O que e o carne-leao
O carne-leao e o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pela propria pessoa fisica que recebe rendimentos de outras pessoas fisicas ou do exterior sem retenção na fonte. E como um “IR antecipado” que você paga ao longo do ano.
A obrigação esta prevista no artigo 106 do Decreto 9.580/2018 (RIR).
Quem precisa pagar
O carne-leao e obrigatório para quem recebe:
- Rendimentos de outras pessoas fisicas — aluguel de imoveis recebido diretamente, pensão alimenticia, aulas particulares
- Rendimentos do exterior — salários, aposentadoria, rendimentos de investimentos pagos por fonte no exterior
- Rendimentos de trabalho autonomo prestado a pessoas fisicas — médicos, dentistas, advogados, psicologos, engenheiros que atendem pessoas fisicas
Quem não precisa: se você e autonomo mas presta serviços exclusivamente a empresas (pessoas jurídicas), o IR já e retido na fonte pela empresa. Nesse caso, não ha carne-leao.
Tabela progressiva mensal (2026)
| Base de cálculo mensal | Aliquota | Deducao |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
*Valores de referência; consulte a tabela atualizada da Receita Federal.
Como calcular
Passo 1: Some os rendimentos tributaveis do mes
Inclua todos os rendimentos sujeitos ao carne-leao recebidos no mes.
Passo 2: Subtraia as deduções permitidas
- Contribuição ao INSS (como contribuinte individual: 20% sobre os rendimentos, limitado ao teto)
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente por mes)
- Pensão alimenticia (judicial ou por escritura pública)
- Livro-caixa (para autonomos: despesas necessarias a atividade profissional)
Passo 3: Aplique a tabela progressiva
Sobre a base de cálculo (rendimentos - deduções), aplique a aliquota correspondente e subtraia a parcela de deducao.
Exemplo prático
Médico autonomo que recebeu R$ 12.000 de pacientes (pessoas fisicas) no mes:
- Rendimento: R$ 12.000
- INSS (20%, limitado ao teto): R$ 1.631,48
- Livro-caixa (aluguel de consultório, materiais): R$ 2.000
- Dependentes (2): R$ 379,18
- Base de cálculo: R$ 12.000 - R$ 1.631,48 - R$ 2.000 - R$ 379,18 = R$ 7.989,34
- Aliquota: 27,5% - R$ 896,00
- Imposto: R$ 7.989,34 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 1.301,07
Livro-caixa
Profissionais autonomos podem deduzir despesas necessarias a atividade por meio do livro-caixa. Despesas dedutiveis incluem:
- Aluguel do consultório ou escritório
- Água, luz e telefone do local de trabalho
- Material de consumo e escritório
- Despesas com empregados (salários, encargos)
- Contabilidade e assessoria profissional
- Propaganda e publicidade da atividade
Não são dedutiveis: despesas pessoais, vestuario, transporte casa-trabalho, refeicoes pessoais.
As deduções do livro-caixa não podem gerar resultado negativo (prejuizo). Se as despesas superarem os rendimentos, o excesso pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano.
Como pagar
Carne-Leao Web
A Receita Federal disponibiliza o sistema Carne-Leao Web no e-CAC:
- Acesse o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br
- Procure “Meu Imposto de Renda” > “Carne-Leao”
- Registre os rendimentos recebidos no mes
- Informe as deduções
- O sistema calcula automaticamente o imposto
- Gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Prazo de pagamento
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte ao do recebimento.
Exemplo: rendimentos de janeiro devem ser pagos até o último dia útil de fevereiro.
Código do DARF
- 0190 — Carne-Leao de rendimentos de pessoa fisica no Brasil
- 0246 — Carne-Leao de rendimentos recebidos do exterior
Carne-leao e a declaração anual
Os valores pagos pelo carne-leao durante o ano são antecipacao do IR anual. Na Declaração de Ajuste Anual, você:
- Importa automaticamente os dados do Carne-Leao Web
- Os valores pagos são abatidos do imposto apurado na declaração
- Se pagou mais do que o devido, tem direito a restituicao
- Se pagou menos, deve complementar
O que acontece se não pagar
O não recolhimento do carne-leao gera:
- Multa de mora: 0,33% ao dia sobre o valor, até 20%
- Juros: taxa SELIC acumulada do mes seguinte ao vencimento até o pagamento
- Malha fina: a Receita cruza informações e identifica rendimentos não declarados
- Multa de oficio: se a Receita lancou de oficio, multa de 75% a 150% do imposto devido
Dicas práticas
- Registre os rendimentos mensalmente. Não acumule para o final do ano — o imposto vence todo mes.
- Use o Carne-Leao Web. Ele calcula automaticamente e facilita a importação na declaração anual.
- Mantenha o livro-caixa organizado. Guarde recibos e notas fiscais das despesas profissionais por 5 anos.
- Pague o INSS como autonomo. Além de contar para aposentadoria, e deducao no carne-leao.
- Consulte um contador se seus rendimentos são complexos ou se você tem dúvidas sobre as deduções.