O que e um processo trabalhista
O processo trabalhista e a ação judicial movida pelo trabalhador (ou pelo empregador, em casos específicos) perante a Justiça do Trabalho para resolver conflitos decorrentes da relacao de emprego. E o meio para cobrar direitos não pagos, contestar demissoes irregulares e buscar indenizacoes.
A Justiça do Trabalho e composta por Varas do Trabalho (1a instância), Tribunais Regionais do Trabalho (2a instância) e o Tribunal Superior do Trabalho (instância superior).
Prazos para entrar com a ação
- Prazo prescricional: até 2 anos após o termino do contrato de trabalho
- Período abrangido: pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento
Exemplo: se você foi demitido em 01/01/2026, tem até 31/12/2027 para entrar com a ação. Nela, pode cobrar direitos retroativos até 01/01/2021.
Se ainda estiver empregado, pode entrar com a ação a qualquer momento, cobrando os últimos 5 anos.
Passo a passo do processo
1. Contrate um advogado ou procure a Defensoria
Embora a CLT permita que o trabalhador entre com a ação sem advogado (jus postulandi), ter um advogado trabalhista e altamente recomendavel. Opcoes:
- Advogado particular: cobra honorarios (geralmente 20% a 30% do valor da causa ou da condenacao)
- Sindicato: muitos oferecem assessoria jurídica gratuita para filiados
- Defensoria Pública: atende gratuitamente trabalhadores de baixa renda
- Justiça gratuita: se sua renda for de até 40% do teto do INSS, você tem direito a custas e honorarios gratuitos
2. Peticao inicial
O advogado elabora a peticao inicial, detalhando:
- Dados do trabalhador e da empresa
- Resumo dos fatos (o que aconteceu)
- Direitos violados
- Pedidos (verbas rescisorias, horas extras, dano moral, etc.)
- Valor de cada pedido (obrigatório desde a Reforma Trabalhista)
- Documentos: CTPS, contracheques, TRCT, e-mails, etc.
A peticao e protocolada eletronicamente pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletronico).
3. Distribuicao
A ação e distribuida a uma Vara do Trabalho. A competência territorial e do local onde o serviço foi prestado, do domicilio do trabalhador ou do local da empresa.
4. Audiência inicial (tentativa de conciliacao)
A primeira audiência e uma tentativa de acordo. O juiz propoe a conciliacao entre as partes. Se houver acordo, o processo termina ali.
Dica: muitas empresas preferem acordar para evitar o risco de uma condenacao maior. O acordo normalmente fica entre 40% e 70% do valor total da ação.
5. Contestacao
Se não houver acordo, a empresa apresenta sua defesa (contestacao), com documentos e argumentos.
6. Audiência de instrucao
Nessa audiência, são ouvidas:
- Depoimento do trabalhador
- Depoimento do representante da empresa
- Testemunhas (cada parte pode levar até 3)
Pericias podem ser determinadas (exemplo: pericia médica para insalubridade ou doenca ocupacional).
7. Sentenca
O juiz analisa provas e argumentos e profere a sentenca. Ele pode:
- Acolher total ou parcialmente os pedidos
- Rejeitar os pedidos (julgar improcedente)
- Propor novo acordo
8. Recursos
Se qualquer parte discordar, pode recorrer ao TRT (recurso ordinario) e, em seguida, ao TST (recurso de revista). Os recursos podem prolongar o processo por anos.
9. Execucao
Após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), inicia-se a fase de execucao: a empresa e intimada a pagar. Se não pagar voluntariamente, o juiz pode determinar:
- Bloqueio de contas bancarias
- Penhora de bens
- Leilao de bens da empresa
Quanto tempo demora
Segundo dados do CNJ:
- 1a instância (Vara do Trabalho): media de 8 a 18 meses
- 2a instância (TRT): mais 6 a 12 meses
- TST: mais 12 a 24 meses
- Execucao: pode demorar anos, especialmente se a empresa não tiver bens
No total, um processo com recursos pode levar de 3 a 6 anos. Processos resolvidos por acordo na primeira audiência levam apenas 2 a 4 meses.
Custos
Custas processuais
As custas são de 2% sobre o valor da condenacao, pagas pela parte que perder. O limite máximo e de 4 vezes o teto dos benefícios do RGPS.
Se você tiver justiça gratuita, as custas são isentas.
Honorarios advocaticios
- Do seu advogado: geralmente 20% a 30% do valor recebido (combinado em contrato)
- Honorarios de sucumbencia: a parte que perder pode ser condenada a pagar de 5% a 15% do valor da causa ao advogado da outra parte (artigo 791-A da CLT). Beneficiários de justiça gratuita podem ter essa obrigação suspensa
Custos com pericias
Se você pedir pericia (insalubridade, doenca ocupacional) e o resultado for desfavoravel, pode ter que pagar os honorarios do perito. Com justiça gratuita, a Uniao arca com o custo.
Justiça gratuita
Você tem direito a justiça gratuita se:
- Sua remuneração for de até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 3.263 em 2026)
- Declarar que não tem condições de pagar as custas sem prejuizo do sustento
A justiça gratuita isenta: custas processuais, depósitos recursais e honorarios periciais.
O que e o depósito recursal
Para recorrer, a empresa deve depositar um valor como garantia (depósito recursal). Os limites em 2026 são atualizados anualmente pelo TST. A empresa que não depositar não pode recorrer.
O trabalhador beneficiário de justiça gratuita e isento do depósito recursal.
Dicas práticas
- Reuna provas antes de entrar com a ação. Contracheques, registros de ponto, e-mails, mensagens, testemunhas.
- Considere o acordo. Receber um valor menor agora pode ser melhor do que esperar anos por uma condenacao total.
- Escolha bem seu advogado. Peça indicacoes, verifique a OAB e combine os honorarios por escrito.
- Não minta no processo. A Justiça do Trabalho pune litigancia de ma-fe com multas.
- Acompanhe o processo pelo PJe (pje.jt.jus.br) ou pelo portal do TRT da sua regiao.
- O prazo de 2 anos e fatal. Não espere demais para buscar seus direitos.