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Carência de plano de saúde: regras e prazos da ANS

Entenda as regras de carência dos planos de saúde: prazos máximos para cada tipo de procedimento, excecoes, urgência e como reduzir a carência.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e carência

Carência e o período em que o beneficiário paga o plano de saúde mas ainda não pode usar determinados serviços. E o tempo de espera entre a contratação e o direito de acessar procedimentos específicos.

A ANS define os prazos máximos de carência. As operadoras podem praticar prazos menores, mas nunca maiores que o limite legal.

Prazos máximos de carência

A Lei 9.656/1998 e as normas da ANS definem os seguintes prazos máximos:

Tipo de procedimentoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Consultas, exames simples e procedimentos ambulatoriais180 dias (6 meses)
Internacoes hospitalares180 dias (6 meses)
Cirurgias180 dias (6 meses)
Parto300 dias (10 meses)
Doenca preexistente (CPT)24 meses

Detalhamento dos prazos

24 horas — Urgência e emergência: após um único dia de contratação, você tem direito a atendimento de urgência (risco de vida) e emergência. Isso inclui atendimento em pronto-socorro, internacao em UTI e cirurgia de emergência, quando houver risco imediato. Durante as primeiras 24 horas, nenhum atendimento e obrigatório.

180 dias — Procedimentos gerais: após 6 meses, você pode usar consultas com especialistas, exames de imagem, cirurgias eletivas, internacoes programadas e demais procedimentos do plano.

300 dias — Parto: o prazo de carência para parto e de 10 meses. Esse prazo se aplica tanto ao parto normal quanto a cesarea. Se a gestante precisar de internacao por complicacoes da gravidez antes de completar a carência de parto, o atendimento e coberto pela carência de urgência/emergência (24 horas), limitado as primeiras 12 horas de internacao.

24 meses — Doenca preexistente: se você declarou uma doenca preexistente na contratação, o plano pode impor a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses. Durante esse período, procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados a doenca preexistente não são cobertos. Consultas e exames simples são cobertos normalmente.

Situações em que a carência e reduzida ou eliminada

Planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas

Quando a empresa contrata um plano para 30 ou mais funcionários, a carência e isenta para todos que aderirem em até 30 dias da data de vigência do contrato ou da admissao na empresa.

Portabilidade de carencias

Se você já tem plano de saúde e quer trocar de operadora, pode migrar sem cumprir novas carencias, desde que atenda aos requisitos da portabilidade (veja o guia sobre portabilidade de plano de saúde).

Plano coletivo por adesão

Planos contratados por associacoes e sindicatos podem ter carencias reduzidas, conforme negociação com a operadora. Mas não podem ultrapassar os limites legais.

Recontratacao

Se você cancelou um plano e contrata outro da mesma operadora em até 30 dias, pode aproveitar as carencias já cumpridas. Após 30 dias, as carencias recomeçam do zero.

Carência para recem-nascidos

O recem-nascido de beneficiária do plano tem direito a cobertura nos primeiros 30 dias de vida, sem carência, desde que seja inscrito no plano em até 30 dias após o nascimento. Após a inscrição, ele passa a ter as mesmas coberturas da mae, sem novas carencias.

Carência e urgência: como funciona na prática

O atendimento de urgência e emergência após 24 horas de contratação e garantido, mas com uma limitacao importante:

Nas primeiras 24 horas de contratação: nenhuma cobertura e obrigatória.

De 24 horas até 180 dias (durante a carência geral): o plano deve cobrir urgência e emergência, incluindo atendimento em pronto-socorro e as primeiras 12 horas de observacao. Se for necessária internacao além de 12 horas, a cobertura pode ser limitada, e o paciente pode precisar ser transferido para o SUS ou arcar com os custos.

Após 180 dias: cobertura completa de todos os procedimentos, incluindo internacoes e cirurgias programadas.

O que o plano não pode fazer

  • Não pode impor carência maior que os prazos legais
  • Não pode negar atendimento de urgência após 24 horas, independentemente da carência
  • Não pode impor nova carência em caso de mudanca de faixa etaria ou reajuste
  • Não pode exigir carência para doencas não declaradas como preexistentes — se você não sabia que tinha a doenca, a carência de 24 meses não se aplica

Como verificar seu período de carência

  1. Contrato: consulte o contrato do seu plano — as carencias devem estar descritas
  2. Carteirinha: a data de inicio do plano esta na carteirinha
  3. Central de atendimento: ligue para a operadora e pergunte quais carencias já foram cumpridas
  4. App da operadora: muitos apps informam o status das carencias

Perguntas frequentes

Posso usar o plano antes de terminar a carência? Apenas para urgência e emergência (após 24 horas). Para demais procedimentos, deve aguardar o prazo.

A carência vale para todos os planos? Sim, para todos os planos regulamentados pela ANS (contratados ou adaptados após 1999).

Se eu mudar de plano dentro da mesma empresa, mantenho a carência cumprida? Sim. A troca de plano dentro da mesma empresa não reinicia carencias.

Existe carência para cancelamento? Não. Você pode cancelar o plano a qualquer momento, sem multa e sem prazo de aviso previo para planos individuais/familiares.

Próximos passos

  1. Verifique no seu contrato quais carencias já foram cumpridas.
  2. Se estiver trocando de plano, pesquise sobre portabilidade de carencias.
  3. Em caso de negativa de atendimento durante a carência, registre reclamacao na ANS (0800 701 9656).

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