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Regularização fundiaria: como legalizar seu imovel

Entenda o que e regularização fundiaria, quem tem direito, como funciona o processo pela Lei 13.465/2017 (Reurb) e como obter o título de propriedade.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e regularização fundiaria

Regularização fundiaria e o conjunto de medidas jurídicas, urbanisticas, ambientais e sociais para incorporar nucleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e conceder título de propriedade aos ocupantes.

Em termos simples: e o processo de legalizar imoveis que foram construidos sem documentação formal, como casas em favelas, loteamentos irregulares, ocupacoes urbanas e areas sem escritura.

A Lei 13.465/2017 criou a Reurb (Regularização Fundiaria Urbana) como instrumento principal para esse fim.

Por que regularizar

  • Segurança jurídica: o título de propriedade protege contra despejos e disputas
  • Valorizacao do imovel: imovel regularizado vale significativamente mais
  • Acesso a crédito: imovel com escritura pode ser usado como garantia em financiamentos
  • Acesso a serviços: facilita a ligacao de água, luz e esgoto
  • Heranca: o imovel regularizado pode ser herdado pelos filhos
  • IPTU regularizado: evita cobancas irregulares e permite acessar isencoes

Tipos de Reurb

Reurb-S (interesse social)

Para nucleos urbanos informais ocupados por populacao de baixa renda (predominantemente). O processo e gratuito para os beneficiários — custos de cartorio, impostos e taxas são isentos.

Reurb-E (interesse específico)

Para nucleos urbanos informais ocupados por populacao que não se enquadra na baixa renda. Os custos são pagos pelos beneficiários ou pelo loteador/empreendedor responsável.

Quem pode solicitar

A regularização fundiaria pode ser requerida por:

  • Os proprios ocupantes (individualmente ou em grupo)
  • A prefeitura (de oficio)
  • Cooperativas habitacionais
  • Associacoes de moradores
  • Fundacoes e ONGs
  • O Ministerio Público
  • A Defensoria Pública

Como funciona o processo

1. Requerimento

O interessado (ou a prefeitura) protocola o requerimento de instauracao da Reurb junto ao municipio.

2. Classificação

O municipio classifica o nucleo como Reurb-S ou Reurb-E.

3. Processamento

O municipio realiza:

  • Levantamento topografico e cadastral da area
  • Projeto de regularização fundiaria (projeto urbanistico)
  • Estudo ambiental (quando necessário)
  • Consulta pública aos moradores

4. Aprovacao do projeto

A prefeitura aprova o projeto de regularização e emite o ato administrativo de aprovacao.

5. Registro no cartorio

O projeto aprovado e encaminhado ao cartorio de registro de imoveis, que:

  • Abre matrículas individuais para cada lote
  • Registra o título de legitimacao de posse ou a propriedade em nome de cada beneficiário

6. Emissão do título

Cada beneficiário recebe seu título de propriedade (ou legitimacao de posse, que pode ser convertida em propriedade após 5 anos).

Instrumentos jurídicos da Reurb

InstrumentoDescricao
Legitimacao fundiariaConfere propriedade plena ao ocupante (Reurb-S)
Legitimacao de posseConfere posse legal, convertivel em propriedade após 5 anos
Usucapiao administrativaReconhecimento de propriedade pela posse prolongada, sem processo judicial
Desapropriacao por interesse socialDesapropriacao da area pelo municipio para fins de regularização
Concessão de direito real de usoDireito de uso sem transferencia de propriedade (areas públicas)

Custos

Reurb-S (interesse social)

  • Gratuito para os beneficiários
  • Isentos: custas cartoriais, ITBI, emolumentos, tributos
  • Os custos são assumidos pelo poder público

Reurb-E (interesse específico)

  • Custos pagos pelos beneficiários ou empreendedor
  • Incluem: custas cartoriais, ITBI, levantamento topografico, projeto de regularização
  • Valores variam significativamente por caso

Prazos

O prazo total da Reurb depende da complexidade do nucleo:

  • Nucleos simples: 6 meses a 1 ano
  • Nucleos complexos: 1 a 3 anos
  • Nucleos em area ambiental: pode levar mais tempo por exigencias ambientais

Regularização em area ambiental

A Reurb permite regularização em Areas de Preservacao Permanente (APP) urbanas, desde que:

  • Comprovada a impossibilidade de realocacao dos moradores
  • Realizado estudo técnico ambiental
  • Adotadas medidas de mitigacao e compensação ambiental

Papel do municipio

O municipio e o principal responsável pela Reurb:

  • Classifica o nucleo (Reurb-S ou Reurb-E)
  • Elabora e aprova o projeto de regularização
  • Articula com cartorios e órgãos ambientais
  • Pode isentar tributos e taxas na Reurb-S

Dicas práticas

  • Procure a prefeitura. O primeiro passo e procurar a Secretária de Habitação ou Urbanismo do seu municipio.
  • Reuna os moradores. A regularização coletiva e mais eficiente e econômica que a individual.
  • Guarde todos os comprovantes de ocupacao. Contas de luz, água, IPTU e contratos informais são provas de posse.
  • A regularização e um direito. A Lei 13.465/2017 facilita o processo e garante a gratuidade para baixa renda.
  • Procure a Defensoria Pública. Ela pode orientar e representar moradores no processo de regularização.
  • Não caia em golpes. Desconfie de intermediarios que cobram valores altos para “regularizar” imoveis. O processo pela prefeitura e gratuito na Reurb-S.

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