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Trabalho doméstico: direitos, deveres e regras em 2026

Guia completo sobre os direitos do trabalhador doméstico no Brasil conforme a LC 150/2015 e a PEC das Domésticas: salário, jornada, FGTS e mais.

Enrico Terzi 8 min de leitura

Quem e empregado doméstico

Empregado doméstico e a pessoa que presta serviços de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou familia no ambito residencial, por mais de 2 dias na semana. A definicao esta na Lei Complementar 150/2015.

Exemplos de empregados domésticos: empregada doméstica, cozinheira, babá, jardineiro, motorista particular, cuidador de idosos, governanta, caseiro.

Quem não e empregado doméstico: diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma residência. A diarista e considerada trabalhadora autonoma e não tem os mesmos direitos.

Evolucao dos direitos

Até 2013, os empregados domésticos tinham direitos muito inferiores aos demais trabalhadores. A Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas) e a LC 150/2015 equipararam os direitos, incluindo:

  • Jornada de trabalho definida
  • Horas extras com adicional
  • FGTS obrigatório
  • Seguro-desemprego
  • Adicional noturno
  • Salário-familia
  • Seguro contra acidentes de trabalho

Direitos do empregado doméstico em 2026

Salário

O salário mínimo nacional em 2026 e de R$ 1.518. Alguns estados tem pisos regionais maiores:

  • São Paulo: R$ 1.640 (2026)
  • Rio de Janeiro: R$ 1.577,73
  • Parana: R$ 1.856,94 (faixa para domésticos)

Jornada de trabalho

  • Máxima: 8 horas diarias e 44 horas semanais
  • Intervalo: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para refeicao e descanso (pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito)
  • Descanso semanal: pelo menos 1 dia por semana, preferencialmente domingo

Horas extras

Adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. O banco de horas e permitido, com compensação em até 1 ano.

Adicional noturno

20% sobre a hora diurna, para trabalho entre 22h e 5h. A hora noturna reduzida (52 min 30 seg) também se aplica.

Ferias

30 dias de ferias a cada 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3. As ferias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias.

13o salário

Integral, pago em duas parcelas (a 1a até 30 de novembro, a 2a até 20 de dezembro).

FGTS

Depósito mensal de 8% sobre o salário, mais 3,2% de antecipacao da multa rescisoria (depósito compulsorio que substitui os 40% da rescisão). Total: 11,2% por mes.

Vale-transporte

Obrigatório quando o empregado utiliza transporte público para ir ao trabalho. O desconto máximo e de 6% do salário.

Seguro-desemprego

Até 3 parcelas de 1 salário mínimo, para quem foi demitido sem justa causa e trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Salário-familia

Para empregados com filhos de até 14 anos (ou invalidos de qualquer idade), conforme os limites de renda definidos pelo INSS.

eSocial Doméstico

O empregador doméstico e obrigado a registrar o trabalhador no eSocial (portal.esocial.gov.br). O sistema unifica o recolhimento de:

  • INSS do empregado e do empregador
  • FGTS (8% + 3,2%)
  • Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)
  • Imposto de renda retido na fonte (quando aplicável)

Tudo e pago por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerado mensalmente até o dia 7 do mes seguinte.

Como cadastrar no eSocial

  1. Acesse portal.esocial.gov.br com sua conta gov.br
  2. Clique em “Empregador Doméstico”
  3. Cadastre os dados do trabalhador (CPF, data de nascimento, endereco)
  4. Informe o salário, a jornada e a data de admissao
  5. O sistema gera o contrato e o DAE mensalmente

Empregado que dorme no trabalho (residente)

O empregado doméstico que mora na residência do empregador tem direito a acomodacao digna. A residência no local de trabalho não autoriza jornada ilimitada — a jornada continua sendo de no máximo 8 horas diarias.

O empregado residente tem os mesmos direitos dos demais. O empregador não pode descontar aluguel ou alimentacao do salário, a menos que haja acordo escrito específico.

Empregado doméstico em regime 12x36

A LC 150/2015 permite a jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) mediante acordo escrito. Essa jornada e comum para cuidadores de idosos e babas que fazem plantao.

Na jornada 12x36:

  • Não ha pagamento de horas extras (a compensação já esta embutida)
  • Feriados trabalhados são compensados com a folga subsequente
  • O intervalo intrajornada pode ser indenizado se não concedido

Rescisão do contrato doméstico

Os tipos de rescisão são os mesmos da CLT:

  • Demissão sem justa causa: todas as verbas + saque do FGTS (já incluido o depósito de 3,2%) + seguro-desemprego
  • Pedido de demissão: verbas sem multa de FGTS e sem seguro-desemprego
  • Justa causa: apenas saldo de salário e ferias vencidas
  • Acordo mutuo: metade do aviso, 80% do FGTS, sem seguro-desemprego

A multa de 40% do FGTS não e cobrada na rescisão porque o empregador já depositou 3,2% mensalmente como antecipacao (totalizando o equivalente ao longo do contrato).

Obrigações do empregador

  • Registrar no eSocial antes do inicio do trabalho
  • Pagar o DAE mensalmente até o dia 7
  • Entregar a CTPS digital atualizada
  • Fornecer recibo de pagamento detalhado
  • Respeitar a jornada e conceder intervalos
  • Pagar ferias com antecedencia de 2 dias
  • Manter o ambiente de trabalho seguro

Dicas práticas

  • Empregador: cadastre-se no eSocial imediatamente ao contratar. A falta de registro gera multas e reconhecimento de vinculo com pagamento retroativo.
  • Empregado: verifique seus depósitos de FGTS no app CAIXA mensalmente.
  • Formalize tudo por escrito: contrato, jornada, acordo de banco de horas, residência.
  • Diarista não e doméstica. Se você trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa, você e empregado doméstico e tem direito a registro.
  • Guarde os recibos de pagamento. Eles são prova essencial em caso de ação trabalhista.

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