O que e MEI
MEI e a sigla para Microempreendedor Individual. E a forma mais simples e barata de ter um CNPJ no Brasil. Foi criado pela Lei Complementar 128/2008 para tirar da informalidade trabalhadores autonomos como eletricistas, cabeleireiros, motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes e dezenas de outras atividades.
Com o MEI, você emite nota fiscal, tem acesso a benefícios previdenciarios (aposentadoria, auxilio-doenca, salário-maternidade) e pode abrir conta bancaria empresarial.
Requisitos para ser MEI
Para se cadastrar como MEI em 2026, você precisa atender a todas estas condições:
- Faturamento anual de até R$ 81.000 (media de R$ 6.750 por mes).
- Não ser socio ou titular de outra empresa.
- Ter no máximo 1 funcionário (que receba o piso da categoria ou o salário mínimo).
- Exercer uma atividade permitida. A lista completa esta no Portal do Empreendedor — são mais de 460 atividades. Exemplos: comercio de roupas, serviços de manicure, reparacao de computadores, transporte de passageiros, fotografia.
Atividades não permitidas como MEI incluem: advocacia, medicina, engenharia, contabilidade, odontologia e outras profissoes regulamentadas por conselhos de classe.
Como abrir o MEI: passo a passo
O cadastro e 100% online e gratuito. Não precisa de contador.
1. Crie uma conta gov.br
Acesse gov.br e crie sua conta. Você precisa de nivel prata ou ouro para fazer o cadastro do MEI. Para subir o nivel, valide sua identidade pelo aplicativo gov.br usando reconhecimento facial ou certificado digital.
2. Acesse o Portal do Empreendedor
Va a gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e clique em “Quero ser MEI” > “Formalize-se”.
3. Preencha o cadastro
Informe:
- Seus dados pessoais (CPF, data de nascimento, título de eleitor ou número da declaração do IR)
- Atividade principal e até 15 atividades secundarias (escolha as CNAEs corretas)
- Nome fantasia da sua empresa
- Endereco comercial (pode ser sua residência)
- Forma de atuacao (estabelecimento fixo, ambulante, internet, porta a porta)
4. Pronto — você já tem CNPJ
Ao finalizar o cadastro, o sistema gera automaticamente:
- CNPJ
- Inscrição na Junta Comercial
- Cadastro no INSS
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Imprima o CCMEI — ele funciona como alvara provisório e tem validade em todo o território nacional.
Quanto custa ser MEI
O MEI paga um valor fixo mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2026, os valores são:
| Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comercio e industria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| Prestação de serviços | R$ 75,90 | — | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comercio + serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
O valor do INSS e calculado como 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2026).
Como pagar o DAS
O boleto vence todo dia 20 de cada mes. Você pode gerar e pagar pelo:
- Portal do Simples Nacional (PGMEI): www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
- Aplicativo MEI (disponível para Android e iOS)
- Débito automatico — configure pelo PGMEI
Se atrasar, incide multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
Obrigações do MEI
Ser MEI e simples, mas você tem algumas obrigações:
1. Pagar o DAS todo mes
Mesmo que não tenha faturado nada no mes, o DAS e obrigatório. E ele que garante sua contribuição ao INSS.
2. Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Todo ano, até 31 de maio, você precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Nela, você informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve funcionário.
A declaração e feita online pelo Portal do Simples Nacional. Se atrasar, paga multa mínima de R$ 50.
3. Emitir nota fiscal
Você e obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoa jurídica (outra empresa ou órgão público). Para vendas a pessoa fisica, a nota fiscal não e obrigatória (exceto se o cliente pedir).
A nota fiscal de serviço (NFS-e) do MEI e emitida pelo sistema nacional da Receita Federal, disponível em nfse.gov.br.
4. Controlar o faturamento
Mantenha um registro mensal do que você faturou. Se ultrapassar R$ 81.000 no ano, você precisa se desenquadrar do MEI e migrar para Microempresa (ME).
Se o excesso for de até 20% (faturamento até R$ 97.200), você paga a diferenca de tributos no ano seguinte. Se ultrapassar 20%, o desenquadramento e retroativo ao inicio do ano.
Benefícios previdenciarios do MEI
Ao pagar o DAS em dia, você tem direito a:
- Aposentadoria por idade — aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição. O valor e de 1 salário mínimo.
- Aposentadoria por invalidez — após 12 meses de contribuição (carência).
- Auxilio-doenca — após 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade — após 10 meses de contribuição.
- Pensão por morte e auxilio-reclusao — para dependentes, sem carência.
Se você quer se aposentar com valor acima de 1 salário mínimo, precisa complementar a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo (totalizando 20%) via GPS (Guia da Previdencia Social).
MEI e Imposto de Renda
O MEI não e isento de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRPF). A obrigatoriedade depende dos seus rendimentos como pessoa fisica.
O cálculo funciona assim: do faturamento total do MEI, uma parcela e considerada isenta (presuncao de lucro):
- 8% para comercio
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços
O restante do lucro (faturamento - despesas - parcela isenta) e rendimento tributavel. Se esse valor, somado a outros rendimentos, ultrapassar R$ 33.888 no ano, você precisa declarar o IRPF.
Próximos passos
- Verifique se sua atividade e permitida no Portal do Empreendedor.
- Crie sua conta gov.br com nivel prata ou ouro.
- Faca o cadastro — leva menos de 15 minutos.
- Configure o débito automatico do DAS para não esquecer nenhum mes.