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Imposto de Renda sobre rendimentos do exterior em 2026

Saiba como declarar e pagar IR sobre rendimentos recebidos do exterior: trabalho remoto, investimentos, aposentadoria estrangeira e offshores.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Quem precisa declarar rendimentos do exterior

Todo residente fiscal no Brasil que receba rendimentos de fonte no exterior deve declara-los e pagar IR sobre eles. Isso inclui:

  • Salários pagos por empresa estrangeira (trabalho remoto internacional)
  • Aposentadoria de órgão estrangeiro
  • Dividendos de empresas no exterior
  • Ganhos de capital na venda de bens no exterior
  • Juros de aplicacoes financeiras no exterior
  • Rendimentos de alugueis de imoveis no exterior
  • Lucros de offshores e trusts

O Brasil adota o principio da universalidade da renda: o residente fiscal brasileiro e tributado sobre todos os seus rendimentos mundiais, independentemente de onde foram gerados.

Residência fiscal

Você e residente fiscal no Brasil se:

  • Mora no Brasil de forma permanente
  • Saiu do pais mas não entregou a Comunicação de Saida Definitiva
  • Estrangeiro que ingressou no Brasil com visto permanente ou que esta ha mais de 183 dias (em 12 meses)

Se você entregou a Comunicação de Saida Definitiva e a Declaração de Saida, deixa de ser residente fiscal e não precisa mais declarar rendimentos mundiais ao Brasil.

Trabalho remoto para empresa estrangeira

Brasileiro que trabalha de casa no Brasil para empresa no exterior e tributado normalmente no Brasil. O rendimento e tributado pelo carne-leao mensal:

  1. Converta o valor recebido em reais pelo cambio do dia do recebimento (dolar PTAX de venda do Banco Central)
  2. Lance no Carne-Leao Web como rendimento do exterior
  3. Pague o DARF (código 0246) até o último dia útil do mes seguinte
  4. Na declaração anual, os valores já estarão pré-carregados

Se o pais de origem também cobrar imposto, você pode usar o acordo de bitributacao (se houver) ou a compensação de imposto pago no exterior.

Compensação de imposto pago no exterior

O Brasil permite compensar o IR pago em outro pais com o IR brasileiro, até o limite do imposto brasileiro sobre aquela renda. Essa reciprocidade funciona assim:

  1. Calcule o IR brasileiro sobre o rendimento do exterior
  2. Verifique quanto pagou de imposto no pais de origem
  3. Compense o menor valor (não pode compensar mais do que o IR brasileiro sobre aquela renda)

O Brasil tem acordos de bitributacao com cerca de 35 paises, incluindo: Alemanha, Argentina, Austria, Belgica, Canada, Chile, China, Coreia do Sul, Espanha, Franca, India, Israel, Italia, Japao, Mexico, Paises Baixos, Peru, Portugal, Reino Unido, Russia, Suecia e Africa do Sul.

Para paises sem acordo, a compensação ainda e possível, desde que haja reciprocidade de tratamento.

Investimentos no exterior — Lei 14.754/2023

A Lei 14.754/2023 mudou significativamente a tributacao de investimentos no exterior a partir de 2024:

Aplicacoes financeiras

  • Rendimentos de aplicacoes financeiras no exterior (ações, ETFs, renda fixa, fundos) são tributados a 15% fixo na declaração anual
  • A apuracao e anual (não mensal)
  • Prejuizos podem ser compensados com ganhos futuros

Offshores e trusts

  • Lucros de entidades controladas no exterior (offshores) são tributados anualmente a 15%, independentemente de distribuicao
  • Trusts no exterior foram regulamentados: os bens são considerados do instituidor (ou beneficiário) para fins fiscais

Atualização de bens

A lei permitiu uma atualização do valor de bens no exterior a valor de mercado, com aliquota reduzida de 8%, em janeiro de 2024. Quem não aproveitou paga ganho de capital pela tabela progressiva na alienacao.

Ganho de capital no exterior

A venda de bens no exterior (imoveis, ações, participações societarias) gera ganho de capital tributavel no Brasil:

Ganho de capitalAliquota
Até R$ 5 milhoes15%
R$ 5 a R$ 10 milhoes17,5%
R$ 10 a R$ 30 milhoes20%
Acima de R$ 30 milhoes22,5%

O DARF deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte a venda. Use o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para o cálculo.

Bens e direitos no exterior

Na Declaração de Bens e Direitos, você deve informar:

  • Contas bancarias no exterior (saldo em 31/12)
  • Investimentos (ações, fundos, títulos)
  • Imoveis
  • Participacoes societarias
  • Criptomoedas mantidas em exchanges no exterior

Os valores devem ser informados em reais, pelo cambio de 31/12 (dolar PTAX de compra).

CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Se seus bens no exterior somarem US$ 1 milhao ou mais em 31/12, você deve entregar a CBE ao Banco Central. A declaração anual e obrigatória e tem prazo em abril. Quem possui US$ 100 milhoes ou mais deve fazer declaração trimestral.

DIRF e e-Financeira

A Receita Federal recebe informações de instituicoes financeiras estrangeiras por meio de acordos de troca automatica (CRS/FATCA). Isso significa que contas e investimentos no exterior são detectaveis — não e possível omiti-los sem risco de fiscalização.

Dicas práticas

  • Declare tudo. A Receita cruza informações com autoridades estrangeiras via CRS e FATCA.
  • Use o cambio correto. Para rendimentos, use o PTAX de venda do dia do recebimento. Para bens em 31/12, use o PTAX de compra.
  • Pague o carne-leao mensal se recebe salário do exterior. Não acumule para a declaração anual.
  • Consulte um contador especializado em tributacao internacional se seus rendimentos ou bens no exterior são significativos.
  • Verifique os acordos de bitributacao antes de pagar imposto em duplicidade.
  • Guarde comprovantes de imposto pago no exterior para compensação.

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