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Simples Nacional: guia completo para micro e pequenas empresas

Tudo sobre o Simples Nacional: quem pode aderir, tabelas de aliquotas por anexo, como calcular o DAS, prazos e quando vale a pena optar por esse regime.

Enrico Terzi 9 min de leitura

O que e o Simples Nacional

O Simples Nacional e um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006 para simplificar o pagamento de impostos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de pagar cada tributo separadamente, a empresa recolhe tudo em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O DAS unifica até 8 tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). Isso reduz a burocracia e, em muitos casos, também reduz a carga tributária total.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender a estes requisitos:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
  • Não exercer atividade vedada (algumas atividades financeiras, de cessao de mao de obra e intelectuais são impedidas).
  • Não ter socio pessoa jurídica ou participação em outra empresa que, somada, ultrapasse o limite de receita.
  • Não ter débitos tributarios em aberto com a Receita Federal, estados ou municipios (ou estar com parcelamento ativo).
  • Não ser filial, sucursal ou representacao de empresa com sede no exterior.

O MEI (Microempreendedor Individual) também faz parte do Simples Nacional, com regras proprias e limite de receita de R$ 81.000 por ano.

Os 5 anexos do Simples Nacional

As aliquotas do Simples variam conforme a atividade da empresa. Cada atividade e enquadrada em um dos 5 anexos:

Anexo I — Comercio

FaixaReceita bruta (12 meses)AliquotaDeducao
1aAté R$ 180.0004,00%
2aAté R$ 360.0007,30%R$ 5.940
3aAté R$ 720.0009,50%R$ 13.860
4aAté R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
5aAté R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
6aAté R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

Anexo II — Industria

Aliquotas iniciam em 4,50% e chegam a 30% na 6a faixa.

Anexo III — Serviços (receitas de locacao de bens moveis, agencias de viagem, escritórios contabeis, etc.)

Aliquotas de 6,00% a 33%.

Anexo IV — Serviços (construção civil, vigilancia, limpeza)

Aliquotas de 4,50% a 33%. Neste anexo, a CPP não esta incluida no DAS — a empresa paga a contribuição patronal separadamente (20% sobre a folha).

Anexo V — Serviços intelectuais, técnicos e profissionais

Aliquotas de 15,50% a 30,50%. Porém, empresas com folha de pagamento relevante podem ser reenquadradas no Anexo III (fator R).

Fator R: o que e e como funciona

O Fator R e a relacao entre a folha de pagamento (incluindo pro-labore, FGTS e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa que estaria no Anexo V e transferida para o Anexo III, onde as aliquotas são menores.

Cálculo: Fator R = massa salarial (12 meses) / receita bruta (12 meses)

Exemplo prático: uma empresa de consultoria com receita de R$ 300.000 e folha de R$ 90.000 nos últimos 12 meses tem Fator R de 30%. Como supera 28%, e enquadrada no Anexo III (aliquota efetiva por volta de 6%) em vez do Anexo V (aliquota efetiva por volta de 15,5%).

Como calcular o DAS

O cálculo do DAS mensal segue esta formula:

Aliquota efetiva = (receita bruta 12 meses x aliquota nominal - deducao) / receita bruta 12 meses

DAS do mes = receita bruta do mes x aliquota efetiva

O cálculo e feito automaticamente pelo sistema PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. A empresa informa a receita do mes, e o sistema calcula o valor do DAS.

Prazos e obrigações

  • Pagamento do DAS: até o dia 20 de cada mes (referente ao mes anterior).
  • Opcao pelo Simples: até o último dia útil de janeiro de cada ano. Empresas recem-constituidas tem 30 dias após a inscrição no CNPJ.
  • DASN-SIMEI: declaração anual do MEI, entregue até 31 de maio.
  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconomicas e Fiscais, entregue até 31 de marco pelas ME e EPP do Simples.
  • PGDAS-D: preenchido mensalmente para gerar o DAS.

Sublimite estadual

Embora o Simples Nacional permita receita até R$ 4.800.000, o ICMS e o ISS tem sublimites estaduais. Em estados que adotam o sublimite de R$ 3.600.000, empresas com receita entre R$ 3.600.000 e R$ 4.800.000 continuam no Simples para os tributos federais, mas recolhem ICMS e ISS por fora, nas regras normais do estado/municipio.

Vantagens do Simples Nacional

  • Simplificacao: um único boleto mensal em vez de multiplas guias.
  • Aliquotas reduzidas: em muitos casos, a carga tributária total e menor do que no Lucro Presumido ou Real.
  • Menos obrigações acessorias: dispensa de escrituracao fiscal complexa (ECD, ECF).
  • Preferência em licitações: a Lei Complementar 123 garante preferência a ME e EPP em empates em pregoes públicos.
  • Contribuição patronal incluida: nos Anexos I, II, III e V, a CPP esta embutida no DAS.

Desvantagens e cuidados

  • Limite de receita: empresas que crescem além de R$ 4.800.000 são excluidas.
  • Crédito de ICMS limitado: clientes no Lucro Real podem preferir fornecedores que gerem crédito integral de ICMS — no Simples, o crédito e restrito.
  • Aliquotas podem ser altas: para serviços no Anexo V com baixo Fator R, a aliquota efetiva pode superar 15%, tornando o Lucro Presumido mais vantajoso.
  • Não permite compensação de prejuizos: diferente do Lucro Real.
  • Atividades vedadas: nem todas as atividades podem optar pelo Simples.

Quando o Simples não compensa

Faca simulacoes comparativas antes de optar. O Simples pode não ser a melhor opcao quando:

  1. A empresa tem margem de lucro muito baixa ou opera no prejuizo (Lucro Real seria melhor).
  2. A atividade esta no Anexo V e o Fator R e baixo — as aliquotas ficam elevadas.
  3. Os clientes são grandes empresas que exigem crédito integral de PIS/COFINS e ICMS.
  4. A empresa exporta muito — no Lucro Real, PIS e COFINS na exportação são zerados com crédito integral.

Exclusao do Simples Nacional

A empresa pode ser excluida do Simples por:

  • Ultrapassar o limite de receita bruta.
  • Exercer atividade vedada.
  • Ter débitos tributarios não regularizados.
  • Inclusao de socio pessoa jurídica.
  • Decisão voluntária da empresa (comunicada até o último dia útil de janeiro).

A exclusao por excesso de receita ocorre em janeiro do ano seguinte se o excesso for de até 20%, ou retroage ao mes de excesso se for superior a 20%.

Próximos passos

  1. Verifique se sua atividade e permitida no Simples Nacional consultando o CNAE no portal do Simples.
  2. Faca simulacoes comparativas com Lucro Presumido usando a aliquota efetiva do Simples para sua faixa de receita.
  3. Se optar pelo Simples, formalize a adesão até janeiro pelo portal do Simples Nacional com certificado digital ou acesso gov.br.

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