O que e a licença-maternidade
A licença-maternidade e o período de afastamento remunerado garantido a trabalhadora que da a luz, adota uma criança ou obtem guarda judicial para fins de adocao. Durante esse período, a empregada recebe o salário-maternidade e não pode ser demitida.
O direito esta previsto na Constituição Federal (artigo 7o, XVIII) e regulamentado pela CLT e pela legislação previdenciária.
Duracao da licença
Regra geral: 120 dias
A licença-maternidade padrao e de 120 dias (4 meses), podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto.
Empresa Cidada: 180 dias
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidada (Lei 11.770/2008) estendem a licença para 180 dias (6 meses). A adesão e voluntária e da a empresa benefício fiscal (deducao do imposto de renda). Todas as empresas federais e muitas grandes empresas privadas participam do programa.
Situações especiais
- Parto prematuro: a licença começa a partir do parto, não da data prevista
- Natimorto: a mae tem direito a licença integral de 120 dias
- Aborto espontaneo: direito a 2 semanas de repouso remunerado (artigo 395 da CLT). Se o aborto ocorrer após 23 semanas de gestacao, a jurisprudencia tende a equiparar ao parto
- Adocao: licença de 120 dias independentemente da idade da criança (desde a Lei 12.010/2009)
- Guarda judicial: mesmos direitos da adocao
Quem tem direito
Trabalhadoras CLT
Todas as empregadas com carteira assinada, independentemente do tempo de contribuição. O salário-maternidade e pago pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS.
Trabalhadoras domésticas
Tem os mesmos direitos das empregadas CLT. O pagamento e feito diretamente pelo INSS.
Contribuintes individuais e MEI
Tem direito ao salário-maternidade, desde que tenham cumprido a carência de 10 meses de contribuição. O pagamento e feito pelo INSS.
Seguradas facultativas
Estudantes e donas de casa que contribuem para o INSS de forma facultativa também tem direito, com carência de 10 meses.
Segurada especial (trabalhadora rural)
Tem direito, desde que comprove atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto.
Desempregada
A trabalhadora desempregada mantem a qualidade de segurada por 12 meses após a última contribuição (ou 24 meses se tiver mais de 120 contribuições). Se o parto ocorrer nesse período, ela tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.
Valor do salário-maternidade
- Empregada CLT: valor integral do salário (sem limite de teto do INSS)
- Doméstica: último salário de contribuição
- Contribuinte individual/MEI: media dos últimos 12 salários de contribuição
- Segurada facultativa: media dos últimos 12 salários de contribuição
- Segurada especial: 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026)
O teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026) se aplica apenas para contribuintes individuais, facultativas e MEI. Para empregadas CLT, o salário e integral sem teto.
Como solicitar
Empregada CLT
Comunique a empresa com o atestado médico ou certidao de nascimento. A empresa inicia o pagamento e providencia o afastamento. O requerimento ao INSS e feito pela propria empresa via eSocial.
Demais seguradas
Solicite pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135:
- Acesse o Meu INSS e faca login com a conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Selecione “Salário-Maternidade”
- Anexe os documentos: atestado médico, certidao de nascimento ou termo de guarda/adocao
- Acompanhe o andamento pelo proprio portal
O INSS tem 30 dias para analisar o pedido.
Estabilidade da gestante
A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmacao da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, “b”, do ADCT da Constituição Federal).
Isso significa que a empresa não pode demiti-la sem justa causa durante esse período. Se for demitida, tem direito a:
- Reintegracao ao emprego, ou
- Pagamento de indenizacao equivalente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade
A estabilidade vale mesmo que a empregada não soubesse da gravidez no momento da demissão. Se a gravidez for confirmada durante o aviso previo, a estabilidade também se aplica (Sumula 244, III, do TST).
Licença-maternidade e ferias
O período de licença-maternidade não pode ser compensado com ferias. São direitos distintos. As ferias continuam sendo devidas normalmente, e o período de licença conta como tempo de serviço para aquisição de ferias.
Amamentacao
Após o retorno ao trabalho, a mae tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada, para amamentacao, até o bebe completar 6 meses (artigo 396 da CLT). Esse período pode ser estendido conforme recomendacao médica.
Muitas empresas negociam com a empregada a reducao da jornada em 1 hora (entrada mais tarde ou saida mais cedo) em vez dos dois intervalos.
Prorrogacao por internacao
Se a mae ou o bebe precisar ficar internado após o parto, a licença pode ser prorrogada pelo período de internacao, desde que superior a 14 dias. Essa regra foi incluida pela Lei 14.457/2022.
Pai pode ter licença-maternidade?
Em caso de falecimento da mae durante o parto ou licença, o pai tem direito ao restante da licença-maternidade e ao salário-maternidade. Também se aplica ao pai que obtiver guarda judicial exclusiva da criança.
Dicas práticas
- Comunique a gravidez por escrito ao empregador, guardando protocolo ou recibo.
- Verifique se sua empresa e Empresa Cidada — a extensão para 180 dias faz grande diferenca.
- Contribua regularmente ao INSS se for MEI ou autonoma, para não perder a carência.
- Planeje suas financas para o período pós-licença, quando despesas com o bebe aumentam.
- Conheca seus direitos de estabilidade. A empresa não pode demiti-la sem justa causa até 5 meses após o parto.
- Solicite o salário-maternidade com antecedencia se não for CLT, para evitar atrasos no pagamento.