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Como trocar de plano de saúde sem cumprir nova carência

Guia sobre portabilidade de plano de saúde: como trocar de operadora sem novas carencias, requisitos, prazos e passo a passo para fazer a migracao.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e portabilidade de plano de saúde

Portabilidade de carencias e o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Você migra para outra operadora levando consigo as carencias já cumpridas no plano anterior.

Esse direito e regulamentado pela ANS e pode ser exercido por qualquer beneficiário de plano individual, familiar ou coletivo, desde que atenda aos requisitos.

Requisitos para fazer a portabilidade

Para ter direito a portabilidade, você precisa cumprir todos estes requisitos:

1. Plano ativo e em dia: você deve estar com o plano atual ativo, sem inadimplencia.

2. Tempo mínimo de permanência:

  • No primeiro plano (primeira portabilidade): ter permanecido pelo menos 2 anos no plano atual, ou 3 anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária (doenca preexistente)
  • Nas portabilidades seguintes: ter permanecido pelo menos 1 ano no plano atual, ou 2 anos em caso de CPT

3. Plano compatível: o plano de destino deve ser de tipo igual ou inferior ao atual. Você pode migrar de um plano com cobertura mais ampla para outro mais simples, mas não o contrario (salvo cumprindo carencias da diferenca). Por exemplo:

  • De plano referência para referência — pode
  • De plano hospitalar com obstetricia para hospitalar sem obstetricia — pode
  • De plano ambulatorial para hospitalar — não pode (sem cumprir carencias)

4. Faixa de preço compatível: o plano de destino deve ter preço na mesma faixa ou inferior ao plano atual. A ANS define faixas de preço para essa comparacao.

5. Plano regulamentado: tanto o plano de origem quanto o de destino devem ser regulamentados pela ANS (contratados ou adaptados após 1999).

Passo a passo para a portabilidade

1. Verifique a elegibilidade

Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS (gov.br/ans) e use a ferramenta de consulta de portabilidade. Informe os dados do seu plano atual para verificar se você cumpre os requisitos.

2. Pesquise planos compativeis

No mesmo portal, pesquise os planos disponiveis para portabilidade. O sistema mostra quais planos de outras operadoras são compativeis com o seu.

3. Escolha o novo plano

Entre em contato com a operadora do plano de destino e informe que deseja contratar por portabilidade de carencias. A operadora não pode negar a contratação se você atender aos requisitos.

4. Solicite a portabilidade

A operadora de destino solicitara:

  • Comprovante de tempo de permanência no plano atual
  • Comprovante de pagamento em dia
  • Carta de portabilidade (emitida pela operadora de origem ou obtida no portal da ANS)

5. Contratação do novo plano

Após aprovacao, contrate o novo plano. As carencias já cumpridas no plano anterior serão aproveitadas.

6. Cancelamento do plano anterior

Após a ativacao do novo plano, cancele o plano antigo. Não cancele antes de ter o novo plano ativo — caso contrario, você perdera o direito a portabilidade.

Portabilidade especial

Existem situações de portabilidade especial com regras diferenciadas:

Plano coletivo cancelado pela empresa

Se a empresa cancelar o plano coletivo, os beneficiários podem exercer portabilidade para plano individual ou coletivo por adesão sem cumprir prazo mínimo de permanência. O prazo para exercer e de até 60 dias após o cancelamento.

Falencia ou liquidacao da operadora

Se a operadora fechar ou entrar em liquidacao, os beneficiários podem migrar para outra operadora sem novas carencias, em prazo definido pela ANS.

Aposentados e demitidos

Ex-funcionários que mantiveram o plano empresarial após aposentadoria ou demissão sem justa causa podem fazer portabilidade nas mesmas condições.

O que a operadora de destino não pode fazer

  • Não pode negar a portabilidade se você atende aos requisitos
  • Não pode exigir novas carencias para procedimentos já cobertos pelo plano anterior
  • Não pode exigir exame médico ou declaração de saúde para a contratação por portabilidade
  • Não pode cobrar taxa de portabilidade

Portabilidade com mudanca de tipo de plano

Se você quiser mudar para um plano de tipo superior (por exemplo, de ambulatorial para hospitalar), a portabilidade parcial e possível:

  • As carencias já cumpridas são aproveitadas
  • Você cumpre carência apenas para os procedimentos novos que o plano anterior não cobria
  • Exemplo: se você tinha plano ambulatorial por 3 anos e quer um hospitalar, não precisa cumprir carência para consultas e exames, mas cumpre carência para internacao

Perguntas frequentes

Posso fazer portabilidade de plano empresarial para individual? Sim, desde que cumpra os requisitos de tempo e compatibilidade de plano.

Quantas vezes posso fazer portabilidade? Não ha limite, mas a cada portabilidade você deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano atual (1 ano, em geral).

Dependentes podem fazer portabilidade separadamente? Sim. Cada beneficiário pode exercer a portabilidade individualmente.

A portabilidade vale para planos odontologicos? Sim. As mesmas regras se aplicam a planos exclusivamente odontologicos.

E se a operadora de destino recusar? Registre reclamacao na ANS. A recusa indevida pode gerar penalidades para a operadora.

Próximos passos

  1. Verifique seu tempo de permanência no plano atual.
  2. Acesse o portal da ANS e consulte planos compativeis para portabilidade.
  3. Entre em contato com a operadora de destino e solicite contratação por portabilidade.

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