O que e a COFINS
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e um tributo federal que incide sobre a receita bruta das empresas. Os recursos arrecadados financiam a seguridade social, que engloba saúde pública (SUS), previdencia social (INSS) e assistencia social.
A COFINS foi instituida pela Lei Complementar 70/1991 e e cobrada de todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional (que pagam a COFINS embutida no DAS).
Quem paga a COFINS
- Empresas no Lucro Real: pagam COFINS no regime não cumulativo.
- Empresas no Lucro Presumido: pagam COFINS no regime cumulativo.
- Empresas no Simples Nacional: COFINS esta embutida na aliquota do DAS.
- MEI: COFINS esta incluida no DAS fixo mensal.
- Entidades sem fins lucrativos: isentas em muitos casos.
Profissionais autonomos (pessoa fisica) não pagam COFINS.
Regime cumulativo vs. não cumulativo
A COFINS pode ser apurada em dois regimes, conforme o enquadramento tributário da empresa:
Regime cumulativo
Aplicável a empresas no Lucro Presumido e em casos específicos.
- Aliquota: 3% sobre a receita bruta.
- Sem direito a créditos: o imposto pago nas compras não gera crédito.
- A COFINS e calculada sobre toda a receita, sem deduções de insumos.
Regime não cumulativo
Aplicável a empresas no Lucro Real.
- Aliquota: 7,60% sobre a receita bruta.
- Com direito a créditos: a empresa pode abater créditos de COFINS sobre compras de mercadorias para revenda, insumos de produção, energia eletrica, alugueis, depreciacao de maquinas e equipamentos, entre outros.
- A aliquota efetiva pode ser significativamente menor que 7,60%, dependendo do volume de créditos.
Comparacao
| Aspecto | Cumulativo | Não cumulativo |
|---|---|---|
| Aliquota | 3,00% | 7,60% |
| Créditos | Não permite | Permite |
| Regime tributário | Lucro Presumido | Lucro Real |
| Complexidade | Baixa | Alta |
| Aliquota efetiva | 3,00% | Varia (pode ser < 3%) |
Base de cálculo
A base de cálculo da COFINS e a receita bruta total da empresa, incluindo:
- Receitas de venda de mercadorias e serviços.
- Receitas financeiras (no regime não cumulativo, com aliquota diferenciada de 4%).
- Outras receitas operacionais.
Exclusoes da base de cálculo:
- Vendas canceladas e devolvidas.
- Descontos incondicionais.
- IPI (quando destacado na nota fiscal).
- ICMS (conforme decisão do STF no Tema 69 — “ICMS não compoe a base do PIS/COFINS”).
A exclusao do ICMS da base de cálculo da COFINS foi uma das maiores decisoes tributarias do STF e gerou devolucao de bilhoes de reais as empresas.
Créditos no regime não cumulativo
No Lucro Real, a empresa pode tomar créditos de COFINS sobre:
- Mercadorias para revenda (exceto sujeitas a substituicao tributária ou aliquota zero).
- Insumos utilizados na produção (materias-primas, materiais de embalagem).
- Energia eletrica e termica consumida no estabelecimento.
- Alugueis de predios, maquinas e equipamentos.
- Depreciacao de bens do ativo imobilizado adquiridos para uso na produção.
- Devolucoes de vendas.
- Armazenagem e frete sobre vendas (em alguns casos).
Não geram crédito:
- Despesas com mao de obra (salários, encargos).
- Bens e serviços para uso pessoal dos socios.
- Aquisicoes de empresas do Simples Nacional (não geram crédito ao comprador).
COFINS na importação
A importação de bens e serviços esta sujeita a COFINS-Importação, com aliquota de 7,60% (mais adicional de 1% para determinados produtos). A base de cálculo e o valor aduaneiro acrescido de ICMS e PIS-Importação.
Prazo de pagamento
- Regime cumulativo e não cumulativo: até o dia 25 do mes seguinte ao da receita.
- Pagamento por DARF, com o código de receita específico:
- 2172 — COFINS não cumulativa
- 5856 — COFINS cumulativa
Obrigações acessorias
- EFD-Contribuições: escrituracao digital mensal de PIS e COFINS, entregue até o 10o dia útil do segundo mes subsequente.
- DCTF: declaração mensal dos débitos apurados.
Reforma tributária e o futuro da COFINS
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), a COFINS sera extinta e substituida pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. A CBS tera aliquota única e regime não cumulativo para todas as empresas, simplificando significativamente o sistema.
Próximos passos
- Identifique em qual regime sua empresa apura a COFINS (cumulativo ou não cumulativo).
- No regime não cumulativo, levante todos os créditos que você tem direito a aproveitar — muitas empresas deixam créditos na mesa por desconhecimento.
- Fique atento ao cronograma da Reforma Tributária para se preparar para a transicao a CBS.