O que e acidente de trabalho
Acidente de trabalho e aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e causa lesao corporal, perturbacao funcional ou doenca que reduz a capacidade de trabalho, de forma temporária ou permanente, ou causa a morte.
A Lei 8.213/1991 (artigos 19 a 23) define tres categorias:
Acidente tipico
Acontece durante a execucao do trabalho, no local e horario de serviço. Exemplos: queda em obra, corte em maquina industrial, choque eletrico.
Doenca ocupacional
Doencas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho. Divide-se em:
- Doenca profissional: causada pela atividade em si (exemplo: silicose em mineradores)
- Doenca do trabalho: causada pelas condições do ambiente (exemplo: LER/DORT por postura inadequada, perda auditiva por ruido)
Acidente de trajeto
Acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Acidentes de trânsito, quedas no caminho e assaltos durante o trajeto se enquadram nessa categoria.
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT e o documento oficial que registra o acidente. Sem ela, o trabalhador pode ter dificuldade em acessar benefícios previdenciarios e direitos trabalhistas.
Quem deve emitir
O empregador e obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de morte). Se o empregador não emitir, podem faze-lo:
- O proprio trabalhador
- O sindicato
- O médico que atendeu o acidentado
- Qualquer autoridade pública
Como emitir
A CAT pode ser emitida pelo portal gov.br ou pelo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faca login com a conta gov.br
- Procure “Comunicação de Acidente de Trabalho”
- Preencha os dados do acidente, do trabalhador e do empregador
- Inclua o atestado médico (CID da lesao)
- Envie e guarde o protocolo
Direitos do trabalhador acidentado
Primeiros 15 dias
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador paga o salário normalmente. O FGTS continua sendo depositado.
Após 15 dias — auxilio por incapacidade temporária
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxilio por incapacidade temporária (antigo auxilio-doenca acidentario — código B91) pago pelo INSS.
O valor e de 91% do salário de benefício (media dos maiores salários de contribuição). Não ha carência — o benefício e imediato para acidentes de trabalho.
Estabilidade de 12 meses
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante estabilidade provisória de 12 meses após a alta do INSS. Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.
Requisitos para a estabilidade:
- Afastamento superior a 15 dias
- Recebimento do auxilio por incapacidade temporária acidentario (B91)
Se o afastamento for de até 15 dias, não ha estabilidade legal (embora convencoes coletivas possam garanti-la).
FGTS durante o afastamento
O empregador deve continuar depositando FGTS durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho. Esse depósito e obrigatório mesmo enquanto o trabalhador recebe benefício do INSS.
Auxilio-acidente
Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode receber o auxilio-acidente (artigo 86 da Lei 8.213/1991). O valor e de 50% do salário de benefício e e pago mensalmente até a aposentadoria. Ele não substitui o salário — e acumulado.
Aposentadoria por invalidez
Se o acidente causar incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por incapacidade permanente. O valor e de 100% do salário de benefício quando decorrente de acidente de trabalho.
Indenizacoes adicionais
Além dos benefícios previdenciarios, o trabalhador pode pleitear na Justiça:
- Danos materiais: despesas médicas, lucros cessantes, gastos com reabilitação
- Danos morais: compensação pelo sofrimento e impacto na qualidade de vida
- Danos esteticos: quando o acidente causa deformidades visiveis
- Pensão mensal: se houver reducao permanente da capacidade de trabalho
Para obter essas indenizacoes, o trabalhador deve provar que o empregador agiu com culpa ou dolo (negligencia, imprudencia ou impericia) ou que a atividade era de risco (responsabilidade objetiva).
Obrigações do empregador
O empregador deve:
- Emitir a CAT no prazo legal
- Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico
- Manter o depósito de FGTS durante o afastamento
- Reintegrar o trabalhador após a alta do INSS
- Garantir a estabilidade de 12 meses
- Fornecer EPIs adequados e fiscalizar seu uso
- Manter o PPRA/PGR e PCMSO atualizados
O que fazer em caso de acidente
Para o trabalhador
- Procure atendimento médico imediatamente. Va ao pronto-socorro ou UPA mais próximo.
- Comunique a empresa sobre o acidente, por escrito se possível.
- Exija a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, emita você mesmo pelo Meu INSS ou procure o sindicato.
- Guarde todos os documentos: atestados, exames, receitas, laudos.
- Solicite o benefício ao INSS se o afastamento ultrapassar 15 dias.
- Procure um advogado trabalhista se o acidente foi causado por culpa da empresa.
Para a empresa
- Socorra o trabalhador imediatamente
- Emita a CAT até o primeiro dia útil seguinte
- Investigue as causas do acidente
- Implemente medidas corretivas para evitar novas ocorrencias
Dicas práticas
- Não deixe de emitir a CAT. Mesmo para acidentes leves. O documento protege seus direitos futuros se surgirem sequelas.
- Fotografe o local do acidente e as condições de trabalho, se possível.
- Guarde testemunhas. Anote os nomes dos colegas que presenciaram o acidente.
- O acidente de trajeto também gera direitos. Se você sofreu acidente no caminho do trabalho, registre a CAT.
- A estabilidade de 12 meses e garantia constitucional. Se for demitido nesse período, procure a Justiça do Trabalho.