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Lei de Acesso a Informação (LAI): como pedir dados ao governo

Saiba como usar a Lei de Acesso a Informação para solicitar dados públicos, prazos, recursos e como funciona a transparencia no Brasil.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e a Lei de Acesso a Informação

A Lei de Acesso a Informação (LAI), Lei 12.527/2011, garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos e entidades do governo, sem necessidade de justificativa.

A LAI se aplica a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario) e a todos os niveis de governo (federal, estadual e municipal), além de entidades privadas que recebam recursos públicos.

Principios da LAI

  • Publicidade e a regra, sigilo e a excecao. Toda informação produzida pelo Estado e pública, salvo excecoes previstas em lei.
  • Qualquer pessoa pode pedir. Não e necessário ser cidadão brasileiro nem justificar o motivo do pedido.
  • Gratuidade. O acesso a informação e gratuito, salvo custo de reproducao de documentos.
  • Proatividade. Os órgãos devem divulgar informações de interesse público independentemente de solicitacao (transparencia ativa).

O que você pode pedir

Praticamente qualquer informação produzida ou custodiada pelo poder público:

  • Gastos e orçamento de órgãos públicos
  • Contratos e licitações
  • Salários de servidores públicos
  • Dados sobre políticas públicas e programas sociais
  • Estatisticas e indicadores
  • Processos administrativos (não sigilosos)
  • Informações ambientais
  • Dados sobre obras públicas
  • Relatórios de auditorias e fiscalizacoes

O que não pode ser solicitado

Algumas informações tem restricao de acesso:

Tipo de sigiloPrazo máximoExemplos
Ultrassecreto25 anosSegurança nacional, relacoes internacionais sensiveis
Secreto15 anosOperações militares, inteligencia
Reservado5 anosInvestigacoes em andamento, segurança do presidente
Pessoal100 anosDados pessoais de terceiros (intimidade, vida privada)

Além disso, a LAI não obriga o governo a produzir informações que não existam nem a fazer analises ou pesquisas sob demanda.

Como fazer um pedido de acesso a informação

Pelo Fala.BR (federal)

O canal principal para pedidos ao governo federal:

  1. Acesse falabr.cgu.gov.br
  2. Faca login com sua conta gov.br
  3. Clique em “Acesso a Informação” e depois em “Registrar Pedido”
  4. Selecione o órgão destinatario
  5. Descreva a informação desejada de forma clara e objetiva
  6. Envie o pedido

Para governos estaduais e municipais

Cada estado e municipio tem seu proprio sistema de acesso a informação. Geralmente:

  • Acesse o site da prefeitura ou governo estadual
  • Procure a seção “Acesso a Informação” ou “SIC” (Serviço de Informação ao Cidadão)
  • Registre o pedido online ou presencialmente

Presencialmente

Va ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão desejado com:

  • Documento de identidade
  • Descricao do pedido por escrito

Prazos

EtapaPrazo
Resposta ao pedido20 dias (prorrogavel por mais 10 dias, com justificativa)
Recurso em 1a instância10 dias após a resposta
Decisão do recurso em 1a instância5 dias
Recurso em 2a instância10 dias após a decisão
Decisão do recurso em 2a instância5 dias
Recurso a CGU (federal)10 dias após a decisão em 2a instância
Recurso a CMRI (última instância federal)10 dias após a decisão da CGU

Como fazer um bom pedido

Para aumentar suas chances de obter a informação desejada:

  • Seja específico. Em vez de “quero dados sobre educação”, peça “número de matrículas no ensino fundamental por municipio em 2025”
  • Indique o período. Especifique o recorte temporal desejado
  • Mencione o formato. Se precisa dos dados em planilha, informe (ex.: “em formato CSV ou Excel”)
  • Identifique o órgão correto. Direcione o pedido ao órgão que produz ou custodia a informação
  • Não faca pedidos genericos demais. Pedidos vagos podem ser negados por serem “desarrazoados”

Recursos em caso de negativa

Se o órgão negar o acesso ou não responder no prazo, você pode recorrer:

1o recurso — Autoridade superior

Envie recurso a autoridade imediatamente superior a que negou o acesso, dentro de 10 dias.

2o recurso — CGU (Controladoria-Geral da Uniao)

Se o 1o recurso for negado, recorra a CGU pelo proprio Fala.BR. A CGU pode determinar que o órgão forneca a informação.

3o recurso — CMRI (Comissão Mista de Reavaliacao de Informações)

Última instância administrativa no ambito federal. Só se aplica a informações classificadas como sigilosas.

Esfera estadual e municipal

Cada ente tem suas proprias instancias recursais. Geralmente:

  • Recurso a autoridade superior do órgão
  • Recurso a Controladoria ou Ouvidoria do estado/municipio
  • Ações judiciais (mandado de segurança)

Transparencia ativa

A LAI obriga os órgãos públicos a divulgar proativamente, independentemente de pedido:

  • Estrutura organizacional e competencias
  • Enderecos e telefones
  • Despesas e receitas
  • Licitações e contratos
  • Programas e ações
  • Perguntas frequentes
  • Informações sobre servidores (nome, cargo, salário)

Essas informações devem estar disponiveis nos sites oficiais, em local de fácil acesso.

Dados abertos

Além da LAI, o governo federal mantem o Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br), com bases de dados públicas em formatos abertos (CSV, JSON, XML) para livre download e reutilizacao.

Exemplos de bases disponiveis:

  • Gastos do governo federal (Portal da Transparencia)
  • Dados do ENEM e Censo Escolar
  • Estatisticas do SUS (DATASUS)
  • Informações empresariais (CNPJ da Receita Federal)
  • Dados eleitorais (TSE)

Dicas práticas

  • Use o Fala.BR para pedidos federais. E o canal oficial e permite acompanhar prazos e recursos.
  • Seja claro e objetivo. Pedidos bem formulados tem mais chance de serem atendidos.
  • Guarde o número do protocolo. Ele e essencial para acompanhar e recorrer.
  • Não desista na primeira negativa. Recorra — muitas negativas são revertidas na CGU.
  • Consulte pedidos já respondidos. No Fala.BR, você pode pesquisar pedidos anteriores — talvez a informação já tenha sido solicitada.
  • Conheca seus direitos. A recusa ilegal de acesso a informação e passivel de responsabilizacao do servidor.
  • Se precisar de ajuda, procure organizacoes da sociedade civil. ONGs como Transparencia Brasil e Artigo 19 apoiam cidadãos em pedidos de acesso a informação.

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