O que e trabalho temporário
Trabalho temporário e a prestação de serviços por pessoa fisica a uma empresa para atender necessidade de substituicao transitoria de pessoal permanente ou acrescimo extraordinário de serviços. E regulado pela Lei 6.019/1974, atualizada pela Lei 13.429/2017.
Diferente do contrato CLT padrao, o trabalho temporário envolve tres partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário (ETT) e a empresa tomadora (onde o serviço e efetivamente prestado).
Como funciona a relacao
A estrutura e triangular:
- Empresa tomadora — precisa de mao de obra extra e contrata uma empresa de trabalho temporário
- Empresa de trabalho temporário (ETT) — contrata formalmente o trabalhador e o coloca a disposicao da tomadora
- Trabalhador — tem vinculo empregaticio com a ETT, mas trabalha nas dependencias da tomadora
A ETT deve ser registrada no Ministerio do Trabalho e Emprego. Empresas não registradas não podem intermediar trabalho temporário.
Quando e permitido contratar
A lei permite o trabalho temporário apenas em duas situações:
- Substituicao transitoria de pessoal permanente — exemplo: cobrir ferias, licença-maternidade ou afastamento por doenca de um empregado fixo
- Acrescimo extraordinário de serviços — exemplo: aumento de demanda no Natal, Black Friday, safra agricola ou grandes eventos
Não e permitido usar trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve, exceto em serviços essenciais.
Prazos
- Duracao máxima: 180 dias, consecutivos ou não
- Prorrogacao: mais 90 dias, quando comprovada a manutenção da necessidade
- Total máximo: 270 dias
Após esse período, a empresa tomadora só pode contratar o mesmo trabalhador temporário depois de 90 dias do termino do contrato anterior. O descumprimento desse intervalo gera vinculo empregaticio direto com a tomadora.
Direitos do trabalhador temporário
O trabalhador temporário tem direitos semelhantes ao empregado CLT:
- Salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria na empresa tomadora
- Jornada de 8 horas diarias e 44 horas semanais
- Horas extras com adicional de no mínimo 50%
- Adicional noturno
- Ferias proporcionais + 1/3 ao final do contrato
- 13o salário proporcional
- FGTS — depósito de 8%
- Contribuição ao INSS
- Seguro contra acidente de trabalho
- Vale-transporte
- Descanso semanal remunerado
O que o temporário não recebe
- Multa de 40% do FGTS — não ha na rescisão normal do contrato temporário
- Aviso previo — o contrato tem prazo determinado
- Seguro-desemprego — não ha direito (exceto se o contrato for rescindido antecipadamente sem justa causa, em algumas interpretacoes)
Registro e CTPS
O contrato de trabalho temporário deve ser registrado na Carteira de Trabalho (CTPS digital). A anotacao deve indicar:
- Que se trata de trabalho temporário
- A empresa de trabalho temporário (empregadora)
- A empresa tomadora (onde o serviço e prestado)
- O prazo do contrato
Responsabilidades da empresa tomadora
Embora o vinculo seja com a ETT, a empresa tomadora tem obrigações:
- Garantir condições seguras de trabalho (higiene, saúde e segurança)
- Fornecer EPIs quando necessário
- Estender o acesso ao refeitorio, transporte e atendimento médico oferecidos aos demais empregados
- Comunicar acidentes de trabalho ocorridos nas suas dependencias
Responsabilidade subsidiaria
Se a ETT não pagar os direitos do trabalhador, a empresa tomadora responde subsidiariamente — ou seja, o trabalhador pode cobra-la. Na prática, se a empresa de trabalho temporário falir ou desaparecer, a tomadora arca com os custos.
Rescisão antecipada
Se a empresa tomadora encerrar o contrato antes do prazo, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- 13o proporcional
- Ferias proporcionais + 1/3
- FGTS + multa de 40% (neste caso, por rescisão antecipada)
- Indenizacao dos dias restantes do contrato (artigo 479 da CLT)
Se o trabalhador pedir para sair antes do prazo, pode ter que indenizar a empresa nos termos do artigo 480 da CLT.
Trabalho temporário x terceirização
| Caracteristica | Trabalho temporário | Terceirização |
|---|---|---|
| Prazo | Máximo 270 dias | Sem limite |
| Motivo | Substituicao ou acrescimo de demanda | Qualquer atividade |
| Vinculo | Com a ETT | Com a empresa terceirizada |
| Subordinacao | Direta com a tomadora | Com a empresa terceirizada |
| Registro | Anotacao específica na CTPS | Contrato normal da terceirizada |
A principal diferenca prática e que no trabalho temporário o trabalhador recebe ordens diretamente da empresa tomadora. Na terceirização, a empresa contratada e que dirige os trabalhadores.
Trabalho temporário e efetivacao
Não existe obrigação legal de efetivar o trabalhador temporário. Porém, muitas empresas usam o período temporário como “teste” antes de fazer a contratação definitiva. Se você for efetivado:
- O contrato temporário se encerra normalmente (com pagamento das verbas proporcionais)
- Um novo contrato CLT por prazo indeterminado e firmado
- O tempo de serviço como temporário não conta para o novo contrato
Fraude no contrato temporário
Se a empresa usar o contrato temporário para mascarar uma relacao de emprego permanente — por exemplo, renovando contratos temporarios sucessivamente para o mesmo trabalhador — o vinculo empregaticio direto com a tomadora pode ser reconhecido judicialmente.
Sinais de fraude:
- Varios contratos temporarios seguidos com intervalo inferior a 90 dias
- A função exercida não corresponde a substituicao ou acrescimo de demanda
- O trabalho temporário dura mais de 270 dias
Dicas práticas
- Verifique se a ETT e registrada no Ministerio do Trabalho. Consulte no portal gov.br.
- Exija o registro na CTPS digital. Trabalho temporário sem registro e irregular.
- Guarde todos os contratos e recibos. Eles comprovam o vinculo e os pagamentos.
- Conheca seus direitos. Trabalhador temporário tem quase todos os direitos de um empregado CLT.
- Use o período como oportunidade. Demonstre competência para aumentar suas chances de efetivacao.
- Se suspeitar de fraude, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.