Quem pode parcelar dividas com a Receita
Qualquer pessoa fisica ou jurídica com débitos tributarios federais pode solicitar parcelamento. Os débitos podem incluir:
- Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ).
- Contribuições previdenciarias (INSS patronal e do empregado).
- PIS, COFINS, CSLL.
- Multas por atraso ou por malha fina.
- DAS do MEI ou Simples Nacional em atraso.
Existem dois órgãos responsaveis pelo parcelamento, dependendo do estagio do débito:
- Receita Federal (RFB): débitos que ainda não foram inscritos em divida ativa.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): débitos já inscritos em divida ativa da Uniao.
Parcelamento ordinario (até 60 parcelas)
Regras gerais
- Até 60 parcelas mensais (5 anos).
- Valor mínimo da parcela: R$ 100,00 para pessoa fisica e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
- Juros: taxa Selic acumulada mensalmente.
- Não ha desconto de multa ou juros no parcelamento ordinario.
- O pedido pode ser feito a qualquer momento (não depende de programa especial).
Como solicitar pelo e-CAC
- Acesse o e-CAC com login gov.br (nivel prata ou ouro) ou certificado digital.
- Va em “Pagamentos e Parcelamentos”
- Selecione “Parcelamento — Solicitar e Acompanhar”
- Escolha os débitos que deseja parcelar.
- Informe a quantidade de parcelas (de 2 a 60).
- Confirme a solicitacao.
- Emita e pague a primeira parcela — o parcelamento só e efetivado após o pagamento da 1a parcela.
Parcelas subsequentes
As parcelas vencem no último dia útil de cada mes. Podem ser pagas por:
- DARF (emitido pelo e-CAC ou pelo programa SICALC).
- Débito automatico (cadastro no e-CAC).
- Pagamento na rede bancaria.
Parcelamento simplificado
Para débitos de até R$ 5.000.000,00, existe o parcelamento simplificado, que não exige apresentação de garantias e pode ser solicitado inteiramente pelo e-CAC, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita.
As regras são as mesmas do parcelamento ordinario (até 60 parcelas), mas o processo e mais agil.
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
MEIs e empresas do Simples Nacional com DAS em atraso podem parcelar pelo portal do Simples Nacional:
- Acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Va em “Simei — Serviços” (para MEI) ou “Simples — Serviços” (para ME/EPP)
- Selecione “Parcelamento”
- Escolha os débitos e defina a quantidade de parcelas (até 60)
- Parcela mínima: R$ 50,00 para MEI e R$ 300,00 para ME/EPP
Parcelamento na PGFN (divida ativa)
Se o débito já foi inscrito em divida ativa, o parcelamento e feito junto a PGFN:
- Acesse o portal Regularize: regularize.pgfn.gov.br
- Faca login com conta gov.br ou certificado digital.
- Va em “Negociar” e selecione o tipo de parcelamento.
- Escolha os débitos e defina as parcelas.
A PGFN oferece modalidades especiais:
- Parcelamento ordinario: até 60 parcelas.
- Transacao tributária: negociação com descontos em multa e juros, para contribuintes em situação de dificuldade financeira comprovada. Descontos podem chegar a 50% (ou 70% para pessoas fisicas, MEI e pequenas empresas).
Programas especiais de parcelamento
Periodicamente, o governo federal lança programas especiais de regularização (como o antigo REFIS, PERT, Litígio Zero). Esses programas oferecem condições diferenciadas:
- Descontos de até 100% em multas e juros.
- Parcelamento em até 120 ou 145 parcelas.
- Possibilidade de usar prejuizo fiscal ou créditos para abater o débito.
Fique atento a portarias e leis publicadas pelo Ministerio da Fazenda e pela PGFN, pois esses programas tem prazo de adesão limitado.
O que acontece se atrasar parcelas
- 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas em atraso: o parcelamento e rescindido automaticamente.
- Após a rescisão, o saldo devedor volta a ser cobrado integralmente, com multa e juros.
- Débitos não inscritos em divida ativa serão inscritos pela PGFN.
- Não e possível reparcelar débitos já reparcelados (exceto em programas especiais).
Vantagens de parcelar
- Regularização do CPF/CNPJ: o parcelamento ativo permite emitir Certidao Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), que tem validade equivalente a CND para licitações e financiamentos.
- Suspensão de execucao fiscal: processos judiciais de cobranca ficam suspensos enquanto o parcelamento estiver ativo.
- Evita inscrição no CADIN: o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal.
- Preserva o patrimonio: evita penhora de bens e bloqueio de contas.
Próximos passos
- Acesse o e-CAC e verifique se ha débitos em aberto no seu CPF ou CNPJ.
- Avalie se o parcelamento ordinario atende ou se vale esperar um programa especial.
- Se o débito já esta em divida ativa, acesse o portal Regularize da PGFN.
- Pague a primeira parcela para efetivar o parcelamento — sem isso, a solicitacao não vale.