O que e o IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas brasileiras. Toda pessoa jurídica domiciliada no Brasil e obrigada a recolher o IRPJ, independentemente do porte ou ramo de atuacao. A base de cálculo varia conforme o regime tributário escolhido pela empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.
O IRPJ esta previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, e regulamentado pela legislação infraconstitucional, com destaque para o Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).
Aliquota do IRPJ
A aliquota básica do IRPJ e de 15% sobre o lucro apurado. Além disso, existe o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mes (ou R$ 60.000 por trimestre). Na prática, empresas com lucro mensal superior a R$ 20.000 pagam uma aliquota efetiva entre 15% e 25%.
Exemplo: uma empresa com lucro trimestral de R$ 150.000 pagaria:
- IRPJ básico: R$ 150.000 x 15% = R$ 22.500
- Adicional: (R$ 150.000 - R$ 60.000) x 10% = R$ 9.000
- Total: R$ 31.500
Regimes de apuracao
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e calculado sobre o lucro contabil da empresa, ajustado pelas adicoes e exclusoes previstas na legislação. E obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhoes, instituicoes financeiras, empresas com lucros do exterior e aquelas que usufruem de benefícios fiscais.
A apuracao pode ser trimestral (encerrando em marco, junho, setembro e dezembro) ou anual (com recolhimento mensal por estimativa e ajuste no final do ano).
Vantagem: permite deduzir todas as despesas operacionais comprovadas, o que beneficia empresas com margens de lucro baixas ou que operam no prejuizo.
Desvantagem: exige contabilidade rigorosa e escrituracao completa (ECF, ECD, LALUR).
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume qual e a margem de lucro da empresa com base na atividade exercida, e cobra o IRPJ sobre essa margem. As presuncoes variam:
| Atividade | Margem presumida |
|---|---|
| Comercio e industria | 8% |
| Serviços em geral | 32% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços hospitalares | 8% |
Exemplo: uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 300.000 teria base de cálculo de R$ 300.000 x 32% = R$ 96.000. O IRPJ seria R$ 96.000 x 15% = R$ 14.400, mais adicional de (R$ 96.000 - R$ 60.000) x 10% = R$ 3.600. Total: R$ 18.000.
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhoes e que não se enquadram nas obrigatoriedades do Lucro Real.
Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ esta embutido na guia única de pagamento (DAS). A empresa não calcula o IRPJ separadamente — o tributo já esta incluido na aliquota progressiva do Simples, que varia conforme a faixa de receita bruta e o anexo da atividade.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado e usado pela Receita Federal quando a empresa não mantem escrituracao contabil adequada ou quando a documentação e insuficiente para apurar o lucro real ou presumido. As margens presumidas são acrescidas em 20% em relacao ao Lucro Presumido.
Prazos de pagamento
- Lucro Real trimestral e Lucro Presumido: o IRPJ deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte ao encerramento do trimestre. Pode ser parcelado em até 3 quotas mensais de no mínimo R$ 1.000 cada.
- Lucro Real anual: recolhimento mensal por estimativa até o último dia útil do mes seguinte. O ajuste final e feito na declaração de ajuste (até o último dia de marco do ano seguinte).
- Simples Nacional: pago mensalmente via DAS, até o dia 20 do mes seguinte.
IRPJ e CSLL: diferencas
E comum confundir IRPJ com CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido). Ambos incidem sobre o lucro da empresa, mas são tributos distintos:
| Aspecto | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Aliquota básica | 15% | 9% (12% para financeiras) |
| Adicional | 10% sobre excedente | Não tem |
| Destinacao | Orçamento geral da Uniao | Seguridade social |
Ambos são calculados e pagos juntos na maioria dos regimes, mas tem bases legais e códigos de recolhimento (DARF) diferentes.
Obrigações acessorias
Além do pagamento do imposto, as empresas precisam cumprir obrigações acessorias relacionadas ao IRPJ:
- ECF (Escrituracao Contabil Fiscal): entregue anualmente até o último dia útil de julho. Substitui a antiga DIPJ.
- ECD (Escrituracao Contabil Digital): obrigatória para empresas no Lucro Real e para as que distribuem lucros acima do presumido.
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributarios Federais): informa os débitos de IRPJ apurados e os pagamentos realizados.
- LALUR/LACS: Livro de Apuracao do Lucro Real e Livro de Apuracao da Contribuição Social, integrados na ECF.
Como recolher o IRPJ
O pagamento e feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitido no programa SICALC da Receita Federal ou pelo portal e-CAC. Os códigos de receita mais comuns são:
- 2362 — IRPJ Lucro Real trimestral
- 2089 — IRPJ Lucro Real estimativa mensal
- 2089 — IRPJ Lucro Presumido
- 0220 — IRPJ Lucro Real anual (ajuste)
O DARF pode ser pago em qualquer banco até a data de vencimento. Após o prazo, incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa Selic.
Planejamento: como reduzir o IRPJ legalmente
Algumas estrategias licitas para reduzir a carga de IRPJ incluem:
- Escolha correta do regime tributário: fazer simulacoes comparando Lucro Real, Presumido e Simples antes de cada ano-calendario.
- Aproveitamento de prejuizos fiscais: no Lucro Real, prejuizos acumulados podem ser compensados em até 30% do lucro dos períodos seguintes.
- Incentivos fiscais: programas como o PAT (Programa de Alimentacao do Trabalhador) permitem deduzir parte do IRPJ.
- Despesas dedutiveis: no Lucro Real, todas as despesas operacionais e necessarias são dedutiveis — manter boa documentação e essencial.
- Distribuicao de lucros: lucros distribuidos a socios são isentos de IR na pessoa fisica (até o limite do lucro apurado), o que pode ser mais vantajoso que retiradas como pro-labore.
Penalidades
O não pagamento ou a subdeclaracao do IRPJ gera consequencias serias:
- Multa de oficio de 75% sobre o imposto devido (pode chegar a 150% em caso de fraude).
- Inscrição em divida ativa e impossibilidade de emitir CND (Certidao Negativa de Débitos).
- Impedimento para participar de licitações e obter financiamentos.
Próximos passos
- Identifique o regime tributário atual da sua empresa e avalie se e o mais vantajoso.
- Mantenha a contabilidade em dia — escrituracao contabil e o alicerce do cálculo correto do IRPJ.
- Consulte um contador para fazer simulacoes tributarias antes do inicio de cada ano-calendario, pois a opcao pelo regime e feita no primeiro pagamento do ano e vale para o exercício inteiro.