fiscal fiscal

ISS: guia completo para prestadores de serviços

Entenda o ISS (Imposto Sobre Serviços): quem paga, aliquotas, base de cálculo, retenção na fonte e como o imposto municipal afeta prestadores de serviço.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e o ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Cada municipio define suas proprias aliquotas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003: mínimo de 2% e máximo de 5%.

Diferente do ICMS, que incide sobre mercadorias, o ISS incide exclusivamente sobre serviços. A lista de serviços tributaveis esta no anexo da LC 116/2003 e inclui mais de 200 itens divididos em 40 subitens.

Quem paga o ISS

O ISS e devido por toda pessoa jurídica ou profissional autonomo que preste serviços previstos na lista da LC 116/2003. Isso inclui:

  • Empresas prestadoras de serviços (consultorias, escritórios de advocacia, clinicas médicas, academias, escolas, oficinas).
  • Profissionais autonomos (médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros).
  • MEI com atividade de serviços (paga R$ 5,00 fixos no DAS).

Excecoes: serviços sujeitos ao ICMS (transporte interestadual/intermunicipal e comunicação) não pagam ISS. Exportação de serviços também e isenta de ISS.

Aliquotas do ISS por municipio

A aliquota varia de cidade para cidade. Exemplos de aliquotas padrao em capitais:

CidadeAliquota padrao
São Paulo2% a 5% (conforme o serviço)
Rio de Janeiro2% a 5%
Belo Horizonte2% a 5%
Curitiba2% a 5%
Salvador2% a 5%
Brasilia2% a 5%

Muitos municipios aplicam 5% como aliquota geral e concedem aliquotas reduzidas para serviços específicos (saúde, educação, tecnologia).

Base de cálculo

A base de cálculo do ISS e o preço do serviço, ou seja, o valor bruto cobrado pela prestação. Não entram na base:

  • Materiais fornecidos pelo prestador em obras de construção civil (desde que discriminados na nota).
  • Subempreitadas já tributadas pelo ISS.

Para profissionais autonomos, alguns municipios adotam o ISS fixo (valor anual por profissional), em vez de aliquota sobre o faturamento.

Retenção na fonte

Em muitos casos, o ISS e retido na fonte pelo tomador do serviço (quem contratou). Isso significa que o contratante desconta o ISS do pagamento e recolhe diretamente a prefeitura.

A retenção na fonte e obrigatória quando:

  • O prestador esta em outro municipio e o serviço e prestado no municipio do tomador.
  • O tomador e órgão público.
  • A legislação municipal assim determina para determinadas atividades.

Quando ha retenção, o prestador emite a nota fiscal pelo valor cheio e o tomador recolhe o ISS retido por guia propria.

Onde o ISS e devido

A regra geral e que o ISS e devido no municipio onde o prestador esta estabelecido. Porém, a LC 116/2003 lista excecoes em que o ISS e devido no local da prestação do serviço:

  • Construção civil.
  • Limpeza e manutenção.
  • Vigilancia e segurança.
  • Diversao e lazer (shows, eventos).
  • Transporte municipal de passageiros.
  • Serviços portuarios e aeroportuarios.
  • Serviços de informatica quando o profissional se desloca ao cliente.

Essa regra gera constantes disputas entre municipios e e um dos pontos mais controversos do ISS.

ISS no Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, o ISS esta embutido na guia única (DAS). A aliquota de ISS dentro do Simples varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta, geralmente partindo de 2% e podendo chegar a 5%.

O MEI prestador de serviços paga R$ 5,00 fixos de ISS no DAS mensal — valor muito abaixo do que pagaria como autonomo ou empresa fora do Simples.

ISS para autonomos

Profissionais autonomos inscritos na prefeitura pagam ISS de duas formas:

  1. ISS fixo anual: valor definido pelo municipio, independente do faturamento. Comum para profissionais liberais com registro em conselho de classe.
  2. ISS percentual: aliquota sobre cada nota fiscal ou recibo emitido. Mais comum para autonomos sem vinculo com conselho profissional.

O ISS fixo varia muito: em São Paulo, por exemplo, profissionais liberais pagam por volta de R$ 500 a R$ 1.200 por ano.

Nota fiscal de serviço

A emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) e obrigatória para todas as prestacoes de serviço sujeitas ao ISS, exceto para MEI que presta serviço a pessoa fisica (facultativo nesse caso).

Cada municipio tem seu proprio sistema de NFS-e, mas o MEI usa o portal nacional nfse.gov.br. Empresas de maior porte devem utilizar o sistema da prefeitura onde estao estabelecidas.

Penalidades

O não pagamento do ISS acarreta:

  • Multa de 2% ao mes sobre o valor devido (percentual varia por municipio).
  • Juros moratarios pela taxa Selic.
  • Inscrição em divida ativa municipal.
  • Impossibilidade de obter certidao negativa municipal.
  • Em casos de sonegacao, penalidades de 50% a 200% sobre o imposto sonegado.

Próximos passos

  1. Verifique a aliquota de ISS do seu municipio para a sua atividade específica.
  2. Confirme se sua empresa esta inscrita no cadastro de contribuintes de ISS da prefeitura.
  3. Se presta serviços para empresas em outros municipios, atente-se as regras de retenção na fonte e local de recolhimento.

Leia também