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COFINS: o que e e quem paga

Entenda a COFINS: o que e, quem deve pagar, regime cumulativo vs. não cumulativo, aliquotas, base de cálculo e isencoes.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e a COFINS

A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas. Os recursos arrecadados financiam a seguridade social, que engloba saúde pública (SUS), previdencia social (INSS) e assistencia social.

A COFINS foi instituida pela Lei Complementar 70/1991 e e cobrada de todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional (que pagam a COFINS embutida no DAS).

Quem paga a COFINS

  • Empresas no Lucro Real: pagam COFINS no regime não cumulativo.
  • Empresas no Lucro Presumido: pagam COFINS no regime cumulativo.
  • Empresas no Simples Nacional: COFINS esta embutida na aliquota do DAS.
  • MEI: COFINS esta incluida no DAS fixo mensal.
  • Entidades sem fins lucrativos: isentas em muitos casos.

Profissionais autonomos (pessoa fisica) não pagam COFINS.

Regime cumulativo vs. não cumulativo

A COFINS pode ser apurada em dois regimes, conforme o enquadramento tributário da empresa:

Regime cumulativo

Aplicável a empresas no Lucro Presumido e em casos específicos.

  • Aliquota: 3% sobre a receita bruta.
  • Sem direito a créditos: o imposto pago nas compras não gera crédito.
  • A COFINS e calculada sobre toda a receita, sem deduções de insumos.

Regime não cumulativo

Aplicável a empresas no Lucro Real.

  • Aliquota: 7,60% sobre a receita bruta.
  • Com direito a créditos: a empresa pode abater créditos de COFINS sobre compras de mercadorias para revenda, insumos de produção, energia eletrica, alugueis, depreciacao de maquinas e equipamentos, entre outros.
  • A aliquota efetiva pode ser significativamente menor que 7,60%, dependendo do volume de créditos.

Comparacao

AspectoCumulativoNão cumulativo
Aliquota3,00%7,60%
CréditosNão permitePermite
Regime tributárioLucro PresumidoLucro Real
ComplexidadeBaixaAlta
Aliquota efetiva3,00%Varia (pode ser < 3%)

Base de cálculo

A base de cálculo da COFINS e a receita bruta total da empresa, incluindo:

  • Receitas de venda de mercadorias e serviços.
  • Receitas financeiras (no regime não cumulativo, com aliquota diferenciada de 4%).
  • Outras receitas operacionais.

Exclusoes da base de cálculo:

  • Vendas canceladas e devolvidas.
  • Descontos incondicionais.
  • IPI (quando destacado na nota fiscal).
  • ICMS (conforme decisão do STF no Tema 69 — “ICMS não compoe a base do PIS/COFINS”).

A exclusao do ICMS da base de cálculo da COFINS foi uma das maiores decisoes tributarias do STF e gerou devolucao de bilhoes de reais as empresas.

Créditos no regime não cumulativo

No Lucro Real, a empresa pode tomar créditos de COFINS sobre:

  • Mercadorias para revenda (exceto sujeitas a substituicao tributária ou aliquota zero).
  • Insumos utilizados na produção (materias-primas, materiais de embalagem).
  • Energia eletrica e termica consumida no estabelecimento.
  • Alugueis de predios, maquinas e equipamentos.
  • Depreciacao de bens do ativo imobilizado adquiridos para uso na produção.
  • Devolucoes de vendas.
  • Armazenagem e frete sobre vendas (em alguns casos).

Não geram crédito:

  • Despesas com mao de obra (salários, encargos).
  • Bens e serviços para uso pessoal dos socios.
  • Aquisicoes de empresas do Simples Nacional (não geram crédito ao comprador).

COFINS na importação

A importação de bens e serviços esta sujeita a COFINS-Importação, com aliquota de 7,60% (mais adicional de 1% para determinados produtos). A base de cálculo e o valor aduaneiro acrescido de ICMS e PIS-Importação.

Prazo de pagamento

  • Regime cumulativo e não cumulativo: até o dia 25 do mes seguinte ao da receita.
  • Pagamento por DARF, com o código de receita específico:
    • 2172 — COFINS não cumulativa
    • 5856 — COFINS cumulativa

Obrigações acessorias

  • EFD-Contribuições: escrituracao digital mensal de PIS e COFINS, entregue até o 10o dia útil do segundo mes subsequente.
  • DCTF: declaração mensal dos débitos apurados.

Reforma tributária e o futuro da COFINS

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), a COFINS sera extinta e substituida pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. A CBS tera aliquota única e regime não cumulativo para todas as empresas, simplificando significativamente o sistema.

Próximos passos

  1. Identifique em qual regime sua empresa apura a COFINS (cumulativo ou não cumulativo).
  2. No regime não cumulativo, levante todos os créditos que você tem direito a aproveitar — muitas empresas deixam créditos na mesa por desconhecimento.
  3. Fique atento ao cronograma da Reforma Tributária para se preparar para a transicao a CBS.

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