O que e o IRPF
O Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRPF) e um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de cidadãos brasileiros e residentes no Brasil. Todo ano, entre marco e maio, a Receita Federal abre o prazo para que os contribuintes prestem contas do que ganharam no ano anterior.
A declaração do IRPF 2026 refere-se aos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendario 2025, exercício 2026).
Quem e obrigado a declarar em 2026
Você precisa entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas situações:
- Recebeu rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888 no ano (salário, aposentadoria, aluguel, freelances).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributaveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000 (FGTS, indenizacao trabalhista, rendimentos de poupanca).
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsas de valores com vendas acima de R$ 40.000 no ano ou obteve lucro tributavel.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
- Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mes de 2025.
Se você não se enquadra em nenhum desses criterios, não precisa declarar — mas pode fazer a declaração mesmo assim para receber restituicao de imposto retido na fonte.
Prazos
- Inicio do prazo: 17 de marco de 2026
- Fim do prazo: 30 de maio de 2026
- Multa por atraso: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Quem entrega nos primeiros dias costuma receber a restituicao mais cedo. A Receita prioriza quem usa a declaração pré-preenchida e quem opta por receber via Pix (chave CPF).
Lotes de restituicao
A Receita paga a restituicao em 5 lotes mensais:
| Lote | Data prevista |
|---|---|
| 1o lote | 30 de maio |
| 2o lote | 30 de junho |
| 3o lote | 31 de julho |
| 4o lote | 29 de agosto |
| 5o lote | 30 de setembro |
Tem prioridade: idosos acima de 60 anos, portadores de doenca grave, deficientes, professores e quem usa declaração pré-preenchida com Pix CPF.
Documentos necessarios
Separe tudo antes de comecar a declaração:
Rendimentos:
- Informes de rendimentos do empregador (todas as fontes pagadoras)
- Informes de rendimentos bancarios (bancos, corretoras)
- Informe de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas)
- Recibos de trabalho autonomo (RPA)
Deduções:
- Recibos médicos e odontologicos (com CPF ou CNPJ do profissional)
- Comprovantes de pagamento de plano de saúde
- Informe de mensalidades escolares (educação infantil, fundamental, medio, superior, pós)
- Comprovantes de contribuição a previdencia privada (PGBL)
- Recibos de pagamento de pensão alimenticia judicial
Bens:
- Escrituras, contratos de compra e venda de imoveis
- Documentos de veículos adquiridos ou vendidos
- Extratos de aplicacoes financeiras em 31/12/2025
Como preencher: passo a passo
1. Baixe o programa ou acesse online
A declaração pode ser feita por tres vias:
- Programa IRPF para computador (Windows, Mac, Linux) — baixe em gov.br/receitafederal
- Aplicativo Meu Imposto de Renda para celular (Android e iOS)
- Portal e-CAC direto no navegador (requer conta gov.br nivel prata ou ouro)
2. Use a declaração pré-preenchida
Se você tem conta gov.br nivel prata ou ouro, use a declaração pré-preenchida. Ela já vem com dados informados por empregadores, bancos, imobiliarias e profissionais de saúde. Você só confere e complementa.
A pré-preenchida reduz erros e agiliza a restituicao.
3. Informe seus rendimentos
Preencha todos os rendimentos tributaveis (ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de Pessoa Jurídica”) com os dados exatos do informe de rendimentos. Não arredonde valores — use centavos.
Rendimentos de aluguel entram em “Rendimentos Tributaveis Recebidos de Pessoa Fisica” se o inquilino for pessoa fisica.
4. Lance as deduções
As principais deduções permitidas são:
- Saúde: sem limite de valor. Consultas, exames, internacoes, cirurgias, plano de saúde. Importante: remedios comprados em farmacia não são dedutiveis (exceto quando incluidos na nota do hospital).
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por dependente por ano. Vale para educação formal (escola, faculdade). Cursos livres, idiomas e cursinhos não são dedutiveis.
- Previdencia privada PGBL: até 12% da renda bruta tributavel.
- Dependentes: deducao de R$ 2.275,08 por dependente.
- Pensão alimenticia: valor integral pago por decisão judicial.
5. Escolha entre desconto simplificado e deduções legais
O programa calcula automaticamente qual opcao resulta em menos imposto:
- Desconto simplificado: aplica 20% de desconto sobre os rendimentos tributaveis, limitado a R$ 16.754,34. Bom para quem tem poucas despesas dedutiveis.
- Deduções legais: usa os gastos reais com saúde, educação, dependentes etc. Bom para quem tem muitas despesas médicas ou varios dependentes.
6. Declare seus bens
Na ficha “Bens e Direitos”, informe todos os bens com valor de aquisição: imoveis, veículos, contas bancarias, aplicacoes financeiras, participacoes societarias. Não atualize pelo valor de mercado — use sempre o valor de compra.
7. Envie a declaração
Revise todos os dados, confira o resumo (imposto a pagar ou a restituir) e clique em “Entregar”. O programa gera o recibo de entrega — guarde esse número.
Erros que levam a malha fina
A malha fina e a verificacao automatica da Receita. Erros comuns que prendem a declaração:
- Omissao de rendimentos — esqueceu de declarar um informe de rendimento (muito comum com quem trocou de emprego no meio do ano).
- Despesas médicas infladas — a Receita cruza seus recibos com as declarações dos médicos. Se o valor não bater, cai na malha.
- Dependente em duas declarações — pai e mae declarando o mesmo filho como dependente.
- Rendimento de aluguel não declarado — o inquilino declara o pagamento e a Receita espera encontrar o mesmo valor na sua declaração.
- Erro de digitacao — trocar R$ 5.000 por R$ 50.000 e o tipo de erro que o sistema detecta fácil.
Se cair na malha, você pode retificar a declaração a qualquer momento (até 5 anos) ou agendar atendimento presencial para apresentar documentos.
Tabela progressiva do IRPF 2026
| Faixa de renda mensal | Aliquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.824,00 | Isento | — |
| De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 15% | R$ 493,24 |
| De R$ 4.664,69 até R$ 5.694,80 | 22,5% | R$ 843,74 |
| Acima de R$ 5.694,80 | 27,5% | R$ 1.128,14 |
Próximos passos
- Confira o calendario fiscal para não perder o prazo de entrega.
- Reuna os documentos listados acima e faca a declaração o quanto antes para receber a restituicao nos primeiros lotes.
- Se tiver dúvidas específicas sobre sua situação, procure um contador — o custo medio de uma declaração simples e de R$ 100 a R$ 300.