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Nome social: como incluir em documentos e serviços públicos

Saiba o que e o nome social, quem tem direito, como incluir em documentos, RG, CPF, SUS e serviços públicos, e a base legal.

Enrico Terzi 5 min de leitura

O que é nome social

Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Ele pode ser diferente do nome registrado no nascimento (nome civil). O nome social reflete a identidade de gênero da pessoa e deve ser respeitado em todas as esferas da vida pública e privada.

O direito ao nome social é garantido por decretos, resoluções e decisões judiciais, visando respeitar a identidade de gênero de cada pessoa. Na prática, isso significa que órgãos públicos, escolas, universidades, hospitais e empresas devem tratar a pessoa pelo nome social sempre que solicitado.

  • Decreto 8.727/2016: obriga órgãos da administração pública federal a usar o nome social de travestis e transgêneros. Abrange todos os ministérios, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
  • Provimento CNJ 73/2018: permite a alteração de nome e gênero diretamente no cartório, sem ação judicial. Aplica-se a maiores de 18 anos mediante declaração ao oficial de registro civil.
  • Decisão do STF (ADI 4275/2018): reconheceu o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia ou laudo médico. Essa decisão tem efeito vinculante para todos os cartórios do país.
  • Resolução CNE/CP 1/2018: garante o uso do nome social em registros escolares e acadêmicos da educação básica e superior.
  • Portaria do MEC 1.612/2011: assegura o direito ao nome social em instituições de ensino vinculadas ao MEC.

Diferença entre nome social e alteração de nome

AspectoNome socialAlteração de nome
O que mudaO nome usado no dia a dia e em documentos de órgãos públicosO nome registrado na certidão de nascimento
ProcedimentoSolicitação administrativaProcedimento em cartório (Provimento CNJ 73)
Documentos afetadosCrachás, sistemas, atendimentoTodos (RG, CPF, título, certidão)
ReversibilidadeSimplesPossível, mas com novo procedimento
AbrangênciaLimitada ao órgão ou empresa onde foi solicitadoUniversal — todos os documentos são alterados
RequisitosAutodeclaraçãoDeclaração em cartório com documentos pessoais

O nome social funciona como uma camada sobre o nome civil: cada órgão ou empresa precisa ser notificado individualmente. Já a alteração definitiva modifica o registro de nascimento, e todos os documentos derivados passam a refletir o novo nome automaticamente.

Como incluir o nome social

Em órgãos federais (Decreto 8.727/2016)

Todos os órgãos da administração pública federal devem usar o nome social quando solicitado:

  1. Apresente requerimento por escrito ao órgão, informando o nome social desejado
  2. Apresente documento de identidade com foto
  3. O órgão tem até 5 dias úteis para registrar a alteração em seus sistemas
  4. O nome social será incluído em crachás, sistemas, prontuários e comunicações internas e externas
  5. O nome civil só pode ser usado em documentos que exijam identificação oficial, e mesmo assim deve constar junto com o nome social

Se o atendente se recusar a registrar o nome social, peça para falar com o responsável pelo setor e cite o Decreto 8.727/2016. Registre a ocorrência por escrito.

No CPF (Receita Federal)

  1. Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br nível prata ou ouro, ou vá a uma unidade da Receita Federal
  2. Solicite a inclusão do nome social no cadastro do CPF
  3. Apresente documento de identidade com foto
  4. O CPF será atualizado com o nome social em até 48 horas no caso do atendimento presencial
  5. No comprovante de situação cadastral, o nome social aparecerá como nome principal

No Cartão SUS

  1. Procure a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima ou a Secretaria Municipal de Saúde
  2. Solicite a inclusão do nome social no Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  3. Apresente documento de identidade e o número do Cartão SUS atual
  4. O nome social será registrado no sistema e usado em todos os atendimentos do SUS
  5. Receitas, prontuários, chamadas em filas e internações passarão a utilizar o nome social

No ENEM e vestibulares

O ENEM permite o uso do nome social na inscrição:

  1. Durante o período de inscrição, selecione a opção “Tratamento pelo nome social”
  2. Preencha o nome social no campo indicado
  3. Anexe foto atual e documento de identidade (o INEP pode solicitar documentos adicionais)
  4. O nome social constará na prova, na lista de presença e nos resultados
  5. No SISU e no PROUNI, o nome social também será utilizado se registrado na inscrição do ENEM

Outros vestibulares (FUVEST, UNICAMP, UERJ) também aceitam nome social — verifique o edital de cada processo seletivo.

