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Como parcelar dividas com a Receita Federal

Guia prático para parcelar débitos tributarios federais: como acessar o sistema, quantidade de parcelas, valor mínimo e programas especiais de regularização.

Enrico Terzi 6 min de leitura

Quem pode parcelar dividas com a Receita

Qualquer pessoa fisica ou jurídica com débitos tributarios federais pode solicitar parcelamento. Os débitos podem incluir:

  • Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ).
  • Contribuições previdenciarias (INSS patronal e do empregado).
  • PIS, COFINS, CSLL.
  • Multas por atraso ou por malha fina.
  • DAS do MEI ou Simples Nacional em atraso.

Existem dois órgãos responsaveis pelo parcelamento, dependendo do estagio do débito:

  • Receita Federal (RFB): débitos que ainda não foram inscritos em divida ativa.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): débitos já inscritos em divida ativa da Uniao.

Parcelamento ordinario (até 60 parcelas)

Regras gerais

  • Até 60 parcelas mensais (5 anos).
  • Valor mínimo da parcela: R$ 100,00 para pessoa fisica e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
  • Juros: taxa Selic acumulada mensalmente.
  • Não ha desconto de multa ou juros no parcelamento ordinario.
  • O pedido pode ser feito a qualquer momento (não depende de programa especial).

Como solicitar pelo e-CAC

  1. Acesse o e-CAC com login gov.br (nivel prata ou ouro) ou certificado digital.
  2. Va em “Pagamentos e Parcelamentos”
  3. Selecione “Parcelamento — Solicitar e Acompanhar”
  4. Escolha os débitos que deseja parcelar.
  5. Informe a quantidade de parcelas (de 2 a 60).
  6. Confirme a solicitacao.
  7. Emita e pague a primeira parcela — o parcelamento só e efetivado após o pagamento da 1a parcela.

Parcelas subsequentes

As parcelas vencem no último dia útil de cada mes. Podem ser pagas por:

  • DARF (emitido pelo e-CAC ou pelo programa SICALC).
  • Débito automatico (cadastro no e-CAC).
  • Pagamento na rede bancaria.

Parcelamento simplificado

Para débitos de até R$ 5.000.000,00, existe o parcelamento simplificado, que não exige apresentação de garantias e pode ser solicitado inteiramente pelo e-CAC, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita.

As regras são as mesmas do parcelamento ordinario (até 60 parcelas), mas o processo e mais agil.

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

MEIs e empresas do Simples Nacional com DAS em atraso podem parcelar pelo portal do Simples Nacional:

  1. Acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  2. Va em “Simei — Serviços” (para MEI) ou “Simples — Serviços” (para ME/EPP)
  3. Selecione “Parcelamento”
  4. Escolha os débitos e defina a quantidade de parcelas (até 60)
  5. Parcela mínima: R$ 50,00 para MEI e R$ 300,00 para ME/EPP

Parcelamento na PGFN (divida ativa)

Se o débito já foi inscrito em divida ativa, o parcelamento e feito junto a PGFN:

  1. Acesse o portal Regularize: regularize.pgfn.gov.br
  2. Faca login com conta gov.br ou certificado digital.
  3. Va em “Negociar” e selecione o tipo de parcelamento.
  4. Escolha os débitos e defina as parcelas.

A PGFN oferece modalidades especiais:

  • Parcelamento ordinario: até 60 parcelas.
  • Transacao tributária: negociação com descontos em multa e juros, para contribuintes em situação de dificuldade financeira comprovada. Descontos podem chegar a 50% (ou 70% para pessoas fisicas, MEI e pequenas empresas).

Programas especiais de parcelamento

Periodicamente, o governo federal lança programas especiais de regularização (como o antigo REFIS, PERT, Litígio Zero). Esses programas oferecem condições diferenciadas:

  • Descontos de até 100% em multas e juros.
  • Parcelamento em até 120 ou 145 parcelas.
  • Possibilidade de usar prejuizo fiscal ou créditos para abater o débito.

Fique atento a portarias e leis publicadas pelo Ministerio da Fazenda e pela PGFN, pois esses programas tem prazo de adesão limitado.

O que acontece se atrasar parcelas

  • 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas em atraso: o parcelamento e rescindido automaticamente.
  • Após a rescisão, o saldo devedor volta a ser cobrado integralmente, com multa e juros.
  • Débitos não inscritos em divida ativa serão inscritos pela PGFN.
  • Não e possível reparcelar débitos já reparcelados (exceto em programas especiais).

Vantagens de parcelar

  1. Regularização do CPF/CNPJ: o parcelamento ativo permite emitir Certidao Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), que tem validade equivalente a CND para licitações e financiamentos.
  2. Suspensão de execucao fiscal: processos judiciais de cobranca ficam suspensos enquanto o parcelamento estiver ativo.
  3. Evita inscrição no CADIN: o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.
  4. Preserva o patrimonio: evita penhora de bens e bloqueio de contas.

Próximos passos

  1. Acesse o e-CAC e verifique se ha débitos em aberto no seu CPF ou CNPJ.
  2. Avalie se o parcelamento ordinario atende ou se vale esperar um programa especial.
  3. Se o débito já esta em divida ativa, acesse o portal Regularize da PGFN.
  4. Pague a primeira parcela para efetivar o parcelamento — sem isso, a solicitacao não vale.

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