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Lucro Presumido: como funciona esse regime tributário

Entenda o regime de Lucro Presumido: quem pode optar, como calcular os impostos, aliquotas por atividade, vantagens e desvantagens em relacao ao Simples e Lucro Real.

Enrico Terzi 8 min de leitura

O que e o Lucro Presumido

O Lucro Presumido e um regime tributário em que a Receita Federal presume qual e a margem de lucro da empresa com base na atividade exercida, sem analisar o lucro real contabil. A partir dessa margem presumida, calcula-se o IRPJ e a CSLL. E o regime intermediario entre o Simples Nacional e o Lucro Real em termos de complexidade.

Esse regime e indicado para empresas com margens de lucro superiores as presuncoes da lei, pois nesse caso a base de cálculo do imposto sera menor que o lucro real. Para empresas com margens baixas ou prejuizo, o Lucro Presumido pode ser desvantajoso.

Quem pode optar

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas que:

  • Tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhoes no ano anterior.
  • Não exercam atividades obrigadas ao Lucro Real (instituicoes financeiras, seguradoras, empresas com lucros do exterior, etc.).
  • Não usufruam de benefícios fiscais específicos que exijam Lucro Real.

A opcao e feita no primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendario (geralmente em abril, referente ao 1o trimestre) e vale para o ano inteiro. Não pode ser alterada até o próximo ano.

Margens de presuncao do IRPJ

AtividadeMargem presumida
Comercio, industria e transporte de cargas8%
Serviços de transporte de passageiros16%
Serviços hospitalares e de saúde (com requisitos)8%
Serviços em geral32%
Intermediacao de negocios32%
Administração e locacao de imoveis32%
Construção civil (empreitada com materiais)8%
Construção civil (empreitada sem materiais)32%

Margens de presuncao da CSLL

AtividadeMargem presumida
Comercio, industria e serviços em geral12%
Serviços profissionais (médicos, advogados, contadores etc.)32%

Como calcular os impostos

IRPJ

  1. Aplique a margem de presuncao sobre a receita bruta trimestral.
  2. Aplique a aliquota de 15% sobre a base presumida.
  3. Aplique o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre.

Exemplo: empresa de comercio com receita trimestral de R$ 500.000.

  • Base presumida: R$ 500.000 x 8% = R$ 40.000
  • IRPJ: R$ 40.000 x 15% = R$ 6.000
  • Adicional: não ha (base inferior a R$ 60.000)
  • IRPJ total: R$ 6.000

Exemplo: empresa de serviços com receita trimestral de R$ 500.000.

  • Base presumida: R$ 500.000 x 32% = R$ 160.000
  • IRPJ: R$ 160.000 x 15% = R$ 24.000
  • Adicional: (R$ 160.000 - R$ 60.000) x 10% = R$ 10.000
  • IRPJ total: R$ 34.000

CSLL

  1. Aplique a margem de presuncao da CSLL sobre a receita bruta trimestral.
  2. Aplique a aliquota de 9%.

Exemplo (comercio): R$ 500.000 x 12% x 9% = R$ 5.400 Exemplo (serviços): R$ 500.000 x 32% x 9% = R$ 14.400

PIS e COFINS

No Lucro Presumido, PIS e COFINS são calculados pelo regime cumulativo (sem direito a créditos):

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta
  • COFINS: 3,00% sobre a receita bruta

Exemplo: R$ 500.000 x 0,65% = R$ 3.250 (PIS) + R$ 500.000 x 3,00% = R$ 15.000 (COFINS)

Carga total estimada

Para uma empresa de comercio com receita trimestral de R$ 500.000:

TributoValor trimestral
IRPJR$ 6.000
CSLLR$ 5.400
PISR$ 3.250
COFINSR$ 15.000
TotalR$ 29.650 (5,93%)

Para uma empresa de serviços com a mesma receita:

TributoValor trimestral
IRPJR$ 34.000
CSLLR$ 14.400
PISR$ 3.250
COFINSR$ 15.000
TotalR$ 66.650 (13,33%)

Prazos de pagamento

  • IRPJ e CSLL: pagos trimestralmente, até o último dia útil do mes seguinte ao encerramento do trimestre (abril, julho, outubro e janeiro). Podem ser parcelados em até 3 quotas mensais de no mínimo R$ 1.000.
  • PIS e COFINS: pagos mensalmente, até o dia 25 do mes seguinte ao da receita.

Todos os pagamentos são feitos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Obrigações acessorias

Empresas no Lucro Presumido devem cumprir:

  • ECF (Escrituracao Contabil Fiscal): entrega anual até julho.
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributarios): entrega mensal.
  • EFD-Contribuições: escrituracao digital de PIS e COFINS.
  • DIRF: declaração de imposto retido na fonte (até fevereiro).
  • ECD (Escrituracao Contabil Digital): obrigatória para empresas que distribuem lucros acima do presumido.
  • eSocial: se tiver funcionários.
  • SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI): para empresas contribuintes de ICMS.

Vantagens do Lucro Presumido

  1. Simplicidade relativa: mais simples que o Lucro Real, sem necessidade de LALUR.
  2. Carga tributária previsivel: como a base e presumida, o cálculo e direto.
  3. Vantajoso para margens altas: se a margem real for superior a presumida, a empresa paga menos.
  4. Distribuicao de lucros: lucros distribuidos dentro da presuncao são isentos de IR na pessoa fisica.
  5. Sem limite de receita baixo: o teto de R$ 78 milhoes e alto comparado ao Simples.

Desvantagens

  1. Sem compensação de prejuizos: diferente do Lucro Real.
  2. PIS/COFINS cumulativo: não ha direito a créditos de PIS e COFINS sobre insumos.
  3. Base pode ser maior que o lucro real: se a empresa tiver margem de lucro baixa, pagara mais imposto.
  4. Não gera crédito integral para clientes: em alguns casos, clientes no Lucro Real preferem fornecedores também no Lucro Real.

Quando o Lucro Presumido compensa

  • Empresas de serviços com margem de lucro acima de 32%.
  • Empresas de comercio com margem de lucro acima de 8%.
  • Empresas com poucos custos dedutiveis (escritórios de profissionais liberais, consultorias).
  • Empresas que não querem a complexidade do Lucro Real.

Próximos passos

  1. Calcule sua margem de lucro real e compare com a margem presumida da sua atividade.
  2. Faca simulacoes com um contador comparando Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
  3. Lembre-se: a opcao pelo regime e anual — planeje com antecedencia.

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