O que é a certidão de nascimento
A certidão de nascimento é o primeiro documento de identificação do cidadão brasileiro. Emitida pelo cartório de registro civil, ela comprova o registro de nascimento e contém informações fundamentais: nome completo, data e local de nascimento, filiação (nomes dos pais), avós, nacionalidade e o número da matrícula no sistema nacional de registro civil.
Esse documento é exigido para tirar praticamente todos os outros documentos: RG, CPF, passaporte, título de eleitor, carteira de trabalho e certificado de reservista. Também é necessário para matrícula escolar, casamento civil, aposentadoria, abertura de inventário e diversos atos da vida civil.
Sem a certidão de nascimento, o cidadão fica impossibilitado de exercer direitos básicos — como votar, trabalhar com carteira assinada ou acessar serviços do SUS que exigem identificação.
Quando é necessária a segunda via
A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada nas seguintes situações:
- Perda ou extravio do documento original
- Deterioração: documento danificado, rasgado, molhado ou ilegível
- Atualização: após retificação judicial de nome, reconhecimento tardio de paternidade, alteração de gênero ou averbação de casamento
- Exigência documental: concursos públicos, processos judiciais, matrículas, pedidos de cidadania estrangeira e aposentadoria frequentemente exigem certidão recente (emitida nos últimos 90 dias)
- Múltiplas cópias: alguns processos simultâneos exigem vias originais em paralelo
Não há limite para o número de segundas vias que podem ser solicitadas. Cada emissão gera um novo documento com data atualizada.
Como solicitar presencialmente
No cartório onde foi feito o registro
- Compareça ao cartório de registro civil onde o nascimento foi registrado (essa informação geralmente consta em cópias antigas ou é conhecida pela família)
- Apresente um documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
- Informe os dados do registrado: nome completo, data de nascimento e nomes dos pais
- Pague a taxa de emissão
- A certidão é emitida na hora na maioria dos cartórios. Em casos excepcionais (registros muito antigos ou livros danificados), o prazo pode ser de até 5 dias úteis
Em outro cartório (se não souber onde foi registrado)
Se você não sabe em qual cartório o nascimento foi registrado, qualquer cartório de registro civil pode:
- Fazer uma busca no sistema CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil), que interliga cartórios de todo o Brasil
- Localizar o registro e solicitar a emissão da segunda via ao cartório de origem
- Cobrar uma taxa adicional pela busca e pelo envio entre cartórios
Esse processo pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado e da localização do cartório de origem.
Como solicitar pela internet
A CRC Nacional permite solicitar certidões de nascimento de qualquer cartório do país pela internet, sem sair de casa.
Passo a passo
- Acesse registrocivil.org.br
- Clique em “Solicitar Certidão”
- Selecione o tipo: certidão de nascimento
- Informe os dados do registrado: nome completo, data de nascimento, cidade e estado do registro, nomes dos pais
- O sistema localiza o registro e informa o cartório de origem
- Escolha a forma de entrega:
- Digital (PDF): arquivo com assinatura eletrônica, entregue por e-mail em até 5 dias úteis
- Física: enviada pelos Correios para o endereço informado (prazo de 7 a 15 dias úteis)
- Pague a taxa por cartão de crédito, boleto ou PIX
Certidão digital
A certidão digital em PDF com assinatura eletrônica ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica da certidão física, conforme a Lei 14.382/2022 (marco legal dos cartórios). É aceita em:
- Processos judiciais e administrativos
- Bancos e instituições financeiras
- Órgãos públicos federais, estaduais e municipais
- Concursos públicos
- Pedidos de cidadania estrangeira (verificar exigências do consulado)
A certidão digital pode ser verificada por qualquer pessoa através do QR Code impresso no documento, que direciona ao portal de validação.
Custos
| Tipo | Valor |
|---|---|
| Primeira via (registro + certidão) | Gratuita por lei |
| Segunda via presencial | R$ 60 a R$ 120 (varia por estado) |
| Segunda via online (digital) | R$ 60 a R$ 95 |
| Segunda via online (física + Correios) | R$ 80 a R$ 140 (inclui frete) |
| Certidão de inteiro teor | R$ 70 a R$ 140 |
Isenção de custos
Pessoas reconhecidamente pobres têm direito à segunda via gratuita, conforme a Lei 9.534/1997. Para obter a isenção:
- Compareça ao cartório com uma declaração de hipossuficiência (modelo disponível no próprio cartório)
- Apresente comprovante de inscrição no CadÚnico ou em programas sociais (Bolsa Família/Auxílio Brasil)
- O cartório não pode recusar a emissão gratuita se os requisitos forem atendidos
Certidão de inteiro teor
Além da certidão comum (formato resumido), existe a certidão de inteiro teor, que transcreve todo o conteúdo do assento de nascimento registrado no livro do cartório. Ela inclui:
- Todas as informações da certidão comum
- Averbações posteriores: mudança de nome, reconhecimento de paternidade, casamento, divórcio, alteração de gênero
- Anotações e retificações judiciais
- Dados do oficial que lavrou o ato
A certidão de inteiro teor é exigida em processos judiciais, pedidos de cidadania estrangeira (especialmente italiana e portuguesa), retificações de registro e procedimentos de adoção. O custo é ligeiramente superior ao da certidão comum.
Registro tardio
Se o nascimento nunca foi registrado em cartório (situação que ainda ocorre em áreas rurais, comunidades ribeirinhas e populações em situação de rua), é possível fazer o registro tardio a qualquer momento da vida. As condições:
- O registro pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país
- É gratuito (primeira via), independentemente da idade
- O declarante deve apresentar documentos que comprovem o nascimento: declaração de nascido vivo (DNV), prontuário hospitalar, testemunhas ou documentos escolares
- Em casos mais complexos, pode ser necessária uma ação judicial de registro tardio
O registro tardio é um direito fundamental. Sem ele, a pessoa não existe juridicamente e não pode acessar serviços públicos, obter documentos ou exercer a cidadania.
Retificação de certidão de nascimento
Se a certidão contém erros (nome grafado incorretamente, data errada, filiação incompleta), é possível solicitar a retificação:
- Erros evidentes (grafia, transposição de letras): podem ser corrigidos diretamente no cartório, por requerimento administrativo, conforme a Lei 14.382/2022
- Alterações substanciais (mudança de nome, inclusão de sobrenome, reconhecimento de paternidade): exigem ação judicial ou procedimento administrativo com intervenção do Ministério Público
Após a retificação, uma nova certidão é emitida com os dados corrigidos.
Dicas práticas
- Guarde a certidão original em local seguro. É o documento-base para obter todos os demais documentos de identificação.
- Faça uma cópia digital (foto ou digitalização) e armazene na nuvem (Google Drive, iCloud). Em caso de perda, você terá os dados necessários para solicitar a segunda via rapidamente.
- Se não sabe o cartório de registro, use o sistema CRC Nacional (registrocivil.org.br) para localizar. Basta informar nome, data de nascimento e cidade.
- A certidão digital tem validade jurídica plena. Você pode usá-la imediatamente, sem esperar a entrega física pelos Correios.
- Pessoas de baixa renda têm direito à segunda via gratuita. Leve ao cartório comprovante do CadÚnico ou declaração de hipossuficiência.
- Para cidadania estrangeira, solicite a certidão de inteiro teor — consulados geralmente não aceitam a versão resumida.
- Certidões para uso no exterior precisam de apostilamento (Apostila de Haia), feito no próprio cartório por taxa adicional.