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Como migrar de MEI para ME: passo a passo da transicao

Guia prático para fazer a transicao de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME): quando migrar, como solicitar e o que muda nas obrigações.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Quando migrar de MEI para ME

A migra de MEI para Microempresa (ME) se torna necessária quando o negocio cresce além dos limites do MEI. As situações mais comuns são:

  • Faturamento acima de R$ 81.000 por ano — o limite do MEI não comporta mais a receita do negocio.
  • Necessidade de contratar mais de 1 funcionário — o MEI só permite 1 empregado.
  • Inclusao de socio — o MEI e individual, não admite sociedade.
  • Atividade não permitida — o empreendedor quer exercer uma atividade que não consta na lista do MEI (como advocacia, engenharia, medicina).
  • Crescimento estrategico — mesmo sem ultrapassar o limite, o empreendedor quer expandir operações.

A boa noticia e que a transicao pode ser planejada com antecedencia, evitando sustos com impostos retroativos.

Diferenca entre MEI e ME

AspectoMEIME
Limite de faturamentoR$ 81.000/anoR$ 360.000/ano
FuncionáriosAté 1Sem limite definido na lei
SociosNão permitePermite
Regime tributárioSimples (DAS fixo)Simples, Presumido ou Real
Obrigações contabeisSimplificadasContabilidade completa
Nota fiscalObrigatória só para PJObrigatória em todas as vendas
Contribuição INSS5% do salário mínimoVaria conforme regime

Tipos de desenquadramento

Automatico (por excesso de faturamento)

Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 em até 20%, o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1o de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, retroage ao inicio do ano.

Voluntário (por opcao do empreendedor)

O empreendedor pode solicitar o desenquadramento a qualquer momento pelo portal do Simples Nacional. Nesse caso:

  • Se solicitar em janeiro, o efeito e no mesmo ano.
  • Se solicitar em qualquer outro mes, o efeito e a partir do mes seguinte (em algumas situações, do ano seguinte).

Obrigatório (por impedimento)

Quando ocorre situação impeditiva (inclusao de socio, abertura de filial, atividade vedada), o desenquadramento deve ser comunicado até o último dia útil do mes seguinte ao da ocorrência.

Passo a passo da transicao

Etapa 1: Solicitar o desenquadramento no Simples Nacional

  1. Acesse o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  2. Va em “SIMEI — Serviços”
  3. Selecione “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”
  4. Informe o motivo e a data do evento
  5. Confirme a solicitacao

Após o desenquadramento, o CNPJ continua ativo. Você deixa de ser MEI mas permanece no Simples Nacional como ME (desde que atenda aos requisitos).

Etapa 2: Atualizar o cadastro na Junta Comercial

Com o desenquadramento, e necessário transformar o registro empresarial. O MEI e registrado como Empresario Individual (EI). Ao virar ME, você pode optar por:

  • Continuar como Empresario Individual (EI): mais simples, sem socio, patrimonio pessoal e empresarial se confundem.
  • Transformar em EIRELI ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): separa patrimonio pessoal do empresarial. A SLU e a opcao mais comum desde 2019.
  • Constituir uma Sociedade Limitada (LTDA): se for incluir socios.

O processo na Junta Comercial do seu estado envolve:

  1. Elaborar o contrato social ou o requerimento de empresario.
  2. Registrar na Junta Comercial (taxa varia por estado, em media R$ 100 a R$ 300).
  3. Atualizar a inscrição na Receita Federal (CNPJ).
  4. Atualizar a inscrição estadual e/ou municipal.

Etapa 3: Contratar um contador

A partir da ME, a escrituracao contabil e obrigatória. O contador sera responsável por:

  • Escrituracao contabil e fiscal.
  • Apuracao mensal dos impostos.
  • Envio de declarações (DEFIS, eSocial, DCTF).
  • Folha de pagamento.
  • Orientação tributária.

O custo medio de contabilidade para ME no Simples Nacional varia de R$ 200 a R$ 800 por mes, dependendo da complexidade e da regiao.

Etapa 4: Escolher o regime tributário

Como ME, você pode optar por:

  • Simples Nacional: continua com aliquota única, mas agora progressiva conforme o faturamento e o anexo da atividade (em vez do valor fixo do MEI).
  • Lucro Presumido: pode ser vantajoso para atividades de serviços com margens altas e poucos funcionários.
  • Lucro Real: raramente vantajoso para ME, mas pode ser útil em casos de margem de lucro muito baixa.

O contador fara simulacoes para definir o melhor regime.

Etapa 5: Regularizar obrigações acessorias

Após a transicao, novas obrigações entram em vigor:

  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconomicas e Fiscais, entregue anualmente até 31 de marco.
  • PGDAS-D: apuracao mensal dos tributos do Simples Nacional.
  • eSocial: se tiver funcionários.
  • Emissão de NF-e ou NFS-e: obrigatória em todas as operações.
  • Escrituracao contabil: livro diario, livro razao, balancetes.

Quanto custa a transicao

ItemCusto estimado
Desenquadramento no Simples NacionalGratuito
Registro na Junta ComercialR$ 100 a R$ 300
Honorarios do contador (abertura)R$ 300 a R$ 1.000
Certificado digital (se necessário)R$ 100 a R$ 250 por ano
Contador mensalR$ 200 a R$ 800/mes

Erros comuns na transicao

  1. Não comunicar o desenquadramento a tempo: pode gerar cobranca retroativa de impostos.
  2. Esquecer de atualizar na Junta Comercial: o CNPJ fica irregular.
  3. Não contratar contador: as obrigações de ME são complexas demais para gerenciar sozinho.
  4. Manter o DAS fixo do MEI: após o desenquadramento, o DAS passa a ser calculado pelo PGDAS-D com aliquotas progressivas — não e mais o valor fixo.
  5. Não emitir nota fiscal em todas as vendas: como ME, a emissão e obrigatória mesmo para pessoa fisica.

Próximos passos

  1. Avalie se o momento de migrar já chegou — não espere ultrapassar o limite para agir.
  2. Procure um contador antes de iniciar o processo. A orientação profissional evita erros e custos desnecessarios.
  3. Acesse o portal do Simples Nacional para verificar o status do seu cadastro como MEI.

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