O que e o ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Cada municipio define suas proprias aliquotas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003: mínimo de 2% e máximo de 5%.
Diferente do ICMS, que incide sobre mercadorias, o ISS incide exclusivamente sobre serviços. A lista de serviços tributaveis esta no anexo da LC 116/2003 e inclui mais de 200 itens divididos em 40 subitens.
Quem paga o ISS
O ISS e devido por toda pessoa jurídica ou profissional autonomo que preste serviços previstos na lista da LC 116/2003. Isso inclui:
- Empresas prestadoras de serviços (consultorias, escritórios de advocacia, clinicas médicas, academias, escolas, oficinas).
- Profissionais autonomos (médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros).
- MEI com atividade de serviços (paga R$ 5,00 fixos no DAS).
Excecoes: serviços sujeitos ao ICMS (transporte interestadual/intermunicipal e comunicação) não pagam ISS. Exportação de serviços também e isenta de ISS.
Aliquotas do ISS por municipio
A aliquota varia de cidade para cidade. Exemplos de aliquotas padrao em capitais:
| Cidade | Aliquota padrao |
|---|---|
| São Paulo | 2% a 5% (conforme o serviço) |
| Rio de Janeiro | 2% a 5% |
| Belo Horizonte | 2% a 5% |
| Curitiba | 2% a 5% |
| Salvador | 2% a 5% |
| Brasilia | 2% a 5% |
Muitos municipios aplicam 5% como aliquota geral e concedem aliquotas reduzidas para serviços específicos (saúde, educação, tecnologia).
Base de cálculo
A base de cálculo do ISS e o preço do serviço, ou seja, o valor bruto cobrado pela prestação. Não entram na base:
- Materiais fornecidos pelo prestador em obras de construção civil (desde que discriminados na nota).
- Subempreitadas já tributadas pelo ISS.
Para profissionais autonomos, alguns municipios adotam o ISS fixo (valor anual por profissional), em vez de aliquota sobre o faturamento.
Retenção na fonte
Em muitos casos, o ISS e retido na fonte pelo tomador do serviço (quem contratou). Isso significa que o contratante desconta o ISS do pagamento e recolhe diretamente a prefeitura.
A retenção na fonte e obrigatória quando:
- O prestador esta em outro municipio e o serviço e prestado no municipio do tomador.
- O tomador e órgão público.
- A legislação municipal assim determina para determinadas atividades.
Quando ha retenção, o prestador emite a nota fiscal pelo valor cheio e o tomador recolhe o ISS retido por guia propria.
Onde o ISS e devido
A regra geral e que o ISS e devido no municipio onde o prestador esta estabelecido. Porém, a LC 116/2003 lista excecoes em que o ISS e devido no local da prestação do serviço:
- Construção civil.
- Limpeza e manutenção.
- Vigilancia e segurança.
- Diversao e lazer (shows, eventos).
- Transporte municipal de passageiros.
- Serviços portuarios e aeroportuarios.
- Serviços de informatica quando o profissional se desloca ao cliente.
Essa regra gera constantes disputas entre municipios e e um dos pontos mais controversos do ISS.
ISS no Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional, o ISS esta embutido na guia única (DAS). A aliquota de ISS dentro do Simples varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta, geralmente partindo de 2% e podendo chegar a 5%.
O MEI prestador de serviços paga R$ 5,00 fixos de ISS no DAS mensal — valor muito abaixo do que pagaria como autonomo ou empresa fora do Simples.
ISS para autonomos
Profissionais autonomos inscritos na prefeitura pagam ISS de duas formas:
- ISS fixo anual: valor definido pelo municipio, independente do faturamento. Comum para profissionais liberais com registro em conselho de classe.
- ISS percentual: aliquota sobre cada nota fiscal ou recibo emitido. Mais comum para autonomos sem vinculo com conselho profissional.
O ISS fixo varia muito: em São Paulo, por exemplo, profissionais liberais pagam por volta de R$ 500 a R$ 1.200 por ano.
Nota fiscal de serviço
A emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) e obrigatória para todas as prestacoes de serviço sujeitas ao ISS, exceto para MEI que presta serviço a pessoa fisica (facultativo nesse caso).
Cada municipio tem seu proprio sistema de NFS-e, mas o MEI usa o portal nacional nfse.gov.br. Empresas de maior porte devem utilizar o sistema da prefeitura onde estao estabelecidas.
Penalidades
O não pagamento do ISS acarreta:
- Multa de 2% ao mes sobre o valor devido (percentual varia por municipio).
- Juros moratarios pela taxa Selic.
- Inscrição em divida ativa municipal.
- Impossibilidade de obter certidao negativa municipal.
- Em casos de sonegacao, penalidades de 50% a 200% sobre o imposto sonegado.
Próximos passos
- Verifique a aliquota de ISS do seu municipio para a sua atividade específica.
- Confirme se sua empresa esta inscrita no cadastro de contribuintes de ISS da prefeitura.
- Se presta serviços para empresas em outros municipios, atente-se as regras de retenção na fonte e local de recolhimento.