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Limite de faturamento do MEI em 2026: regras e o que fazer se ultrapassar

Saiba qual e o limite de faturamento do MEI em 2026, o que acontece se você ultrapassar e como planejar a transicao para Microempresa (ME).

Enrico Terzi 6 min de leitura

Qual e o limite de faturamento do MEI em 2026

Em 2026, o limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000, o que equivale a uma media mensal de R$ 6.750. Esse valor esta vigente desde 2018 e e definido pela Lei Complementar 123/2006.

Existem propostas em tramitacao no Congresso Nacional para aumentar o limite para R$ 130.000 ou até R$ 144.000, mas até a data de publicação deste guia nenhuma alteracao foi aprovada.

Proporcionalidade no primeiro ano

Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite e proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, se abriu em julho, tem 6 meses de atividade, e o limite sera de R$ 81.000 / 12 x 6 = R$ 40.500 para aquele ano.

O que conta como faturamento

O faturamento bruto do MEI e a soma de todas as receitas provenientes da venda de mercadorias ou prestação de serviços durante o ano-calendario. Inclui:

  • Vendas a vista e a prazo.
  • Serviços prestados com ou sem nota fiscal.
  • Receitas de todas as atividades registradas no CNPJ.

Não entram no cálculo:

  • Devolucoes de mercadorias.
  • Descontos concedidos no ato da venda.
  • Vendas canceladas.

E importante registrar todo o faturamento no Relatório Mensal de Receitas, mesmo quando não ha emissão de nota fiscal (vendas a pessoa fisica, por exemplo).

O que acontece se ultrapassar o limite

Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200)

Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00:

  1. O MEI continua válido até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o excesso.
  2. Em janeiro do ano seguinte, o empreendedor e automaticamente desenquadrado e passa a ser Microempresa (ME).
  3. E necessário pagar um DAS complementar referente ao excesso de receita, com as aliquotas do Simples Nacional para ME (conforme o anexo da atividade).
  4. O DAS complementar e gerado no portal do Simples Nacional.

Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200)

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 97.200,00:

  1. O desenquadramento e retroativo ao inicio do ano-calendario (ou ao inicio da atividade, se aberta no meio do ano).
  2. O empreendedor deve recolher todos os impostos do ano como ME ou EPP no Simples Nacional, com aliquotas normais.
  3. Deve regularizar todas as obrigações acessorias de ME (escrituracao, declarações).
  4. Pode haver cobranca de diferenca de impostos referente a todos os meses do ano.

Como acompanhar o faturamento

Para evitar surpresas, acompanhe seu faturamento mensalmente:

  1. Relatório Mensal de Receitas: preencha todo mes com o total faturado.
  2. Planilha ou aplicativo: mantenha um controle simples com o acumulado do ano.
  3. Alerta nos 75%: quando o faturamento acumulado atingir R$ 60.750 (75% do limite), comece a avaliar a necessidade de transicao.

Desenquadramento: como funciona

O desenquadramento pode ser voluntário ou de oficio:

Voluntário

O proprio empreendedor solicita o desenquadramento pelo portal do Simples Nacional quando:

  • O faturamento esta próximo ou já ultrapassou o limite.
  • Deseja contratar mais de 1 funcionário.
  • Quer exercer atividade não permitida ao MEI.
  • Planeja incluir socio no negocio.

O pedido deve ser feito até o último dia útil de janeiro para efeito no mesmo ano, ou no mes do evento que motivou o desenquadramento.

De oficio

A Receita Federal pode desenquadrar o MEI de oficio quando constatar:

  • Excesso de faturamento.
  • Exercício de atividade vedada.
  • Contratação de mais de 1 funcionário.
  • Participação como socio em outra empresa.

Planejando a transicao para ME

Se seu faturamento esta crescendo e você preve ultrapassar os R$ 81.000, e melhor planejar a transicao com antecedencia:

  1. Consulte um contador: a partir da ME, a contabilidade e obrigatória. O custo medio de um contador para ME no Simples e de R$ 200 a R$ 600 por mes.

  2. Escolha o regime tributário: como ME, você pode continuar no Simples Nacional (até R$ 360.000 de receita anual) ou optar por Lucro Presumido. Faca simulacoes antes.

  3. Contratação de funcionários: como ME, não ha limite de 1 funcionário. Avalie se precisa ampliar a equipe.

  4. Obrigações acessorias: a ME tem mais obrigações: DEFIS (declaração anual do Simples), escrituracao contabil, emissão de notas fiscais em todos os casos, eSocial etc.

  5. Capital social: defina o capital social da empresa no contrato social.

Dúvidas frequentes

O limite de R$ 81.000 e por CNPJ ou por pessoa?

E por CNPJ. Se você tiver apenas um MEI, o limite e R$ 81.000.

Posso ter mais de um MEI?

Não. Cada pessoa pode ter apenas um registro de MEI.

O que acontece se não informar que ultrapassei o limite?

A Receita Federal cruza dados de notas fiscais, movimentacoes bancarias e declarações de clientes. Se detectar que o faturamento excedeu o limite, fara o desenquadramento de oficio com cobranca retroativa de impostos e multas.

Posso voltar a ser MEI depois de virar ME?

Sim, desde que no ano-calendario anterior o faturamento tenha sido de até R$ 81.000 e você atenda a todos os demais requisitos. A opcao deve ser feita em janeiro pelo portal do Simples Nacional.

Faturamento sazonal e permitido?

Sim. Não existe limite mensal fixo — o limite e anual. Você pode faturar R$ 20.000 em um mes e R$ 2.000 em outro, desde que o total anual não ultrapasse R$ 81.000.

Próximos passos

  1. Atualize seu Relatório Mensal de Receitas para saber exatamente quanto já faturou no ano.
  2. Se estiver acima de 70% do limite, consulte um contador para planejar a transicao com calma.
  3. Fique atento a possiveis mudancas legislativas que possam alterar o limite do MEI nos próximos anos.

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