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Planos de saúde: direitos garantidos pela ANS

Guia sobre seus direitos como beneficiário de plano de saúde: cobertura obrigatória, prazos de atendimento, reajustes e como reclamar na ANS.

Enrico Terzi 8 min de leitura

O que a ANS regula

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Ela define as regras que as operadoras devem seguir, protege os direitos dos beneficiários e fiscaliza o mercado.

Todos os planos de saúde contratados a partir de 1999 (ou adaptados a Lei 9.656/1998) devem seguir as regras da ANS. Planos antigos (anteriores a 1999) que não foram adaptados seguem as regras do proprio contrato — mas o beneficiário pode solicitar a adaptacao a qualquer momento.

Cobertura obrigatória (Rol de Procedimentos)

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS define a lista mínima de procedimentos que todo plano de saúde deve cobrir. Essa lista inclui:

  • Consultas com mais de 50 especialidades médicas
  • Exames diagnósticos (sangue, imagem, endoscopia)
  • Cirurgias
  • Internacoes hospitalares
  • Tratamentos oncologicos (quimioterapia, radioterapia)
  • Transplantes
  • Partos (normal e cesarea)
  • Tratamentos psiquiatricos
  • Fisioterapia e reabilitação
  • Terapias para autismo (ABA e outras)
  • Home care (em determinadas condições)
  • Medicamentos aplicados em ambiente hospitalar

O Rol e atualizado periodicamente pela ANS. Além disso, em 2022 o STF decidiu que o Rol e exemplificativo, ou seja, tratamentos fora da lista também podem ser cobertos se houver indicacao médica e comprovação de eficacia.

Prazos máximos de atendimento

A ANS define prazos máximos para que o plano agende procedimentos após a solicitacao:

Tipo de atendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Consulta básica (clinico, pediatra, ginecologista)7 dias úteis
Consulta com especialista14 dias úteis
Exames simples (sangue, urina)3 dias úteis
Exames de alta complexidade (tomografia, ressonancia)21 dias úteis
Cirurgias eletivas21 dias úteis
Internacao eletiva21 dias úteis
Terapias (fisioterapia, psicologia)10 dias úteis
Consulta/sessao com fonoaudiologo10 dias úteis

Se o plano não conseguir atender no prazo, deve indicar alternativa ou reembolsar o atendimento na rede particular.

Direitos do beneficiário

Urgência e emergência

O plano deve cobrir atendimento de urgência e emergência após 24 horas da contratação, mesmo durante o período de carência. Não e permitido exigir autorizacao previa para emergencias.

Doencas preexistentes

Se você tem uma doenca preexistente (que já existia antes de contratar o plano), deve declarar na ficha de saúde. O plano pode impor uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos relacionados a essa doenca, mas não pode negar a contratação.

Reajuste anual

O reajuste dos planos individuais e familiares e definido anualmente pela ANS (um percentual único para todas as operadoras). Para planos coletivos (empresariais), o reajuste e negociado entre a operadora e a empresa, mas deve ser informado aos beneficiários com 30 dias de antecedencia.

Reajuste por faixa etaria

Os planos podem reajustar o valor conforme a idade do beneficiário, mas com regras:

  • São permitidas até 10 faixas etarias
  • A última faixa e a partir de 59 anos
  • O valor da última faixa não pode ser maior que 6 vezes o valor da primeira
  • Após 60 anos, não pode haver reajuste por faixa etaria (Estatuto do Idoso, para quem tem mais de 10 anos de plano)

Cancelamento

  • O plano não pode cancelar unilateralmente um contrato individual/familiar, exceto por fraude ou falta de pagamento (após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses)
  • Para planos coletivos, o cancelamento segue regras do contrato entre operadora e empresa

Acompanhante

  • Menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos e parturientes tem direito a acompanhante durante internacao, sem custo adicional

Como verificar cobertura

Para saber se um procedimento e coberto pelo seu plano:

  1. Consulte o Rol da ANS: acesse o portal da ANS e pesquise o procedimento
  2. Ligue para a operadora: todo plano tem central de atendimento
  3. Consulte o contrato: verifique a segmentacao do seu plano (ambulatorial, hospitalar, referência)
  4. App da ANS: o aplicativo da ANS permite consultar coberturas e operadoras

Tipos de plano

  • Ambulatorial: cobre consultas, exames e procedimentos sem internacao
  • Hospitalar: cobre internacoes e cirurgias
  • Hospitalar com obstetricia: inclui parto e atendimento ao recem-nascido
  • Referência: cobertura mais ampla (ambulatorial + hospitalar + obstetrico)
  • Odontologico: cobertura exclusiva de tratamentos dentarios

Como reclamar na ANS

Se o plano descumprir algum direito:

1. Reclame na operadora primeiro

Ligue para a ouvidoria da operadora e registre a reclamacao. Anote o número do protocolo.

2. Registre na ANS

Se a operadora não resolver em 5 dias úteis, registre reclamacao na ANS:

  • Portal: gov.br/ans
  • Telefone: 0800 701 9656
  • Aplicativo ANS
  • Presencial: nos nucleos da ANS nas capitais

A ANS notifica a operadora, que tem 5 dias úteis para resolver. Se não resolver, pode sofrer penalidades.

3. PROCON e Justiça

Se nenhuma via administrativa funcionar, procure o PROCON ou o Juizado Especial da sua cidade.

Perguntas frequentes

O plano pode negar um exame pedido pelo médico? Se o exame estiver no Rol da ANS ou for necessário para diagnóstico/tratamento com indicacao médica, a negativa e irregular. Reclame na ANS.

Posso usar o SUS mesmo tendo plano de saúde? Sim. Todos os brasileiros podem usar o SUS, independentemente de terem plano.

O que e ressarcimento ao SUS? Quando um beneficiário de plano usa o SUS para procedimentos que o plano deveria cobrir, a ANS pode cobrar da operadora o valor correspondente.

Próximos passos

  1. Verifique qual e a segmentacao do seu plano (ambulatorial, hospitalar, referência).
  2. Consulte o Rol de Procedimentos da ANS para conhecer seus direitos de cobertura.
  3. Se tiver problemas, registre reclamacao na ouvidoria da operadora e, se não resolver, na ANS.

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