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Estagio: lei, direitos do estagiario e regras em 2026

Entenda a Lei do Estagio (11.788/2008), quais os direitos do estagiario, limites de carga horaria, bolsa-auxilio e quando o estagio vira emprego.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e estagio

Estagio e o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparar o estudante para a vida profissional. Ele não cria vinculo empregaticio — o estagiario não e empregado CLT.

A Lei 11.788/2008 (Lei do Estagio) regulamenta as regras. Ela se aplica a estudantes de ensino medio, técnico, superior e educação de jovens e adultos (EJA) matriculados em instituicoes de ensino reconhecidas.

Tipos de estagio

Estagio obrigatório

Previsto no curriculo do curso como requisito para a obtencao do diploma. Exemplos: estagio em hospitais para estudantes de medicina, estagio em escritórios para estudantes de direito (OAB exige).

No estagio obrigatório, a bolsa-auxilio e o vale-transporte não são obrigatorios (embora muitas empresas os ofereçam).

Estagio não obrigatório

Atividade opcional que complementa a formação. E o tipo mais comum no mercado de trabalho. A bolsa-auxilio e o vale-transporte são obrigatorios.

Requisitos para a validade do estagio

Para que o estagio seja válido e não gere vinculo empregaticio, devem ser cumpridos todos esses requisitos:

  1. Matrícula e frequência regular — o estagiario deve estar matriculado e frequentando a instituicao de ensino
  2. Termo de Compromisso de Estagio (TCE) — contrato assinado pelo estagiario, a empresa (concedente) e a instituicao de ensino
  3. Compatibilidade — as atividades devem ser compativeis com o curso do estudante
  4. Supervisao — a empresa deve designar um supervisor e a instituicao de ensino um professor orientador
  5. Relatórios periódicos — o estagiario deve enviar relatórios de atividades a instituicao de ensino

Se qualquer desses requisitos for descumprido, o estagio pode ser considerado nulo e o vinculo empregaticio reconhecido judicialmente.

Carga horaria

A lei estabelece limites de jornada:

Nivel de ensinoCarga horaria máxima
Ensino medio e técnico6 horas/dia e 30 horas/semana
Ensino superior6 horas/dia e 30 horas/semana
Educação especial e EJA4 horas/dia e 20 horas/semana
Cursos com alternancia teoria/prática8 horas/dia e 40 horas/semana

Em período de provas, a carga horaria pode ser reduzida pela metade, desde que a instituicao de ensino comunique a empresa.

Estagiarios não podem fazer hora extra. A carga horaria e limite absoluto.

Bolsa-auxilio

  • Estagio não obrigatório: a bolsa-auxilio e obrigatória, mas não ha valor mínimo fixado em lei federal. Convencoes coletivas ou leis estaduais podem estabelecer pisos.
  • Estagio obrigatório: a bolsa e facultativa.

Valores de referência do mercado em 2026:

  • Ensino medio/técnico: R$ 600 a R$ 1.200
  • Ensino superior: R$ 1.000 a R$ 2.500
  • Estagios em grandes empresas e bancos: R$ 1.800 a R$ 4.000

A bolsa-auxilio não tem natureza salarial — não incide INSS, FGTS ou imposto de renda (até o limite de isenção).

Vale-transporte

No estagio não obrigatório, o vale-transporte e obrigatório. Diferente do empregado CLT, o estagiario não sofre desconto de 6% sobre a bolsa — o vale-transporte e custeado integralmente pela empresa.

Ferias (recesso)

O estagiario tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estagio, preferencialmente durante as ferias escolares. Se o estagio durar menos de 12 meses, o recesso e proporcional.

Durante o recesso, a bolsa-auxilio deve ser mantida. Porém, não ha adicional de 1/3 sobre as ferias como na CLT.

Seguro contra acidentes pessoais

A empresa (ou o agente de integracao, se houver) deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiario. A apolice deve cobrir morte e invalidez permanente. Esse seguro e obrigatório e seu custo não pode ser repassado ao estagiario.

Duracao máxima do estagio

O estagio na mesma empresa pode durar no máximo 2 anos, exceto para estagiarios com deficiencia (sem limite).

Após 2 anos, a empresa pode efetivar o estagiario como empregado CLT, mas não pode simplesmente renovar o estagio.

Número máximo de estagiarios

A lei limita a quantidade de estagiarios por empresa:

Empregados da empresaMáximo de estagiarios
1 a 51
6 a 102
11 a 255
Acima de 25Até 20% do quadro

Estagiarios de nivel superior em cursos que exigem estagio obrigatório não entram nesse cálculo.

Quando o estagio vira emprego

Se a empresa descumprir as regras da Lei do Estagio, o vinculo empregaticio pode ser reconhecido. Situações comuns:

  • O estagiario exerce funções que não tem relacao com o curso
  • Não ha Termo de Compromisso de Estagio assinado
  • O estagiario trabalha mais que a carga horaria permitida
  • Não ha supervisao nem orientação pedagogica
  • O estagiario substituiu integralmente um empregado (desvio de função)

Se reconhecido o vinculo, a empresa devera pagar todas as verbas trabalhistas retroativas: salário, 13o, ferias, FGTS, INSS.

Agentes de integracao

Agentes de integracao (como CIEE, NUBE, IEL) são instituicoes que fazem a ponte entre estudantes e empresas. Eles podem:

  • Auxiliar na busca de vagas
  • Ajudar na elaboracao do TCE
  • Realizar o acompanhamento do estagio

O agente de integracao não pode cobrar do estagiario. Os custos são da empresa.

Estagio e previdencia

O estagiario não e segurado obrigatório do INSS. Porém, pode contribuir como segurado facultativo para contar tempo de contribuição para a aposentadoria. A contribuição e de 20% sobre o valor declarado (mínimo sobre o salário mínimo) ou 11% no plano simplificado.

Dicas práticas

  • Leia o Termo de Compromisso com atenção antes de assinar. Verifique as atividades descritas, a carga horaria e a bolsa.
  • Não aceite carga horaria superior a 6 horas/dia (ou 4 horas para EJA/educação especial).
  • Exija o seguro contra acidentes. E obrigatório e a empresa que paga.
  • Guarde seus relatórios de atividades. Eles comprovam que o estagio seguiu as regras.
  • Se estiver fazendo função de empregado, procure orientação no sindicato, na Defensoria Pública ou no Ministerio do Trabalho.
  • Contribua para o INSS como facultativo se quiser contar o período para aposentadoria.

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