucao e julgamento

A audiência de conciliacao pode ser presencial ou por videoconferência, dependendo do estado e do Juizado.

5. Audiência de instrucao e julgamento

Se não houve acordo na conciliacao:

  • O juiz (togado) conduz a audiência
  • Ouve as partes e as testemunhas (até 3 por parte)
  • Analisa as provas documentais e orais
  • Profere a sentenca (geralmente na mesma audiência ou em até 10 dias)

Custos

Primeira instância

Gratuito. Não ha custas para entrar com ação no Juizado Especial. Você não paga nada para abrir o processo, participar das audiências ou receber a sentenca.

Recurso (segunda instância)

Se você recorrer da sentenca, ha custas processuais (variável por estado, geralmente entre 1% e 2% do valor da causa). Quem perder o recurso pode ser condenado a pagar honorarios advocaticios da parte contraria.

Honorarios e pericias

Na primeira instância, não ha condenação em honorarios. Se o juiz determinar pericia, o custo e arcado pela parte que a solicitou, exceto se tiver gratuidade de justiça.

Prazos

EtapaPrazo aproximado
Audiência de conciliacao15 a 45 dias
Audiência de instrucao30 a 90 dias após a conciliacao
SentencaNo dia da audiência ou em até 10 dias
Recurso10 dias após a intimação da sentenca
Execucao (cobranca)15 dias para pagamento voluntário

O processo inteiro costuma ser resolvido em 2 a 6 meses, dependendo da complexidade e do volume de processos do Juizado.

Quem não pode usar o Juizado

  • Pessoas jurídicas com mais de R$ 4,8 milhoes de faturamento anual (microempresas e MEIs podem usar)
  • Incapazes sem representante legal
  • Presos
  • Ações contra a Fazenda Pública estadual e municipal (use o Juizado Especial da Fazenda Pública)
  • Ações contra a Uniao e autarquias federais (use o Juizado Especial Federal)

Dicas práticas

  • Tente resolver antes de ir ao Juizado. Reclame no consumidor.gov.br e no PROCON. Juizes valorizam quem tentou resolver amigavelmente e cobram a empresa que ignorou a reclamação.
  • Leve todas as provas organizadas. Prints (com data), recibos, fotos, videos e documentos facilitam o julgamento. Imprima os prints em papel — nem todos os Juizados aceitam provas apenas no celular.
  • Seja claro e objetivo. Descreva os fatos em ordem cronológica, com datas e valores. Evite opinioes e linguagem emocional.
  • Leve testemunhas se tiver. Até 3 testemunhas podem ser ouvidas por parte. Informe os dados das testemunhas ao preencher o pedido.
  • Compareça a todas as audiencias. A ausencia do autor resulta em extincao do processo. A ausencia do reu resulta em revelia (os fatos alegados pelo autor são presumidos verdadeiros).
  • O acordo e o melhor resultado. Na conciliacao, ambas as partes cedem um pouco e resolvem rápido. Um acordo cumprido e melhor do que uma sentenca que precisa ser executada.
  • Se ganhou e a parte não pagou, solicite a execucao da sentenca no proprio Juizado. O prazo para pagamento voluntário e de 15 dias após a intimação.

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