Na escola e universidade

Escolas e universidades públicas devem usar o nome social quando solicitado pelo aluno:

  • Educação básica: o responsável legal pode solicitar o uso do nome social para alunos menores. Em muitos estados, basta preencher formulário na secretaria da escola.
  • Universidades federais: protocole requerimento na secretaria acadêmica. O nome social será utilizado em diários de classe, crachás, listas de presença e no sistema acadêmico.
  • Diploma: o diploma exibirá o nome civil (registro oficial). Se você quiser o diploma com outro nome, é necessário fazer a alteração definitiva no cartório antes da formatura.

No trabalho

Empresas devem respeitar o nome social:

  • Na carteira de trabalho digital (CTPS Digital), é possível incluir o nome social acessando o aplicativo e atualizando o cadastro
  • Crachás, e-mails corporativos, assinaturas de e-mail e sistemas internos devem usar o nome social
  • O nome civil permanece nos registros contratuais e na folha de pagamento por exigência do eSocial, mas o nome social deve ser usado em todas as interações internas e externas
  • Convenções coletivas de diversas categorias já incluem cláusulas sobre respeito ao nome social no ambiente de trabalho

Alteração definitiva de nome e gênero

Para mudar o nome e o gênero permanentemente em todos os documentos:

Pelo cartório (Provimento CNJ 73/2018)

  1. Compareça ao cartório de registro civil onde foi registrado (ou ao cartório do seu domicílio atual, caso more em cidade diferente)
  2. Solicite a alteração de prenome e gênero
  3. Apresente os seguintes documentos:
    • RG e CPF
    • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
    • Comprovante de residência
    • Certidões dos distribuidores cível, criminal e de execução fiscal (alguns cartórios exigem)
  4. Não é necessário laudo médico, cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial
  5. O cartório lavra a averbação no registro e emite nova certidão de nascimento
  6. Com a nova certidão em mãos, atualize todos os demais documentos: RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, carteira de trabalho, cadastro em bancos e planos de saúde

Custo

  • Primeira alteração: geralmente gratuita (muitos estados concedem isenção de emolumentos para a primeira retificação de gênero)
  • Se não houver gratuidade, o custo varia conforme a tabela de emolumentos do estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 300
  • Atualização de documentos derivados: custos normais de cada órgão (segunda via de RG, CNH, passaporte)

Para menores de 18 anos

A alteração de nome de menores requer autorização judicial, com participação do Ministério Público. O processo é iniciado pelos representantes legais (pais ou tutores) e tramita na Vara da Infância e Juventude ou na Vara de Registros Públicos, dependendo da comarca.

Situações específicas

Nome social no passaporte

A Polícia Federal permite a inclusão do nome social no passaporte. O procedimento é feito durante a solicitação do documento, apresentando os mesmos documentos exigidos para o nome social em órgãos federais. Se já tiver feito a alteração definitiva no cartório, o passaporte será emitido diretamente com o novo nome.

Nome social em concursos públicos

Editais de concursos públicos federais devem prever a possibilidade de uso do nome social. Verifique o edital e solicite no momento da inscrição. No dia da prova, leve documento de identidade com foto — o fiscal verificará tanto o nome civil quanto o nome social registrado.

Dicas práticas

  • Conheça seus direitos. O uso do nome social é garantido por lei em órgãos federais e em diversas legislações estaduais e municipais.
  • Solicite por escrito. Sempre formalize o pedido para ter registro documental. Guarde cópia do protocolo ou do e-mail enviado.
  • Considere a alteração definitiva no cartório. É mais simples do que parece e elimina a necessidade de pedir nome social em cada órgão separadamente.
  • Não é necessário cirurgia nem laudo. A decisão do STF garante a alteração de forma desburocratizada.
  • Denuncie recusas. Se um órgão público se recusar a usar seu nome social, denuncie à ouvidoria do órgão, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública. Registre a recusa por escrito.
  • Atualize todos os documentos após a alteração. RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, carteira de trabalho, cadastro bancário, plano de saúde e registros em instituições de ensino.
  • Procure a Defensoria Pública. Se precisar de orientação jurídica gratuita sobre o procedimento, a Defensoria Pública atende gratuitamente e pode acompanhar todo o processo.

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