O que e carência
Carência e o período em que o beneficiário paga o plano de saúde mas ainda não pode usar determinados serviços. E o tempo de espera entre a contratação e o direito de acessar procedimentos específicos.
A ANS define os prazos máximos de carência. As operadoras podem praticar prazos menores, mas nunca maiores que o limite legal.
Prazos máximos de carência
A Lei 9.656/1998 e as normas da ANS definem os seguintes prazos máximos:
| Tipo de procedimento | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas, exames simples e procedimentos ambulatoriais | 180 dias (6 meses) |
| Internacoes hospitalares | 180 dias (6 meses) |
| Cirurgias | 180 dias (6 meses) |
| Parto | 300 dias (10 meses) |
| Doenca preexistente (CPT) | 24 meses |
Detalhamento dos prazos
24 horas — Urgência e emergência: após um único dia de contratação, você tem direito a atendimento de urgência (risco de vida) e emergência. Isso inclui atendimento em pronto-socorro, internacao em UTI e cirurgia de emergência, quando houver risco imediato. Durante as primeiras 24 horas, nenhum atendimento e obrigatório.
180 dias — Procedimentos gerais: após 6 meses, você pode usar consultas com especialistas, exames de imagem, cirurgias eletivas, internacoes programadas e demais procedimentos do plano.
300 dias — Parto: o prazo de carência para parto e de 10 meses. Esse prazo se aplica tanto ao parto normal quanto a cesarea. Se a gestante precisar de internacao por complicacoes da gravidez antes de completar a carência de parto, o atendimento e coberto pela carência de urgência/emergência (24 horas), limitado as primeiras 12 horas de internacao.
24 meses — Doenca preexistente: se você declarou uma doenca preexistente na contratação, o plano pode impor a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses. Durante esse período, procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados a doenca preexistente não são cobertos. Consultas e exames simples são cobertos normalmente.
Situações em que a carência e reduzida ou eliminada
Planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas
Quando a empresa contrata um plano para 30 ou mais funcionários, a carência e isenta para todos que aderirem em até 30 dias da data de vigência do contrato ou da admissao na empresa.
Portabilidade de carencias
Se você já tem plano de saúde e quer trocar de operadora, pode migrar sem cumprir novas carencias, desde que atenda aos requisitos da portabilidade (veja o guia sobre portabilidade de plano de saúde).
Plano coletivo por adesão
Planos contratados por associacoes e sindicatos podem ter carencias reduzidas, conforme negociação com a operadora. Mas não podem ultrapassar os limites legais.
Recontratacao
Se você cancelou um plano e contrata outro da mesma operadora em até 30 dias, pode aproveitar as carencias já cumpridas. Após 30 dias, as carencias recomeçam do zero.
Carência para recem-nascidos
O recem-nascido de beneficiária do plano tem direito a cobertura nos primeiros 30 dias de vida, sem carência, desde que seja inscrito no plano em até 30 dias após o nascimento. Após a inscrição, ele passa a ter as mesmas coberturas da mae, sem novas carencias.
Carência e urgência: como funciona na prática
O atendimento de urgência e emergência após 24 horas de contratação e garantido, mas com uma limitacao importante:
Nas primeiras 24 horas de contratação: nenhuma cobertura e obrigatória.
De 24 horas até 180 dias (durante a carência geral): o plano deve cobrir urgência e emergência, incluindo atendimento em pronto-socorro e as primeiras 12 horas de observacao. Se for necessária internacao além de 12 horas, a cobertura pode ser limitada, e o paciente pode precisar ser transferido para o SUS ou arcar com os custos.
Após 180 dias: cobertura completa de todos os procedimentos, incluindo internacoes e cirurgias programadas.
O que o plano não pode fazer
- Não pode impor carência maior que os prazos legais
- Não pode negar atendimento de urgência após 24 horas, independentemente da carência
- Não pode impor nova carência em caso de mudanca de faixa etaria ou reajuste
- Não pode exigir carência para doencas não declaradas como preexistentes — se você não sabia que tinha a doenca, a carência de 24 meses não se aplica
Como verificar seu período de carência
- Contrato: consulte o contrato do seu plano — as carencias devem estar descritas
- Carteirinha: a data de inicio do plano esta na carteirinha
- Central de atendimento: ligue para a operadora e pergunte quais carencias já foram cumpridas
- App da operadora: muitos apps informam o status das carencias
Perguntas frequentes
Posso usar o plano antes de terminar a carência? Apenas para urgência e emergência (após 24 horas). Para demais procedimentos, deve aguardar o prazo.
A carência vale para todos os planos? Sim, para todos os planos regulamentados pela ANS (contratados ou adaptados após 1999).
Se eu mudar de plano dentro da mesma empresa, mantenho a carência cumprida? Sim. A troca de plano dentro da mesma empresa não reinicia carencias.
Existe carência para cancelamento? Não. Você pode cancelar o plano a qualquer momento, sem multa e sem prazo de aviso previo para planos individuais/familiares.
Próximos passos
- Verifique no seu contrato quais carencias já foram cumpridas.
- Se estiver trocando de plano, pesquise sobre portabilidade de carencias.
- Em caso de negativa de atendimento durante a carência, registre reclamacao na ANS (0800 701 9656).