O que e a Lei de Acesso a Informação
A Lei de Acesso a Informação (LAI), Lei 12.527/2011, garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos e entidades do governo, sem necessidade de justificativa.
A LAI se aplica a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario) e a todos os niveis de governo (federal, estadual e municipal), além de entidades privadas que recebam recursos públicos.
Principios da LAI
- Publicidade e a regra, sigilo e a excecao. Toda informação produzida pelo Estado e pública, salvo excecoes previstas em lei.
- Qualquer pessoa pode pedir. Não e necessário ser cidadão brasileiro nem justificar o motivo do pedido.
- Gratuidade. O acesso a informação e gratuito, salvo custo de reproducao de documentos.
- Proatividade. Os órgãos devem divulgar informações de interesse público independentemente de solicitacao (transparencia ativa).
O que você pode pedir
Praticamente qualquer informação produzida ou custodiada pelo poder público:
- Gastos e orçamento de órgãos públicos
- Contratos e licitações
- Salários de servidores públicos
- Dados sobre políticas públicas e programas sociais
- Estatisticas e indicadores
- Processos administrativos (não sigilosos)
- Informações ambientais
- Dados sobre obras públicas
- Relatórios de auditorias e fiscalizacoes
O que não pode ser solicitado
Algumas informações tem restricao de acesso:
| Tipo de sigilo | Prazo máximo | Exemplos |
|---|---|---|
| Ultrassecreto | 25 anos | Segurança nacional, relacoes internacionais sensiveis |
| Secreto | 15 anos | Operações militares, inteligencia |
| Reservado | 5 anos | Investigacoes em andamento, segurança do presidente |
| Pessoal | 100 anos | Dados pessoais de terceiros (intimidade, vida privada) |
Além disso, a LAI não obriga o governo a produzir informações que não existam nem a fazer analises ou pesquisas sob demanda.
Como fazer um pedido de acesso a informação
Pelo Fala.BR (federal)
O canal principal para pedidos ao governo federal:
- Acesse falabr.cgu.gov.br
- Faca login com sua conta gov.br
- Clique em “Acesso a Informação” e depois em “Registrar Pedido”
- Selecione o órgão destinatario
- Descreva a informação desejada de forma clara e objetiva
- Envie o pedido
Para governos estaduais e municipais
Cada estado e municipio tem seu proprio sistema de acesso a informação. Geralmente:
- Acesse o site da prefeitura ou governo estadual
- Procure a seção “Acesso a Informação” ou “SIC” (Serviço de Informação ao Cidadão)
- Registre o pedido online ou presencialmente
Presencialmente
Va ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão desejado com:
- Documento de identidade
- Descricao do pedido por escrito
Prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Resposta ao pedido | 20 dias (prorrogavel por mais 10 dias, com justificativa) |
| Recurso em 1a instância | 10 dias após a resposta |
| Decisão do recurso em 1a instância | 5 dias |
| Recurso em 2a instância | 10 dias após a decisão |
| Decisão do recurso em 2a instância | 5 dias |
| Recurso a CGU (federal) | 10 dias após a decisão em 2a instância |
| Recurso a CMRI (última instância federal) | 10 dias após a decisão da CGU |
Como fazer um bom pedido
Para aumentar suas chances de obter a informação desejada:
- Seja específico. Em vez de “quero dados sobre educação”, peça “número de matrículas no ensino fundamental por municipio em 2025”
- Indique o período. Especifique o recorte temporal desejado
- Mencione o formato. Se precisa dos dados em planilha, informe (ex.: “em formato CSV ou Excel”)
- Identifique o órgão correto. Direcione o pedido ao órgão que produz ou custodia a informação
- Não faca pedidos genericos demais. Pedidos vagos podem ser negados por serem “desarrazoados”
Recursos em caso de negativa
Se o órgão negar o acesso ou não responder no prazo, você pode recorrer:
1o recurso — Autoridade superior
Envie recurso a autoridade imediatamente superior a que negou o acesso, dentro de 10 dias.
2o recurso — CGU (Controladoria-Geral da Uniao)
Se o 1o recurso for negado, recorra a CGU pelo proprio Fala.BR. A CGU pode determinar que o órgão forneca a informação.
3o recurso — CMRI (Comissão Mista de Reavaliacao de Informações)
Última instância administrativa no ambito federal. Só se aplica a informações classificadas como sigilosas.
Esfera estadual e municipal
Cada ente tem suas proprias instancias recursais. Geralmente:
- Recurso a autoridade superior do órgão
- Recurso a Controladoria ou Ouvidoria do estado/municipio
- Ações judiciais (mandado de segurança)
Transparencia ativa
A LAI obriga os órgãos públicos a divulgar proativamente, independentemente de pedido:
- Estrutura organizacional e competencias
- Enderecos e telefones
- Despesas e receitas
- Licitações e contratos
- Programas e ações
- Perguntas frequentes
- Informações sobre servidores (nome, cargo, salário)
Essas informações devem estar disponiveis nos sites oficiais, em local de fácil acesso.
Dados abertos
Além da LAI, o governo federal mantem o Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br), com bases de dados públicas em formatos abertos (CSV, JSON, XML) para livre download e reutilizacao.
Exemplos de bases disponiveis:
- Gastos do governo federal (Portal da Transparencia)
- Dados do ENEM e Censo Escolar
- Estatisticas do SUS (DATASUS)
- Informações empresariais (CNPJ da Receita Federal)
- Dados eleitorais (TSE)
Dicas práticas
- Use o Fala.BR para pedidos federais. E o canal oficial e permite acompanhar prazos e recursos.
- Seja claro e objetivo. Pedidos bem formulados tem mais chance de serem atendidos.
- Guarde o número do protocolo. Ele e essencial para acompanhar e recorrer.
- Não desista na primeira negativa. Recorra — muitas negativas são revertidas na CGU.
- Consulte pedidos já respondidos. No Fala.BR, você pode pesquisar pedidos anteriores — talvez a informação já tenha sido solicitada.
- Conheca seus direitos. A recusa ilegal de acesso a informação e passivel de responsabilizacao do servidor.
- Se precisar de ajuda, procure organizacoes da sociedade civil. ONGs como Transparencia Brasil e Artigo 19 apoiam cidadãos em pedidos de acesso a informação.