Quando o MEI e obrigado a emitir nota fiscal
O MEI precisa emitir nota fiscal nas seguintes situações:
- Venda ou prestação de serviço para pessoa jurídica (CNPJ): a emissão e obrigatória, independentemente do valor.
- Venda ou prestação de serviço para pessoa fisica (CPF): a emissão e facultativa, exceto se o consumidor solicitar.
- Vendas interestaduais de produtos: e obrigatória a emissão de NF-e para operações entre estados.
Na prática, mesmo quando não e obrigatório, emitir nota fiscal traz vantagens: transmite profissionalismo, facilita o controle financeiro e comprova a receita para fins de crédito bancario.
Tipos de nota fiscal para o MEI
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletronica)
Usada por MEIs que prestam serviços. Desde setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço devem usar o sistema nacional da NFS-e, disponível em nfse.gov.br. Esse portal unificou a emissão em todo o Brasil, substituindo os sistemas municipais para o MEI.
NF-e (Nota Fiscal Eletronica de Produto)
Usada por MEIs que vendem mercadorias. A emissão depende da inscrição estadual e do sistema da Secretária da Fazenda do estado. Cada estado tem seu proprio portal emissor.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletronica)
Alternativa a NF-e para vendas ao consumidor final. Substitui o antigo cupom fiscal. Nem todos os estados exigem a NFC-e do MEI, mas a tendencia e a universalizacao.
Como emitir NFS-e pelo portal nacional
Passo 1: Acesse o portal
Va até nfse.gov.br e faca login com sua conta gov.br (nivel prata ou ouro).
Passo 2: Configure seu perfil
No primeiro acesso, preencha:
- Dados do seu MEI (já vem pré-preenchidos pelo CNPJ).
- E-mail para recebimento de notificacoes.
- Atividade principal e código de serviço.
Passo 3: Emita a nota
- Clique em “Emitir NFS-e”
- Preencha os dados do tomador do serviço (quem contratou):
- CPF ou CNPJ
- Nome ou razao social
- Endereco (opcional para pessoa fisica)
- Selecione o serviço prestado na lista de atividades
- Informe o valor do serviço
- Descreva o serviço no campo de observacoes (opcional, mas recomendado)
- Clique em “Emitir”
A nota e gerada instantaneamente. Você pode baixar o PDF ou enviar por e-mail ao cliente.
Emissão simplificada
O portal da NFS-e também oferece uma versao simplificada para emissoes rapidas, ideal para MEIs que emitem muitas notas por dia. Basta informar o CNPJ/CPF do tomador, o serviço e o valor.
Emissão pelo aplicativo
O aplicativo NFS-e Mobile (Android e iOS) permite emitir notas fiscais de serviço diretamente pelo celular, com a mesma validade jurídica da emissão pelo portal.
Como emitir NF-e (nota de produto)
A NF-e de produto exige alguns passos adicionais:
Passo 1: Obtenha inscrição estadual
O MEI que vende produtos precisa de inscrição estadual (IE) na Secretária da Fazenda do seu estado. Em muitos estados, a IE e gerada automaticamente no cadastro do MEI. Verifique no portal da Sefaz do seu estado.
Passo 2: Obtenha certificado digital (em alguns estados)
Alguns estados exigem certificado digital para emissão de NF-e. O certificado e-CNPJ custa entre R$ 100 e R$ 250 por ano. Outros estados disponibilizam emissores gratuitos que dispensam certificado para o MEI.
Passo 3: Use o emissor gratuito
Cada estado tem seu proprio sistema emissor de NF-e. Alguns exemplos:
- São Paulo: NF-e pelo portal da NFP (Nota Fiscal Paulista) ou pelo emissor gratuito do Sebrae.
- Minas Gerais: Siare/Sintegra.
- Rio de Janeiro: sistema da Sefaz-RJ.
Passo 4: Preencha a nota
- Dados do destinatario (CNPJ ou CPF).
- Descricao do produto com código NCM.
- Valor unitario e quantidade.
- CFOP (Código Fiscal de Operações): para vendas dentro do estado, use 5.102; para vendas interestaduais, 6.102.
- Informações de transporte (se aplicável).
Cancelamento de nota fiscal
NFS-e
A NFS-e pode ser cancelada pelo portal nfse.gov.br em até 24 horas após a emissão. Após esse prazo, o cancelamento depende das regras do municipio.
NF-e
A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas (ou o prazo definido pela Sefaz do estado). Após o prazo, e necessário emitir uma nota de devolucao ou carta de correcao.
Impostos na nota fiscal do MEI
O MEI não paga impostos adicionais ao emitir nota fiscal. Todos os tributos já estao incluidos no DAS mensal. Na nota fiscal do MEI deve constar a informação:
“Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito fiscal de IPI e de ICMS.”
Isso significa que o cliente pessoa jurídica não podera usar a nota do MEI para abater créditos de ICMS ou IPI.
Dúvidas frequentes
Preciso emitir nota para todo serviço prestado?
Para pessoa fisica, só se o cliente pedir. Para pessoa jurídica, sempre.
A nota fiscal do MEI tem custo?
Não. A emissão pelo portal nacional da NFS-e e totalmente gratuita. Também não ha imposto adicional além do DAS.
Posso emitir nota com valor zero?
Não. A nota fiscal deve ter valor correspondente ao serviço ou produto efetivamente prestado/vendido.
O MEI precisa de certificado digital para NFS-e?
Não. O acesso ao portal nacional e feito pela conta gov.br, sem necessidade de certificado digital.
Quantas notas posso emitir por mes?
Não ha limite de quantidade. O limite e o faturamento anual de R$ 81.000.
Próximos passos
- Acesse nfse.gov.br e faca seu primeiro login para configurar o perfil.
- Se você vende produtos, verifique se já tem inscrição estadual ativa.
- Emita uma nota de teste (se o sistema permitir) para se familiarizar com o processo antes de precisar emitir para um cliente.