O que mudou no divórcio no Brasil
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil é direto: não existe mais a exigência de separação judicial prévia nem prazo mínimo de casamento. O casal pode se divorciar a qualquer momento, independentemente de motivo. Essa mudança simplificou o processo e reduziu custos para ambas as partes.
Tipos de divórcio
Divórcio consensual
Ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com todas as condições (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do nome). Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), dependendo da presença de filhos menores ou incapazes.
Divórcio litigioso
Há discordância entre os cônjuges sobre algum ponto — partilha, guarda, pensão ou qualquer outra questão. Só pode ser feito na Justiça, onde o juiz decide as questões em que não houve acordo.
Divórcio em cartório (extrajudicial)
É a modalidade mais rápida e simples. Para ser feito em cartório, todos os requisitos abaixo devem ser atendidos simultaneamente:
- Ambos concordam com o divórcio e com todos os termos
- Não há filhos menores de idade ou incapazes
- Ambos estão representados por advogado (pode ser o mesmo advogado para os dois)
- Há acordo sobre partilha de bens, pensão e uso do nome
Passo a passo
- Contrate um advogado. Ele redigirá a minuta da escritura com todos os termos acordados.
- Defina os termos do acordo: partilha de cada bem, pensão (se houver), manutenção ou retirada do sobrenome.
- Reúna os documentos necessários (listados abaixo).
- Compareça ao tabelionato de notas com os documentos e o advogado. Ambos os cônjuges devem estar presentes (ou representados por procurador com poderes específicos).
- O tabelião lavra a escritura pública de divórcio, que é assinada pelas partes e pelo advogado.
- Leve a escritura ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para averbar o divórcio na certidão de casamento.
- Atualize documentos pessoais (RG/CIN, CPF, carteira de motorista, cadastros bancários).
Prazo
O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em 1 a 7 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação ao tabelionato.
Custo
| Item | Valor aproximado |
|---|---|
| Escritura no cartório | R$ 500 a R$ 2.000 (varia por estado) |
| Honorários advocatícios | R$ 2.000 a R$ 10.000 |
| Averbação na certidão de casamento | R$ 50 a R$ 100 |
Os valores de emolumentos cartorários variam conforme a tabela de custas de cada estado. Se houver imóveis a partilhar, pode incidir ITBI ou ITCMD sobre a transferência, dependendo do município e do estado.
Divórcio judicial consensual
Quando há filhos menores ou incapazes, mesmo que os cônjuges concordem em tudo, o divórcio precisa ser homologado pelo juiz:
- O advogado (pode ser um só para ambos) apresenta a petição com o acordo completo
- O Ministério Público se manifesta, verificando se os interesses dos menores estão protegidos
- O juiz homologa o acordo em audiência
- Prazo médio: 1 a 3 meses
Essa modalidade é bem mais rápida que o divórcio litigioso e tem custos judiciais menores.
Divórcio judicial litigioso
Quando há discordância entre os cônjuges sobre qualquer ponto:
- Cada parte contrata seu próprio advogado
- O juiz conduz audiências de conciliação e instrução (com oitiva de testemunhas, se necessário)
- O juiz decide sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome
- Prazo: 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade e da comarca
- Os custos são maiores, pois cada parte arca com seus honorários advocatícios e há custas judiciais proporcionais ao valor da causa
Divórcio litigioso com acordo parcial
Em muitos casos, os cônjuges concordam sobre alguns pontos e discordam sobre outros. O juiz pode homologar o que foi acordado e decidir apenas as questões pendentes, acelerando o processo.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência atual de ambos
- Pacto antenupcial registrado (se houver)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentação dos bens a serem partilhados: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos de financiamento
- Comprovantes de renda de ambos (para fixação de pensão alimentícia)
Questões decididas no divórcio
Partilha de bens
Depende do regime de bens escolhido no casamento:
| Regime | Partilha |
|---|---|
| Comunhão parcial (mais comum) | Bens adquiridos na constância do casamento são divididos 50/50. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação ficam com o titular. |
| Comunhão universal | Todos os bens são divididos 50/50, incluindo os anteriores ao casamento. |
| Separação total | Cada um fica com seus bens, sem divisão. |
| Participação final nos aquestos | Bens adquiridos na constância são apurados e divididos ao final do casamento. |
Se o casal não escolheu regime no pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial de bens (regime legal).
Guarda dos filhos
- Guarda compartilhada: é a regra geral desde 2014 (Lei 13.058). Ambos os pais decidem conjuntamente sobre educação, saúde e demais questões da vida dos filhos. A criança pode ter residência fixa com um dos pais, mas o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada.
- Guarda unilateral: aplicada excepcionalmente, quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda (por abuso, negligência ou impossibilidade comprovada).
Pensão alimentícia
- Para filhos menores: obrigatória, fixada proporcionalmente à necessidade dos filhos e à capacidade financeira do alimentante. O valor médio costuma ser fixado entre 20% e 33% dos rendimentos líquidos do alimentante, mas não existe percentual fixo em lei.
- Para ex-cônjuge: possível quando demonstrada necessidade, geralmente de caráter transitório (por tempo determinado para reinserção no mercado de trabalho) ou permanente (em casos de doença ou idade avançada).
Nome
O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro. A decisão deve constar na escritura ou na sentença.
Divórcio gratuito
Pessoas de baixa renda têm direito a:
- Assistência jurídica da Defensoria Pública (advogado gratuito para todo o processo)
- Justiça gratuita (isenção total de custas judiciais)
- Gratuidade no cartório (para divórcio extrajudicial, mediante comprovação de hipossuficiência)
Para acessar a Defensoria Pública, procure a unidade mais próxima com RG, CPF, comprovante de renda e de residência. O atendimento é por ordem de agendamento.
Dicas práticas
- Opte pelo divórcio em cartório se possível. É rápido, barato e menos desgastante emocionalmente.
- Tente acordo sobre tudo antes de litigar. O divórcio litigioso é caro, demorado e gera maior desgaste para todos, especialmente para os filhos.
- Proteja os interesses dos filhos. A guarda compartilhada é a regra e costuma ser a melhor opção para o desenvolvimento da criança.
- Atualize todos os documentos após o divórcio. RG/CIN, CPF, CNH, conta bancária, plano de saúde, escrituras de imóveis e registro de veículos.
- A Defensoria Pública atende gratuitamente. Se não tem condições de pagar advogado, procure a Defensoria da sua cidade.
- Formalize a partilha de bens no divórcio. Deixar bens sem partilhar gera complicações futuras, especialmente com imóveis e veículos.
- Não deixe de registrar a averbação. O divórcio só produz efeitos perante terceiros após ser averbado na certidão de casamento e registrado nos órgãos competentes.