Por que o MEI tem obrigações fiscais
O MEI e a forma mais simples de ter um CNPJ no Brasil, mas isso não significa ausencia de obrigações. Mesmo pagando impostos reduzidos e unificados, o Microempreendedor Individual precisa cumprir algumas regras para manter o cadastro ativo e evitar multas, cancelamento do CNPJ ou exclusao do Simples Nacional.
As obrigações do MEI são poucas comparadas a outros portes de empresa, mas ignora-las pode trazer problemas serios. Vamos detalhar cada uma delas.
1. Pagamento mensal do DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o boleto mensal que o MEI paga para manter seus impostos em dia. O valor e fixo e atualizado anualmente com base no salário mínimo.
Em 2026, os valores mensais do DAS são:
| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS | ISS | Total |
|---|---|---|---|---|
| Comercio e industria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| Serviços | R$ 75,90 | — | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comercio e serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Valores baseados no salário mínimo de R$ 1.518 em 2026.
O DAS vence no dia 20 de cada mes. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento e no próximo dia útil.
Como gerar o DAS
- Acesse o portal do Simples Nacional (PGMEI): http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Clique em “PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI”
- Informe seu CNPJ
- Selecione o ano e o mes de referência
- Gere o boleto para pagamento
O DAS pode ser pago por boleto bancario, débito automatico ou Pix.
Consequencias do atraso
- Multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%).
- Juros pela taxa Selic acumulada.
- Após 12 meses de inadimplencia, o MEI pode ter o CNPJ cancelado.
- Não consegue emitir a Certidao Negativa de Débitos.
- Perde o direito a benefícios previdenciarios enquanto estiver inadimplente.
2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Todo MEI e obrigado a entregar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto total do ano anterior.
Como preencher
- Acesse o portal do Simples Nacional
- Clique em “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”
- Informe o CNPJ e selecione o ano-calendario
- Preencha o valor total da receita bruta (separando receita de comercio/industria e de serviços)
- Informe se teve funcionário registrado
- Transmita a declaração
Multa por atraso
A multa mínima por entrega em atraso e de R$ 50,00 (reduzida para R$ 25,00 se paga em até 30 dias). A multa pode chegar a 2% ao mes sobre o valor declarado, limitada a 20%.
Retificacao
Se você errou o valor declarado, pode retificar a DASN-SIMEI a qualquer momento pelo mesmo portal. A declaração retificadora substitui integralmente a original.
3. Emissão de nota fiscal
O MEI e obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para pessoa jurídica (outra empresa). Para vendas a pessoa fisica, a emissão e facultativa (exceto se o consumidor solicitar).
Desde 2023, o MEI emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletronica) pelo portal nacional unificado, disponível em nfse.gov.br. Para notas de comercio (NF-e), o processo depende da inscrição estadual e do sistema de cada estado.
Passo a passo da NFS-e
- Acesse o portal nfse.gov.br
- Faca login com sua conta gov.br
- Preencha os dados do tomador do serviço (CNPJ/CPF, nome, endereco)
- Descreva o serviço prestado e informe o valor
- Emita a nota — o sistema gera o PDF automaticamente
A NFS-e nacional e gratuita e substitui os sistemas municipais para o MEI.
4. Relatório Mensal de Receitas
O MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas, anotando o faturamento do mes e anexando as notas fiscais emitidas. O modelo esta disponível no Portal do Empreendedor.
Embora não precise ser enviado a nenhum órgão, o relatório deve ser guardado por 5 anos junto com as notas fiscais de compra e venda. Ele serve como base para preencher a DASN-SIMEI e como comprovação em caso de fiscalização.
5. Obrigações trabalhistas (se tiver funcionário)
O MEI pode contratar até 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Nesse caso, assume obrigações trabalhistas adicionais:
- GFIP/SEFIP: declaração mensal ao FGTS e a Previdencia.
- FGTS: depósito mensal de 8% do salário do funcionário.
- INSS patronal: 3% sobre o salário do funcionário (aliquota reduzida do MEI).
- Ferias, 13o salário, aviso previo e demais direitos CLT.
- eSocial: envio das informações trabalhistas e previdenciarias pelo sistema eSocial.
6. Alvara e licenças
O MEI e dispensado de alvara de funcionamento em muitos municipios para atividades de baixo risco. Porém, dependendo da atividade e do local de atuacao, pode precisar de:
- Alvara da Vigilancia Sanitaria (alimentos, estetica).
- Licença ambiental.
- Alvara do Corpo de Bombeiros.
- Inscrição estadual (para comercio de mercadorias com ICMS).
Consulte a prefeitura do seu municipio para verificar quais licenças se aplicam a sua atividade.
7. Guardar documentos
O MEI deve manter organizados e guardados por pelo menos 5 anos:
- Todas as notas fiscais de entrada (compras) e saida (vendas/serviços).
- Os comprovantes de pagamento do DAS.
- Os relatórios mensais de receitas.
- Os recibos da DASN-SIMEI.
- Se tiver funcionário: toda a documentação trabalhista.
Calendario de obrigações do MEI
| Obrigação | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| Pagamento do DAS | Mensal | Dia 20 de cada mes |
| Relatório de Receitas | Mensal | Até o dia 20 do mes seguinte |
| DASN-SIMEI | Anual | Até 31 de maio |
| GFIP (se tiver funcionário) | Mensal | Dia 7 de cada mes |
| FGTS (se tiver funcionário) | Mensal | Dia 7 de cada mes |
Próximos passos
- Configure o débito automatico do DAS para nunca atrasar o pagamento.
- Mantenha um caderno ou planilha com o faturamento mensal — facilita muito na hora de preencher a DASN-SIMEI.
- Cadastre-se no portal nfse.gov.br para emitir notas fiscais de serviço quando necessário.
- Se o faturamento estiver se aproximando de R$ 81.000 anuais, comece a planejar a transicao para ME.