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Acidente de trabalho: direitos, estabilidade e como proceder

Saiba o que e acidente de trabalho, quais seus direitos, como funciona a estabilidade de 12 meses, a CAT e os benefícios do INSS em 2026.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e acidente de trabalho

Acidente de trabalho e aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e causa lesao corporal, perturbacao funcional ou doenca que reduz a capacidade de trabalho, de forma temporária ou permanente, ou causa a morte.

A Lei 8.213/1991 (artigos 19 a 23) define tres categorias:

Acidente tipico

Acontece durante a execucao do trabalho, no local e horario de serviço. Exemplos: queda em obra, corte em maquina industrial, choque eletrico.

Doenca ocupacional

Doencas causadas ou agravadas pelas condições de trabalho. Divide-se em:

  • Doenca profissional: causada pela atividade em si (exemplo: silicose em mineradores)
  • Doenca do trabalho: causada pelas condições do ambiente (exemplo: LER/DORT por postura inadequada, perda auditiva por ruido)

Acidente de trajeto

Acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Acidentes de trânsito, quedas no caminho e assaltos durante o trajeto se enquadram nessa categoria.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT e o documento oficial que registra o acidente. Sem ela, o trabalhador pode ter dificuldade em acessar benefícios previdenciarios e direitos trabalhistas.

Quem deve emitir

O empregador e obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de morte). Se o empregador não emitir, podem faze-lo:

  • O proprio trabalhador
  • O sindicato
  • O médico que atendeu o acidentado
  • Qualquer autoridade pública

Como emitir

A CAT pode ser emitida pelo portal gov.br ou pelo Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Faca login com a conta gov.br
  3. Procure “Comunicação de Acidente de Trabalho”
  4. Preencha os dados do acidente, do trabalhador e do empregador
  5. Inclua o atestado médico (CID da lesao)
  6. Envie e guarde o protocolo

Direitos do trabalhador acidentado

Primeiros 15 dias

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador paga o salário normalmente. O FGTS continua sendo depositado.

Após 15 dias — auxilio por incapacidade temporária

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxilio por incapacidade temporária (antigo auxilio-doenca acidentario — código B91) pago pelo INSS.

O valor e de 91% do salário de benefício (media dos maiores salários de contribuição). Não ha carência — o benefício e imediato para acidentes de trabalho.

Estabilidade de 12 meses

O artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante estabilidade provisória de 12 meses após a alta do INSS. Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.

Requisitos para a estabilidade:

  • Afastamento superior a 15 dias
  • Recebimento do auxilio por incapacidade temporária acidentario (B91)

Se o afastamento for de até 15 dias, não ha estabilidade legal (embora convencoes coletivas possam garanti-la).

FGTS durante o afastamento

O empregador deve continuar depositando FGTS durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho. Esse depósito e obrigatório mesmo enquanto o trabalhador recebe benefício do INSS.

Auxilio-acidente

Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode receber o auxilio-acidente (artigo 86 da Lei 8.213/1991). O valor e de 50% do salário de benefício e e pago mensalmente até a aposentadoria. Ele não substitui o salário — e acumulado.

Aposentadoria por invalidez

Se o acidente causar incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por incapacidade permanente. O valor e de 100% do salário de benefício quando decorrente de acidente de trabalho.

Indenizacoes adicionais

Além dos benefícios previdenciarios, o trabalhador pode pleitear na Justiça:

  • Danos materiais: despesas médicas, lucros cessantes, gastos com reabilitação
  • Danos morais: compensação pelo sofrimento e impacto na qualidade de vida
  • Danos esteticos: quando o acidente causa deformidades visiveis
  • Pensão mensal: se houver reducao permanente da capacidade de trabalho

Para obter essas indenizacoes, o trabalhador deve provar que o empregador agiu com culpa ou dolo (negligencia, imprudencia ou impericia) ou que a atividade era de risco (responsabilidade objetiva).

Obrigações do empregador

O empregador deve:

  • Emitir a CAT no prazo legal
  • Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico
  • Manter o depósito de FGTS durante o afastamento
  • Reintegrar o trabalhador após a alta do INSS
  • Garantir a estabilidade de 12 meses
  • Fornecer EPIs adequados e fiscalizar seu uso
  • Manter o PPRA/PGR e PCMSO atualizados

O que fazer em caso de acidente

Para o trabalhador

  1. Procure atendimento médico imediatamente. Va ao pronto-socorro ou UPA mais próximo.
  2. Comunique a empresa sobre o acidente, por escrito se possível.
  3. Exija a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, emita você mesmo pelo Meu INSS ou procure o sindicato.
  4. Guarde todos os documentos: atestados, exames, receitas, laudos.
  5. Solicite o benefício ao INSS se o afastamento ultrapassar 15 dias.
  6. Procure um advogado trabalhista se o acidente foi causado por culpa da empresa.

Para a empresa

  1. Socorra o trabalhador imediatamente
  2. Emita a CAT até o primeiro dia útil seguinte
  3. Investigue as causas do acidente
  4. Implemente medidas corretivas para evitar novas ocorrencias

Dicas práticas

  • Não deixe de emitir a CAT. Mesmo para acidentes leves. O documento protege seus direitos futuros se surgirem sequelas.
  • Fotografe o local do acidente e as condições de trabalho, se possível.
  • Guarde testemunhas. Anote os nomes dos colegas que presenciaram o acidente.
  • O acidente de trajeto também gera direitos. Se você sofreu acidente no caminho do trabalho, registre a CAT.
  • A estabilidade de 12 meses e garantia constitucional. Se for demitido nesse período, procure a Justiça do Trabalho.

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