Quando migrar de MEI para ME
A migra de MEI para Microempresa (ME) se torna necessária quando o negocio cresce além dos limites do MEI. As situações mais comuns são:
- Faturamento acima de R$ 81.000 por ano — o limite do MEI não comporta mais a receita do negocio.
- Necessidade de contratar mais de 1 funcionário — o MEI só permite 1 empregado.
- Inclusao de socio — o MEI e individual, não admite sociedade.
- Atividade não permitida — o empreendedor quer exercer uma atividade que não consta na lista do MEI (como advocacia, engenharia, medicina).
- Crescimento estrategico — mesmo sem ultrapassar o limite, o empreendedor quer expandir operações.
A boa noticia e que a transicao pode ser planejada com antecedencia, evitando sustos com impostos retroativos.
Diferenca entre MEI e ME
| Aspecto | MEI | ME |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | R$ 360.000/ano |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite definido na lei |
| Socios | Não permite | Permite |
| Regime tributário | Simples (DAS fixo) | Simples, Presumido ou Real |
| Obrigações contabeis | Simplificadas | Contabilidade completa |
| Nota fiscal | Obrigatória só para PJ | Obrigatória em todas as vendas |
| Contribuição INSS | 5% do salário mínimo | Varia conforme regime |
Tipos de desenquadramento
Automatico (por excesso de faturamento)
Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 em até 20%, o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1o de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, retroage ao inicio do ano.
Voluntário (por opcao do empreendedor)
O empreendedor pode solicitar o desenquadramento a qualquer momento pelo portal do Simples Nacional. Nesse caso:
- Se solicitar em janeiro, o efeito e no mesmo ano.
- Se solicitar em qualquer outro mes, o efeito e a partir do mes seguinte (em algumas situações, do ano seguinte).
Obrigatório (por impedimento)
Quando ocorre situação impeditiva (inclusao de socio, abertura de filial, atividade vedada), o desenquadramento deve ser comunicado até o último dia útil do mes seguinte ao da ocorrência.
Passo a passo da transicao
Etapa 1: Solicitar o desenquadramento no Simples Nacional
- Acesse o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Va em “SIMEI — Serviços”
- Selecione “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”
- Informe o motivo e a data do evento
- Confirme a solicitacao
Após o desenquadramento, o CNPJ continua ativo. Você deixa de ser MEI mas permanece no Simples Nacional como ME (desde que atenda aos requisitos).
Etapa 2: Atualizar o cadastro na Junta Comercial
Com o desenquadramento, e necessário transformar o registro empresarial. O MEI e registrado como Empresario Individual (EI). Ao virar ME, você pode optar por:
- Continuar como Empresario Individual (EI): mais simples, sem socio, patrimonio pessoal e empresarial se confundem.
- Transformar em EIRELI ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): separa patrimonio pessoal do empresarial. A SLU e a opcao mais comum desde 2019.
- Constituir uma Sociedade Limitada (LTDA): se for incluir socios.
O processo na Junta Comercial do seu estado envolve:
- Elaborar o contrato social ou o requerimento de empresario.
- Registrar na Junta Comercial (taxa varia por estado, em media R$ 100 a R$ 300).
- Atualizar a inscrição na Receita Federal (CNPJ).
- Atualizar a inscrição estadual e/ou municipal.
Etapa 3: Contratar um contador
A partir da ME, a escrituracao contabil e obrigatória. O contador sera responsável por:
- Escrituracao contabil e fiscal.
- Apuracao mensal dos impostos.
- Envio de declarações (DEFIS, eSocial, DCTF).
- Folha de pagamento.
- Orientação tributária.
O custo medio de contabilidade para ME no Simples Nacional varia de R$ 200 a R$ 800 por mes, dependendo da complexidade e da regiao.
Etapa 4: Escolher o regime tributário
Como ME, você pode optar por:
- Simples Nacional: continua com aliquota única, mas agora progressiva conforme o faturamento e o anexo da atividade (em vez do valor fixo do MEI).
- Lucro Presumido: pode ser vantajoso para atividades de serviços com margens altas e poucos funcionários.
- Lucro Real: raramente vantajoso para ME, mas pode ser útil em casos de margem de lucro muito baixa.
O contador fara simulacoes para definir o melhor regime.
Etapa 5: Regularizar obrigações acessorias
Após a transicao, novas obrigações entram em vigor:
- DEFIS: Declaração de Informações Socioeconomicas e Fiscais, entregue anualmente até 31 de marco.
- PGDAS-D: apuracao mensal dos tributos do Simples Nacional.
- eSocial: se tiver funcionários.
- Emissão de NF-e ou NFS-e: obrigatória em todas as operações.
- Escrituracao contabil: livro diario, livro razao, balancetes.
Quanto custa a transicao
| Item | Custo estimado |
|---|---|
| Desenquadramento no Simples Nacional | Gratuito |
| Registro na Junta Comercial | R$ 100 a R$ 300 |
| Honorarios do contador (abertura) | R$ 300 a R$ 1.000 |
| Certificado digital (se necessário) | R$ 100 a R$ 250 por ano |
| Contador mensal | R$ 200 a R$ 800/mes |
Erros comuns na transicao
- Não comunicar o desenquadramento a tempo: pode gerar cobranca retroativa de impostos.
- Esquecer de atualizar na Junta Comercial: o CNPJ fica irregular.
- Não contratar contador: as obrigações de ME são complexas demais para gerenciar sozinho.
- Manter o DAS fixo do MEI: após o desenquadramento, o DAS passa a ser calculado pelo PGDAS-D com aliquotas progressivas — não e mais o valor fixo.
- Não emitir nota fiscal em todas as vendas: como ME, a emissão e obrigatória mesmo para pessoa fisica.
Próximos passos
- Avalie se o momento de migrar já chegou — não espere ultrapassar o limite para agir.
- Procure um contador antes de iniciar o processo. A orientação profissional evita erros e custos desnecessarios.
- Acesse o portal do Simples Nacional para verificar o status do seu cadastro como MEI.