O que e a justiça gratuita
A justiça gratuita (ou gratuidade de justiça) e o benefício que isenta o trabalhador de baixa renda do pagamento de custas processuais, depósitos recursais e honorarios periciais na Justiça do Trabalho. E uma garantia constitucional prevista no artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
O objetivo e assegurar que nenhum trabalhador deixe de buscar seus direitos por falta de condições financeiras para arcar com os custos de um processo.
Quem tem direito
Criterio de renda
O artigo 790, paragrafo 3o, da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista) estabelece que tem direito a justiça gratuita o trabalhador que:
- Receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdencia Social)
- Em 2026, com teto do INSS de R$ 8.157,41, o limite e de aproximadamente R$ 3.263
Declaração de hipossuficiencia
Mesmo quem ganha acima desse limite pode obter a justiça gratuita se comprovar que não pode pagar as custas sem prejuizo do sustento proprio ou da familia. Basta uma declaração de hipossuficiencia assinada pelo trabalhador.
A Reforma Trabalhista tentou restringir esse direito, mas o STF (ADI 5766) declarou inconstitucionais alguns dispositivos, reafirmando que o benefício deve ser amplo.
O que a justiça gratuita cobre
Isencoes incluidas
- Custas processuais: taxa de 2% sobre o valor da condenacao, paga ao final do processo
- Depósito recursal: garantia exigida da empresa para recorrer (o trabalhador com justiça gratuita e isento caso precise recorrer)
- Honorarios periciais: custos de pericias (insalubridade, periculosidade, doenca ocupacional)
- Emolumentos e taxas: cartorios e certidoes necessarias ao processo
- Custas de deslocamento: em casos específicos, ajuda de custo para comparecer a audiencias
O que a justiça gratuita NAO cobre
- Honorarios do seu advogado: você ainda precisa pagar o advogado particular, a menos que use a Defensoria Pública ou o sindicato
- Honorarios de sucumbencia (em tese): a Reforma Trabalhista previa que o beneficiário de justiça gratuita pagaria honorarios se perdesse, mas o STF (ADI 5766) suspendeu essa cobranca enquanto o trabalhador mantiver a condição de hipossuficiente
Como solicitar
Na peticao inicial
O advogado inclui o pedido de justiça gratuita na propria peticao inicial da ação trabalhista. Basta uma declaração do trabalhador afirmando que não tem condições de arcar com as custas.
Modelo de declaração:
“Declaro, para fins do artigo 790, paragrafo 3o, da CLT, que não possuo condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuizo do sustento proprio e de minha familia.”
Documentos complementares (se necessário)
Se o juiz questionar a hipossuficiencia, você pode apresentar:
- Últimos 3 contracheques (ou declaração de desemprego)
- Declaração de Imposto de Renda (ou declaração de isenção)
- Comprovante de inscrição no CadUnico
- Certidao negativa de bens imoveis
Deferimento
O juiz pode deferir a justiça gratuita na propria audiência ou por decisão escrita. Se indeferir, cabe recurso.
Justiça gratuita e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) alterou significativamente as regras de justiça gratuita:
Honorarios de sucumbencia
A reforma previa que mesmo o beneficiário de justiça gratuita poderia ser condenado a pagar honorarios ao advogado da empresa se perdesse a ação. Em 2021, o STF (ADI 5766) derrubou parcialmente essa regra:
- O beneficiário de justiça gratuita não paga honorarios de sucumbencia enquanto perdurar a hipossuficiencia
- Se em 2 anos após o trânsito em julgado o trabalhador obtiver recursos, a obrigação pode ser exigida
Custas por arquivamento
Se o trabalhador faltar a audiência sem justificativa, a ação e arquivada e ele pode ser condenado ao pagamento de custas. Essa regra se aplica mesmo ao beneficiário de justiça gratuita (artigo 844, paragrafo 2o, da CLT), e o STF manteve essa obrigação.
Defensoria Pública
Se você não tem renda para contratar advogado particular, a Defensoria Pública oferece assistencia jurídica integral e gratuita. A Defensoria atua em todas as areas, incluindo a trabalhista.
Como acessar
- Procure a Defensoria Pública do seu estado
- Agende atendimento pelo site ou presencialmente
- Leve documentos pessoais, comprovante de renda e documentos relacionados ao caso trabalhista
- O defensor analisara seu caso e, se viavel, entrara com a ação
Criterios de atendimento
Cada estado define seus criterios, mas geralmente atendem pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
Sindicato
Outra opcao e buscar assistencia jurídica no sindicato da sua categoria. Muitos sindicatos mantêm departamentos jurídicos que:
- Orientam sobre direitos trabalhistas
- Acompanham homologacoes de rescisão
- Entram com ações trabalhistas para filiados (geralmente sem custo adicional ou com custo reduzido)
Perguntas frequentes
Posso pedir justiça gratuita se estou empregado? Sim, desde que sua renda esteja dentro do limite ou você comprove hipossuficiencia.
A justiça gratuita vale para toda a ação? Sim, desde a peticao inicial até a execucao, incluindo recursos.
O juiz pode revogar a justiça gratuita? Sim, se ficar comprovado que você não preenche mais os requisitos (por exemplo, se obtiver novo emprego com salário alto).
Se eu perder a ação, pago alguma coisa? Com justiça gratuita, você não paga custas nem honorarios de sucumbencia enquanto mantiver a condição de hipossuficiente. Mas pode ter que pagar custas se faltar a audiência sem justificativa.
Dicas práticas
- Solicite a justiça gratuita sempre que tiver direito. Não ha desvantagem — e um direito constitucional.
- Não falte as audiencias. Mesmo com justiça gratuita, a falta injustificada gera custas e pode prejudicar seu caso.
- Guarde comprovantes de renda. Eles podem ser solicitados pelo juiz a qualquer momento.
- Considere a Defensoria Pública se não puder pagar advogado. O serviço e gratuito e de qualidade.
- Procure o sindicato da sua categoria — a assistencia jurídica sindical e outro caminho viavel.