O que é nome social
Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Ele pode ser diferente do nome registrado no nascimento (nome civil). O nome social reflete a identidade de gênero da pessoa e deve ser respeitado em todas as esferas da vida pública e privada.
O direito ao nome social é garantido por decretos, resoluções e decisões judiciais, visando respeitar a identidade de gênero de cada pessoa. Na prática, isso significa que órgãos públicos, escolas, universidades, hospitais e empresas devem tratar a pessoa pelo nome social sempre que solicitado.
Base legal
- Decreto 8.727/2016: obriga órgãos da administração pública federal a usar o nome social de travestis e transgêneros. Abrange todos os ministérios, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
- Provimento CNJ 73/2018: permite a alteração de nome e gênero diretamente no cartório, sem ação judicial. Aplica-se a maiores de 18 anos mediante declaração ao oficial de registro civil.
- Decisão do STF (ADI 4275/2018): reconheceu o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia ou laudo médico. Essa decisão tem efeito vinculante para todos os cartórios do país.
- Resolução CNE/CP 1/2018: garante o uso do nome social em registros escolares e acadêmicos da educação básica e superior.
- Portaria do MEC 1.612/2011: assegura o direito ao nome social em instituições de ensino vinculadas ao MEC.
Diferença entre nome social e alteração de nome
| Aspecto | Nome social | Alteração de nome |
|---|---|---|
| O que muda | O nome usado no dia a dia e em documentos de órgãos públicos | O nome registrado na certidão de nascimento |
| Procedimento | Solicitação administrativa | Procedimento em cartório (Provimento CNJ 73) |
| Documentos afetados | Crachás, sistemas, atendimento | Todos (RG, CPF, título, certidão) |
| Reversibilidade | Simples | Possível, mas com novo procedimento |
| Abrangência | Limitada ao órgão ou empresa onde foi solicitado | Universal — todos os documentos são alterados |
| Requisitos | Autodeclaração | Declaração em cartório com documentos pessoais |
O nome social funciona como uma camada sobre o nome civil: cada órgão ou empresa precisa ser notificado individualmente. Já a alteração definitiva modifica o registro de nascimento, e todos os documentos derivados passam a refletir o novo nome automaticamente.
Como incluir o nome social
Em órgãos federais (Decreto 8.727/2016)
Todos os órgãos da administração pública federal devem usar o nome social quando solicitado:
- Apresente requerimento por escrito ao órgão, informando o nome social desejado
- Apresente documento de identidade com foto
- O órgão tem até 5 dias úteis para registrar a alteração em seus sistemas
- O nome social será incluído em crachás, sistemas, prontuários e comunicações internas e externas
- O nome civil só pode ser usado em documentos que exijam identificação oficial, e mesmo assim deve constar junto com o nome social
Se o atendente se recusar a registrar o nome social, peça para falar com o responsável pelo setor e cite o Decreto 8.727/2016. Registre a ocorrência por escrito.
No CPF (Receita Federal)
- Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br nível prata ou ouro, ou vá a uma unidade da Receita Federal
- Solicite a inclusão do nome social no cadastro do CPF
- Apresente documento de identidade com foto
- O CPF será atualizado com o nome social em até 48 horas no caso do atendimento presencial
- No comprovante de situação cadastral, o nome social aparecerá como nome principal
No Cartão SUS
- Procure a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima ou a Secretaria Municipal de Saúde
- Solicite a inclusão do nome social no Cartão Nacional de Saúde (CNS)
- Apresente documento de identidade e o número do Cartão SUS atual
- O nome social será registrado no sistema e usado em todos os atendimentos do SUS
- Receitas, prontuários, chamadas em filas e internações passarão a utilizar o nome social
No ENEM e vestibulares
O ENEM permite o uso do nome social na inscrição:
- Durante o período de inscrição, selecione a opção “Tratamento pelo nome social”
- Preencha o nome social no campo indicado
- Anexe foto atual e documento de identidade (o INEP pode solicitar documentos adicionais)
- O nome social constará na prova, na lista de presença e nos resultados
- No SISU e no PROUNI, o nome social também será utilizado se registrado na inscrição do ENEM
Outros vestibulares (FUVEST, UNICAMP, UERJ) também aceitam nome social — verifique o edital de cada processo seletivo.
