fiscal fiscal

Imposto de Renda para aposentados: isencoes e como declarar

Saiba como funciona o Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS, quem e isento, qual a faixa extra de isenção e como declarar em 2026.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Aposentado precisa declarar IR?

Depende. O aposentado ou pensionista esta obrigado a declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em qualquer criterio de obrigatoriedade, como:

  • Recebeu rendimentos tributaveis acima de R$ 30.639,90 no ano (referência 2025, exercício 2026)
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000
  • Possui bens acima de R$ 800.000
  • Realizou operações em bolsa de valores

Mesmo que o aposentado não deva imposto (por conta das isencoes), pode ser obrigado a entregar a declaração.

Isenção extra para maiores de 65 anos

A lei garante uma isenção adicional para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Além da faixa normal de isenção da tabela do IR, o aposentado com 65+ tem direito a uma parcela extra isenta de até R$ 1.903,98 por mes (R$ 24.751,74 por ano — referência 2025).

Na prática, isso significa que o aposentado com 65 anos ou mais só começa a pagar IR sobre a parcela da aposentadoria que exceder R$ 1.903,98 + R$ 2.259,20 (faixa de isenção da tabela) por mes.

Exemplo: Aposentadoria de R$ 5.000/mes:

  • Parcela isenta (65+): R$ 1.903,98
  • Rendimento tributavel: R$ 5.000 - R$ 1.903,98 = R$ 3.096,02
  • Aplica-se a tabela progressiva sobre R$ 3.096,02

Isenção por doenca grave

Aposentados e pensionistas portadores de doencas graves listadas na lei são totalmente isentos de IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. As doencas previstas no artigo 6o, XIV, da Lei 7.713/1988 são:

  • AIDS/HIV
  • Alienacao mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminacao por radiacao
  • Doenca de Paget em estado avancado
  • Doenca de Parkinson
  • Esclerose multipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cistica
  • Haneniase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (cancer)
  • Paralisia irreversivel e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Como obter a isenção

  1. Obtenha laudo médico oficial emitido por serviço médico público (SUS, pericia do INSS, junta médica de órgão público)
  2. O laudo deve conter o CID da doenca e atestar a condição
  3. Solicite a isenção ao INSS (pelo Meu INSS) ou ao órgão pagador da aposentadoria
  4. Na declaração de IR, informe os rendimentos como “isentos e não tributaveis”

A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos (aluguel, trabalho) continuam tributaveis.

Como declarar a aposentadoria

Informe de rendimentos

O INSS disponibiliza o informe de rendimentos no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) a partir de fevereiro de cada ano. O documento detalha:

  • Rendimentos tributaveis
  • Parcela isenta (65 anos ou doenca grave)
  • IRRF retido na fonte
  • Contribuição previdenciária descontada

Na declaração

  1. Acesse o programa da Receita Federal ou o portal e-CAC
  2. Em “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ”, informe os rendimentos conforme o informe do INSS
  3. A parcela isenta (65+) deve ser informada em “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”
  4. Se houver isenção por doença grave, todo o valor da aposentadoria vai em “Rendimentos Isentos”

Duas fontes pagadoras

Se o aposentado recebe de mais de uma fonte (INSS + previdencia complementar, INSS + pensão), cada fonte deve ser declarada separadamente. A isenção de 65+ aplica-se ao total, não a cada fonte individualmente.

Aposentado que continua trabalhando

Se o aposentado continua trabalhando (CLT ou autonomo), os rendimentos do trabalho são tributados normalmente. A isenção de 65+ se aplica apenas a parcela da aposentadoria/pensão.

Na declaração, os rendimentos do trabalho e da aposentadoria são somados para cálculo do imposto, e a parcela isenta e abatida.

Previdencia complementar

Rendimentos de previdencia privada (PGBL, VGBL, fundos de pensão) são tributados separadamente:

  • PGBL: o valor resgatado e tributado integralmente
  • VGBL: só o rendimento (ganho) e tributado
  • Tabela progressiva ou regressiva: depende da opcao feita na contratação

A isenção por doenca grave também se aplica aos rendimentos de previdencia complementar, conforme entendimento do STJ.

Erros comuns

  • Não informar a parcela isenta de 65+: o programa da Receita calcula IR sobre o valor total, gerando imposto indevido
  • Declarar o valor bruto sem abater o IRRF: o imposto retido na fonte deve ser informado para gerar restituicao
  • Não solicitar isenção por doenca grave: muitos aposentados com direito a isenção não sabem e pagam IR desnecessariamente
  • Confundir fontes pagadoras: se recebe INSS e previdencia complementar, as fontes devem ser informadas separadamente

Dicas práticas

  • Baixe o informe de rendimentos no Meu INSS assim que disponível (geralmente em fevereiro).
  • Se tem 65 anos ou mais, verifique se a parcela isenta esta sendo corretamente informada.
  • Se tem doenca grave, procure um médico do SUS para obter o laudo e solicite a isenção ao INSS.
  • Use a declaração pré-preenchida. Ela importa automaticamente os dados do INSS e reduz erros.
  • Guarde os informes por 5 anos. A Receita pode solicita-los nesse período.
  • Consulte um contador se você tem multiplas fontes de renda (aposentadoria + trabalho + aluguel + investimentos).

Leia também