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Licença-maternidade 2026: duracao, quem tem direito e como pedir

Guia completo sobre licença-maternidade no Brasil: duracao de 120 ou 180 dias, quem tem direito, como solicitar e o que muda para MEI e autonomas.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e a licença-maternidade

A licença-maternidade e o período de afastamento remunerado garantido a trabalhadora que da a luz, adota uma criança ou obtem guarda judicial para fins de adocao. Durante esse período, a empregada recebe o salário-maternidade e não pode ser demitida.

O direito esta previsto na Constituição Federal (artigo 7o, XVIII) e regulamentado pela CLT e pela legislação previdenciária.

Duracao da licença

Regra geral: 120 dias

A licença-maternidade padrao e de 120 dias (4 meses), podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto.

Empresa Cidada: 180 dias

Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidada (Lei 11.770/2008) estendem a licença para 180 dias (6 meses). A adesão e voluntária e da a empresa benefício fiscal (deducao do imposto de renda). Todas as empresas federais e muitas grandes empresas privadas participam do programa.

Situações especiais

  • Parto prematuro: a licença começa a partir do parto, não da data prevista
  • Natimorto: a mae tem direito a licença integral de 120 dias
  • Aborto espontaneo: direito a 2 semanas de repouso remunerado (artigo 395 da CLT). Se o aborto ocorrer após 23 semanas de gestacao, a jurisprudencia tende a equiparar ao parto
  • Adocao: licença de 120 dias independentemente da idade da criança (desde a Lei 12.010/2009)
  • Guarda judicial: mesmos direitos da adocao

Quem tem direito

Trabalhadoras CLT

Todas as empregadas com carteira assinada, independentemente do tempo de contribuição. O salário-maternidade e pago pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS.

Trabalhadoras domésticas

Tem os mesmos direitos das empregadas CLT. O pagamento e feito diretamente pelo INSS.

Contribuintes individuais e MEI

Tem direito ao salário-maternidade, desde que tenham cumprido a carência de 10 meses de contribuição. O pagamento e feito pelo INSS.

Seguradas facultativas

Estudantes e donas de casa que contribuem para o INSS de forma facultativa também tem direito, com carência de 10 meses.

Segurada especial (trabalhadora rural)

Tem direito, desde que comprove atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto.

Desempregada

A trabalhadora desempregada mantem a qualidade de segurada por 12 meses após a última contribuição (ou 24 meses se tiver mais de 120 contribuições). Se o parto ocorrer nesse período, ela tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

Valor do salário-maternidade

  • Empregada CLT: valor integral do salário (sem limite de teto do INSS)
  • Doméstica: último salário de contribuição
  • Contribuinte individual/MEI: media dos últimos 12 salários de contribuição
  • Segurada facultativa: media dos últimos 12 salários de contribuição
  • Segurada especial: 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026)

O teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026) se aplica apenas para contribuintes individuais, facultativas e MEI. Para empregadas CLT, o salário e integral sem teto.

Como solicitar

Empregada CLT

Comunique a empresa com o atestado médico ou certidao de nascimento. A empresa inicia o pagamento e providencia o afastamento. O requerimento ao INSS e feito pela propria empresa via eSocial.

Demais seguradas

Solicite pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135:

  1. Acesse o Meu INSS e faca login com a conta gov.br
  2. Clique em “Novo Pedido”
  3. Selecione “Salário-Maternidade”
  4. Anexe os documentos: atestado médico, certidao de nascimento ou termo de guarda/adocao
  5. Acompanhe o andamento pelo proprio portal

O INSS tem 30 dias para analisar o pedido.

Estabilidade da gestante

A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmacao da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, “b”, do ADCT da Constituição Federal).

Isso significa que a empresa não pode demiti-la sem justa causa durante esse período. Se for demitida, tem direito a:

  • Reintegracao ao emprego, ou
  • Pagamento de indenizacao equivalente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade

A estabilidade vale mesmo que a empregada não soubesse da gravidez no momento da demissão. Se a gravidez for confirmada durante o aviso previo, a estabilidade também se aplica (Sumula 244, III, do TST).

Licença-maternidade e ferias

O período de licença-maternidade não pode ser compensado com ferias. São direitos distintos. As ferias continuam sendo devidas normalmente, e o período de licença conta como tempo de serviço para aquisição de ferias.

Amamentacao

Após o retorno ao trabalho, a mae tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada, para amamentacao, até o bebe completar 6 meses (artigo 396 da CLT). Esse período pode ser estendido conforme recomendacao médica.

Muitas empresas negociam com a empregada a reducao da jornada em 1 hora (entrada mais tarde ou saida mais cedo) em vez dos dois intervalos.

Prorrogacao por internacao

Se a mae ou o bebe precisar ficar internado após o parto, a licença pode ser prorrogada pelo período de internacao, desde que superior a 14 dias. Essa regra foi incluida pela Lei 14.457/2022.

Pai pode ter licença-maternidade?

Em caso de falecimento da mae durante o parto ou licença, o pai tem direito ao restante da licença-maternidade e ao salário-maternidade. Também se aplica ao pai que obtiver guarda judicial exclusiva da criança.

Dicas práticas

  • Comunique a gravidez por escrito ao empregador, guardando protocolo ou recibo.
  • Verifique se sua empresa e Empresa Cidada — a extensão para 180 dias faz grande diferenca.
  • Contribua regularmente ao INSS se for MEI ou autonoma, para não perder a carência.
  • Planeje suas financas para o período pós-licença, quando despesas com o bebe aumentam.
  • Conheca seus direitos de estabilidade. A empresa não pode demiti-la sem justa causa até 5 meses após o parto.
  • Solicite o salário-maternidade com antecedencia se não for CLT, para evitar atrasos no pagamento.

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