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IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica — guia completo

Entenda como funciona o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): aliquotas, formas de apuracao, prazos de pagamento e como calcular o imposto da sua empresa.

Enrico Terzi 8 min de leitura

O que e o IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas brasileiras. Toda pessoa jurídica domiciliada no Brasil e obrigada a recolher o IRPJ, independentemente do porte ou ramo de atuacao. A base de cálculo varia conforme o regime tributário escolhido pela empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

O IRPJ esta previsto no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, e regulamentado pela legislação infraconstitucional, com destaque para o Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).

Aliquota do IRPJ

A aliquota básica do IRPJ e de 15% sobre o lucro apurado. Além disso, existe o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mes (ou R$ 60.000 por trimestre). Na prática, empresas com lucro mensal superior a R$ 20.000 pagam uma aliquota efetiva entre 15% e 25%.

Exemplo: uma empresa com lucro trimestral de R$ 150.000 pagaria:

  • IRPJ básico: R$ 150.000 x 15% = R$ 22.500
  • Adicional: (R$ 150.000 - R$ 60.000) x 10% = R$ 9.000
  • Total: R$ 31.500

Regimes de apuracao

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e calculado sobre o lucro contabil da empresa, ajustado pelas adicoes e exclusoes previstas na legislação. E obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhoes, instituicoes financeiras, empresas com lucros do exterior e aquelas que usufruem de benefícios fiscais.

A apuracao pode ser trimestral (encerrando em marco, junho, setembro e dezembro) ou anual (com recolhimento mensal por estimativa e ajuste no final do ano).

Vantagem: permite deduzir todas as despesas operacionais comprovadas, o que beneficia empresas com margens de lucro baixas ou que operam no prejuizo.

Desvantagem: exige contabilidade rigorosa e escrituracao completa (ECF, ECD, LALUR).

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume qual e a margem de lucro da empresa com base na atividade exercida, e cobra o IRPJ sobre essa margem. As presuncoes variam:

AtividadeMargem presumida
Comercio e industria8%
Serviços em geral32%
Transporte de cargas8%
Transporte de passageiros16%
Serviços hospitalares8%

Exemplo: uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 300.000 teria base de cálculo de R$ 300.000 x 32% = R$ 96.000. O IRPJ seria R$ 96.000 x 15% = R$ 14.400, mais adicional de (R$ 96.000 - R$ 60.000) x 10% = R$ 3.600. Total: R$ 18.000.

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhoes e que não se enquadram nas obrigatoriedades do Lucro Real.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ esta embutido na guia única de pagamento (DAS). A empresa não calcula o IRPJ separadamente — o tributo já esta incluido na aliquota progressiva do Simples, que varia conforme a faixa de receita bruta e o anexo da atividade.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado e usado pela Receita Federal quando a empresa não mantem escrituracao contabil adequada ou quando a documentação e insuficiente para apurar o lucro real ou presumido. As margens presumidas são acrescidas em 20% em relacao ao Lucro Presumido.

Prazos de pagamento

  • Lucro Real trimestral e Lucro Presumido: o IRPJ deve ser pago até o último dia útil do mes seguinte ao encerramento do trimestre. Pode ser parcelado em até 3 quotas mensais de no mínimo R$ 1.000 cada.
  • Lucro Real anual: recolhimento mensal por estimativa até o último dia útil do mes seguinte. O ajuste final e feito na declaração de ajuste (até o último dia de marco do ano seguinte).
  • Simples Nacional: pago mensalmente via DAS, até o dia 20 do mes seguinte.

IRPJ e CSLL: diferencas

E comum confundir IRPJ com CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido). Ambos incidem sobre o lucro da empresa, mas são tributos distintos:

AspectoIRPJCSLL
Aliquota básica15%9% (12% para financeiras)
Adicional10% sobre excedenteNão tem
DestinacaoOrçamento geral da UniaoSeguridade social

Ambos são calculados e pagos juntos na maioria dos regimes, mas tem bases legais e códigos de recolhimento (DARF) diferentes.

Obrigações acessorias

Além do pagamento do imposto, as empresas precisam cumprir obrigações acessorias relacionadas ao IRPJ:

  • ECF (Escrituracao Contabil Fiscal): entregue anualmente até o último dia útil de julho. Substitui a antiga DIPJ.
  • ECD (Escrituracao Contabil Digital): obrigatória para empresas no Lucro Real e para as que distribuem lucros acima do presumido.
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributarios Federais): informa os débitos de IRPJ apurados e os pagamentos realizados.
  • LALUR/LACS: Livro de Apuracao do Lucro Real e Livro de Apuracao da Contribuição Social, integrados na ECF.

Como recolher o IRPJ

O pagamento e feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitido no programa SICALC da Receita Federal ou pelo portal e-CAC. Os códigos de receita mais comuns são:

  • 2362 — IRPJ Lucro Real trimestral
  • 2089 — IRPJ Lucro Real estimativa mensal
  • 2089 — IRPJ Lucro Presumido
  • 0220 — IRPJ Lucro Real anual (ajuste)

O DARF pode ser pago em qualquer banco até a data de vencimento. Após o prazo, incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa Selic.

Planejamento: como reduzir o IRPJ legalmente

Algumas estrategias licitas para reduzir a carga de IRPJ incluem:

  1. Escolha correta do regime tributário: fazer simulacoes comparando Lucro Real, Presumido e Simples antes de cada ano-calendario.
  2. Aproveitamento de prejuizos fiscais: no Lucro Real, prejuizos acumulados podem ser compensados em até 30% do lucro dos períodos seguintes.
  3. Incentivos fiscais: programas como o PAT (Programa de Alimentacao do Trabalhador) permitem deduzir parte do IRPJ.
  4. Despesas dedutiveis: no Lucro Real, todas as despesas operacionais e necessarias são dedutiveis — manter boa documentação e essencial.
  5. Distribuicao de lucros: lucros distribuidos a socios são isentos de IR na pessoa fisica (até o limite do lucro apurado), o que pode ser mais vantajoso que retiradas como pro-labore.

Penalidades

O não pagamento ou a subdeclaracao do IRPJ gera consequencias serias:

  • Multa de oficio de 75% sobre o imposto devido (pode chegar a 150% em caso de fraude).
  • Inscrição em divida ativa e impossibilidade de emitir CND (Certidao Negativa de Débitos).
  • Impedimento para participar de licitações e obter financiamentos.

Próximos passos

  1. Identifique o regime tributário atual da sua empresa e avalie se e o mais vantajoso.
  2. Mantenha a contabilidade em dia — escrituracao contabil e o alicerce do cálculo correto do IRPJ.
  3. Consulte um contador para fazer simulacoes tributarias antes do inicio de cada ano-calendario, pois a opcao pelo regime e feita no primeiro pagamento do ano e vale para o exercício inteiro.

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