Na escola e universidade
Escolas e universidades públicas devem usar o nome social quando solicitado pelo aluno:
- Educação básica: o responsável legal pode solicitar o uso do nome social para alunos menores. Em muitos estados, basta preencher formulário na secretaria da escola.
- Universidades federais: protocole requerimento na secretaria acadêmica. O nome social será utilizado em diários de classe, crachás, listas de presença e no sistema acadêmico.
- Diploma: o diploma exibirá o nome civil (registro oficial). Se você quiser o diploma com outro nome, é necessário fazer a alteração definitiva no cartório antes da formatura.
No trabalho
Empresas devem respeitar o nome social:
- Na carteira de trabalho digital (CTPS Digital), é possível incluir o nome social acessando o aplicativo e atualizando o cadastro
- Crachás, e-mails corporativos, assinaturas de e-mail e sistemas internos devem usar o nome social
- O nome civil permanece nos registros contratuais e na folha de pagamento por exigência do eSocial, mas o nome social deve ser usado em todas as interações internas e externas
- Convenções coletivas de diversas categorias já incluem cláusulas sobre respeito ao nome social no ambiente de trabalho
Alteração definitiva de nome e gênero
Para mudar o nome e o gênero permanentemente em todos os documentos:
Pelo cartório (Provimento CNJ 73/2018)
- Compareça ao cartório de registro civil onde foi registrado (ou ao cartório do seu domicílio atual, caso more em cidade diferente)
- Solicite a alteração de prenome e gênero
- Apresente os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Certidões dos distribuidores cível, criminal e de execução fiscal (alguns cartórios exigem)
- Não é necessário laudo médico, cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial
- O cartório lavra a averbação no registro e emite nova certidão de nascimento
- Com a nova certidão em mãos, atualize todos os demais documentos: RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, carteira de trabalho, cadastro em bancos e planos de saúde
Custo
- Primeira alteração: geralmente gratuita (muitos estados concedem isenção de emolumentos para a primeira retificação de gênero)
- Se não houver gratuidade, o custo varia conforme a tabela de emolumentos do estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 300
- Atualização de documentos derivados: custos normais de cada órgão (segunda via de RG, CNH, passaporte)
Para menores de 18 anos
A alteração de nome de menores requer autorização judicial, com participação do Ministério Público. O processo é iniciado pelos representantes legais (pais ou tutores) e tramita na Vara da Infância e Juventude ou na Vara de Registros Públicos, dependendo da comarca.
Situações específicas
Nome social no passaporte
A Polícia Federal permite a inclusão do nome social no passaporte. O procedimento é feito durante a solicitação do documento, apresentando os mesmos documentos exigidos para o nome social em órgãos federais. Se já tiver feito a alteração definitiva no cartório, o passaporte será emitido diretamente com o novo nome.
Nome social em concursos públicos
Editais de concursos públicos federais devem prever a possibilidade de uso do nome social. Verifique o edital e solicite no momento da inscrição. No dia da prova, leve documento de identidade com foto — o fiscal verificará tanto o nome civil quanto o nome social registrado.
Dicas práticas
- Conheça seus direitos. O uso do nome social é garantido por lei em órgãos federais e em diversas legislações estaduais e municipais.
- Solicite por escrito. Sempre formalize o pedido para ter registro documental. Guarde cópia do protocolo ou do e-mail enviado.
- Considere a alteração definitiva no cartório. É mais simples do que parece e elimina a necessidade de pedir nome social em cada órgão separadamente.
- Não é necessário cirurgia nem laudo. A decisão do STF garante a alteração de forma desburocratizada.
- Denuncie recusas. Se um órgão público se recusar a usar seu nome social, denuncie à ouvidoria do órgão, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Registre a recusa por escrito.
- Atualize todos os documentos após a alteração. RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, carteira de trabalho, cadastro bancário, plano de saúde e registros em instituições de ensino.
- Procure a Defensoria Pública. Se precisar de orientação jurídica gratuita sobre o procedimento, a Defensoria Pública atende gratuitamente e pode acompanhar todo o processo.