O que e o Lucro Presumido
O Lucro Presumido e um regime tributário em que a Receita Federal presume qual e a margem de lucro da empresa com base na atividade exercida, sem analisar o lucro real contabil. A partir dessa margem presumida, calcula-se o IRPJ e a CSLL. E o regime intermediario entre o Simples Nacional e o Lucro Real em termos de complexidade.
Esse regime e indicado para empresas com margens de lucro superiores as presuncoes da lei, pois nesse caso a base de cálculo do imposto sera menor que o lucro real. Para empresas com margens baixas ou prejuizo, o Lucro Presumido pode ser desvantajoso.
Quem pode optar
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas que:
- Tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhoes no ano anterior.
- Não exercam atividades obrigadas ao Lucro Real (instituicoes financeiras, seguradoras, empresas com lucros do exterior, etc.).
- Não usufruam de benefícios fiscais específicos que exijam Lucro Real.
A opcao e feita no primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendario (geralmente em abril, referente ao 1o trimestre) e vale para o ano inteiro. Não pode ser alterada até o próximo ano.
Margens de presuncao do IRPJ
| Atividade | Margem presumida |
|---|---|
| Comercio, industria e transporte de cargas | 8% |
| Serviços de transporte de passageiros | 16% |
| Serviços hospitalares e de saúde (com requisitos) | 8% |
| Serviços em geral | 32% |
| Intermediacao de negocios | 32% |
| Administração e locacao de imoveis | 32% |
| Construção civil (empreitada com materiais) | 8% |
| Construção civil (empreitada sem materiais) | 32% |
Margens de presuncao da CSLL
| Atividade | Margem presumida |
|---|---|
| Comercio, industria e serviços em geral | 12% |
| Serviços profissionais (médicos, advogados, contadores etc.) | 32% |
Como calcular os impostos
IRPJ
- Aplique a margem de presuncao sobre a receita bruta trimestral.
- Aplique a aliquota de 15% sobre a base presumida.
- Aplique o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre.
Exemplo: empresa de comercio com receita trimestral de R$ 500.000.
- Base presumida: R$ 500.000 x 8% = R$ 40.000
- IRPJ: R$ 40.000 x 15% = R$ 6.000
- Adicional: não ha (base inferior a R$ 60.000)
- IRPJ total: R$ 6.000
Exemplo: empresa de serviços com receita trimestral de R$ 500.000.
- Base presumida: R$ 500.000 x 32% = R$ 160.000
- IRPJ: R$ 160.000 x 15% = R$ 24.000
- Adicional: (R$ 160.000 - R$ 60.000) x 10% = R$ 10.000
- IRPJ total: R$ 34.000
CSLL
- Aplique a margem de presuncao da CSLL sobre a receita bruta trimestral.
- Aplique a aliquota de 9%.
Exemplo (comercio): R$ 500.000 x 12% x 9% = R$ 5.400 Exemplo (serviços): R$ 500.000 x 32% x 9% = R$ 14.400
PIS e COFINS
No Lucro Presumido, PIS e COFINS são calculados pelo regime cumulativo (sem direito a créditos):
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 3,00% sobre a receita bruta
Exemplo: R$ 500.000 x 0,65% = R$ 3.250 (PIS) + R$ 500.000 x 3,00% = R$ 15.000 (COFINS)
Carga total estimada
Para uma empresa de comercio com receita trimestral de R$ 500.000:
| Tributo | Valor trimestral |
|---|---|
| IRPJ | R$ 6.000 |
| CSLL | R$ 5.400 |
| PIS | R$ 3.250 |
| COFINS | R$ 15.000 |
| Total | R$ 29.650 (5,93%) |
Para uma empresa de serviços com a mesma receita:
| Tributo | Valor trimestral |
|---|---|
| IRPJ | R$ 34.000 |
| CSLL | R$ 14.400 |
| PIS | R$ 3.250 |
| COFINS | R$ 15.000 |
| Total | R$ 66.650 (13,33%) |
Prazos de pagamento
- IRPJ e CSLL: pagos trimestralmente, até o último dia útil do mes seguinte ao encerramento do trimestre (abril, julho, outubro e janeiro). Podem ser parcelados em até 3 quotas mensais de no mínimo R$ 1.000.
- PIS e COFINS: pagos mensalmente, até o dia 25 do mes seguinte ao da receita.
Todos os pagamentos são feitos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Obrigações acessorias
Empresas no Lucro Presumido devem cumprir:
- ECF (Escrituracao Contabil Fiscal): entrega anual até julho.
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributarios): entrega mensal.
- EFD-Contribuições: escrituracao digital de PIS e COFINS.
- DIRF: declaração de imposto retido na fonte (até fevereiro).
- ECD (Escrituracao Contabil Digital): obrigatória para empresas que distribuem lucros acima do presumido.
- eSocial: se tiver funcionários.
- SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI): para empresas contribuintes de ICMS.
Vantagens do Lucro Presumido
- Simplicidade relativa: mais simples que o Lucro Real, sem necessidade de LALUR.
- Carga tributária previsivel: como a base e presumida, o cálculo e direto.
- Vantajoso para margens altas: se a margem real for superior a presumida, a empresa paga menos.
- Distribuicao de lucros: lucros distribuidos dentro da presuncao são isentos de IR na pessoa fisica.
- Sem limite de receita baixo: o teto de R$ 78 milhoes e alto comparado ao Simples.
Desvantagens
- Sem compensação de prejuizos: diferente do Lucro Real.
- PIS/COFINS cumulativo: não ha direito a créditos de PIS e COFINS sobre insumos.
- Base pode ser maior que o lucro real: se a empresa tiver margem de lucro baixa, pagara mais imposto.
- Não gera crédito integral para clientes: em alguns casos, clientes no Lucro Real preferem fornecedores também no Lucro Real.
Quando o Lucro Presumido compensa
- Empresas de serviços com margem de lucro acima de 32%.
- Empresas de comercio com margem de lucro acima de 8%.
- Empresas com poucos custos dedutiveis (escritórios de profissionais liberais, consultorias).
- Empresas que não querem a complexidade do Lucro Real.
Próximos passos
- Calcule sua margem de lucro real e compare com a margem presumida da sua atividade.
- Faca simulacoes com um contador comparando Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
- Lembre-se: a opcao pelo regime e anual — planeje com antecedencia.