Quem precisa declarar rendimentos do exterior
Todo residente fiscal no Brasil que receba rendimentos de fonte no exterior deve declara-los e pagar IR sobre eles. Isso inclui:
- Salários pagos por empresa estrangeira (trabalho remoto internacional)
- Aposentadoria de órgão estrangeiro
- Dividendos de empresas no exterior
- Ganhos de capital na venda de bens no exterior
- Juros de aplicacoes financeiras no exterior
- Rendimentos de alugueis de imoveis no exterior
- Lucros de offshores e trusts
O Brasil adota o principio da universalidade da renda: o residente fiscal brasileiro e tributado sobre todos os seus rendimentos mundiais, independentemente de onde foram gerados.
Residência fiscal
Você e residente fiscal no Brasil se:
- Mora no Brasil de forma permanente
- Saiu do pais mas não entregou a Comunicação de Saida Definitiva
- Estrangeiro que ingressou no Brasil com visto permanente ou que esta ha mais de 183 dias (em 12 meses)
Se você entregou a Comunicação de Saida Definitiva e a Declaração de Saida, deixa de ser residente fiscal e não precisa mais declarar rendimentos mundiais ao Brasil.
Trabalho remoto para empresa estrangeira
Brasileiro que trabalha de casa no Brasil para empresa no exterior e tributado normalmente no Brasil. O rendimento e tributado pelo carne-leao mensal:
- Converta o valor recebido em reais pelo cambio do dia do recebimento (dolar PTAX de venda do Banco Central)
- Lance no Carne-Leao Web como rendimento do exterior
- Pague o DARF (código 0246) até o último dia útil do mes seguinte
- Na declaração anual, os valores já estarão pré-carregados
Se o pais de origem também cobrar imposto, você pode usar o acordo de bitributacao (se houver) ou a compensação de imposto pago no exterior.
Compensação de imposto pago no exterior
O Brasil permite compensar o IR pago em outro pais com o IR brasileiro, até o limite do imposto brasileiro sobre aquela renda. Essa reciprocidade funciona assim:
- Calcule o IR brasileiro sobre o rendimento do exterior
- Verifique quanto pagou de imposto no pais de origem
- Compense o menor valor (não pode compensar mais do que o IR brasileiro sobre aquela renda)
O Brasil tem acordos de bitributacao com cerca de 35 paises, incluindo: Alemanha, Argentina, Austria, Belgica, Canada, Chile, China, Coreia do Sul, Espanha, Franca, India, Israel, Italia, Japao, Mexico, Paises Baixos, Peru, Portugal, Reino Unido, Russia, Suecia e Africa do Sul.
Para paises sem acordo, a compensação ainda e possível, desde que haja reciprocidade de tratamento.
Investimentos no exterior — Lei 14.754/2023
A Lei 14.754/2023 mudou significativamente a tributacao de investimentos no exterior a partir de 2024:
Aplicacoes financeiras
- Rendimentos de aplicacoes financeiras no exterior (ações, ETFs, renda fixa, fundos) são tributados a 15% fixo na declaração anual
- A apuracao e anual (não mensal)
- Prejuizos podem ser compensados com ganhos futuros
Offshores e trusts
- Lucros de entidades controladas no exterior (offshores) são tributados anualmente a 15%, independentemente de distribuicao
- Trusts no exterior foram regulamentados: os bens são considerados do instituidor (ou beneficiário) para fins fiscais
Atualização de bens
A lei permitiu uma atualização do valor de bens no exterior a valor de mercado, com aliquota reduzida de 8%, em janeiro de 2024. Quem não aproveitou paga ganho de capital pela tabela progressiva na alienacao.
Ganho de capital no exterior
A venda de bens no exterior (imoveis, ações, participações societarias) gera ganho de capital tributavel no Brasil:
| Ganho de capital | Aliquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhoes | 15% |
| R$ 5 a R$ 10 milhoes | 17,5% |
| R$ 10 a R$ 30 milhoes | 20% |
| Acima de R$ 30 milhoes | 22,5% |
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte a venda. Use o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para o cálculo.
Bens e direitos no exterior
Na Declaração de Bens e Direitos, você deve informar:
- Contas bancarias no exterior (saldo em 31/12)
- Investimentos (ações, fundos, títulos)
- Imoveis
- Participacoes societarias
- Criptomoedas mantidas em exchanges no exterior
Os valores devem ser informados em reais, pelo cambio de 31/12 (dolar PTAX de compra).
CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Se seus bens no exterior somarem US$ 1 milhao ou mais em 31/12, você deve entregar a CBE ao Banco Central. A declaração anual e obrigatória e tem prazo em abril. Quem possui US$ 100 milhoes ou mais deve fazer declaração trimestral.
DIRF e e-Financeira
A Receita Federal recebe informações de instituicoes financeiras estrangeiras por meio de acordos de troca automatica (CRS/FATCA). Isso significa que contas e investimentos no exterior são detectaveis — não e possível omiti-los sem risco de fiscalização.
Dicas práticas
- Declare tudo. A Receita cruza informações com autoridades estrangeiras via CRS e FATCA.
- Use o cambio correto. Para rendimentos, use o PTAX de venda do dia do recebimento. Para bens em 31/12, use o PTAX de compra.
- Pague o carne-leao mensal se recebe salário do exterior. Não acumule para a declaração anual.
- Consulte um contador especializado em tributacao internacional se seus rendimentos ou bens no exterior são significativos.
- Verifique os acordos de bitributacao antes de pagar imposto em duplicidade.
- Guarde comprovantes de imposto pago no exterior para compensação.