O que e o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e um depósito mensal que o empregador faz em nome do empregado, equivalente a 8% do salário bruto. O valor e depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, e o trabalhador não tem nenhum desconto no salário — o custo e integralmente do empregador.
O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e atualmente e regido pela Lei 8.036/1990. O fundo tem dupla finalidade: proteger o trabalhador demitido sem justa causa e financiar programas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Quem tem direito ao FGTS
O depósito do FGTS e obrigatório para:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos (desde a LC 150/2015)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporarios
- Trabalhadores avulsos
- Atletas profissionais
O empregador doméstico deposita 8% do salário, mais 3,2% a título de antecipacao da multa rescisoria (totalizam 11,2% mensais).
Para o contrato de aprendiz (Jovem Aprendiz), a aliquota e reduzida: 2% do salário.
Como os depósitos funcionam
O empregador deve depositar o FGTS até o dia 7 de cada mes, referente ao salário do mes anterior. O depósito incide sobre:
- Salário básico
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Comissoes e gratificacoes
- 13o salário
- Aviso previo (trabalhado ou indenizado)
A conta do FGTS tem rendimento de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Em 2024, o STF determinou que o rendimento não pode ser inferior ao indice de correcao da caderneta de poupanca.
Como consultar o saldo
Existem varias formas de verificar seu saldo do FGTS:
Aplicativo FGTS
Baixe o aplicativo da Caixa (disponível para Android e iOS). Faca o cadastro com CPF, nome, data de nascimento e e-mail. Após a validacao, você ve o saldo de todas as contas (ativas e inativas), o extrato de depósitos e a projecao de rendimentos.
Internet Banking Caixa
Se você e cliente da Caixa, pode acessar o extrato do FGTS pelo internet banking ou pelo aplicativo Caixa Tem.
SMS
Cadastre-se para receber o extrato por SMS. Envie uma mensagem para o número disponibilizado pela Caixa com seus dados. Você recebera notificacoes a cada depósito e um extrato periódico.
Agencia da Caixa
Você pode ir a uma agencia com documento de identidade e CPF para solicitar o extrato impresso.
Quando você pode sacar o FGTS
O saque do FGTS e permitido em situações específicas previstas na Lei 8.036/1990:
Demissão sem justa causa
E a hipotese mais comum. O empregado saca o saldo integral da conta vinculada ao emprego encerrado, mais a multa de 40% paga pelo empregador.
Acordo mutuo (art. 484-A da CLT)
O empregado saca 80% do saldo da conta vinculada. A multa e de 20% (metade dos 40% da demissão sem justa causa).
Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integral de todas as contas vinculadas do FGTS.
Compra da casa propria
O FGTS pode ser usado para dar entrada, amortizar ou liquidar financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O imovel deve ser residencial, para moradia do titular, e o valor deve estar dentro do limite do SFH.
Doenca grave
Portadores de cancer, HIV/AIDS ou doencas em estagio terminal podem sacar o saldo integral.
Conta inativa por 3 anos
Se a conta ficou sem depósitos por 3 anos consecutivos (o emprego foi encerrado e não houve nova contratação para a mesma conta), o saque e liberado.
Desastre natural
Moradores de areas atingidas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal podem sacar até R$ 6.220,00 por evento.
Saque-aniversario
Modalidade opcional em que o trabalhador saca uma parcela do FGTS todo ano, no mes de seu aniversario. Quem adere ao saque-aniversario perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão (mas mantem a multa de 40%).
Falecimento do trabalhador
Os dependentes habilitados perante a Previdencia Social podem sacar o saldo integral.
Multa rescisoria do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato de trabalho, incluindo os rendimentos. Essa multa e depositada na conta vinculada do empregado e sacada junto com o saldo.
No acordo mutuo, a multa e de 20%.
Em caso de justa causa, culpa reciproca ou força maior, não ha multa (ou a multa e de 20% em culpa reciproca).
O que fazer se o empregador não depositar
O não depósito do FGTS e uma das irregularidades trabalhistas mais comuns. Se você verificar que os depósitos estao em atraso ou ausentes:
- Confira no aplicativo FGTS se os depósitos estao sendo feitos regularmente.
- Converse com o RH da empresa — pode ser um erro operacional.
- Denuncie ao Ministerio do Trabalho — a fiscalização pode notificar e multar o empregador.
- Ajuize reclamacao trabalhista — o prazo prescricional para cobrar FGTS e de 5 anos, limitado a 2 anos após o termino do contrato (entendimento do STF na ARE 709.212).
O não depósito do FGTS também pode configurar falta grave e dar direito a rescisão indireta (o empregado “demite” o empregador e recebe todas as verbas rescissorias).
FGTS Digital
Desde 2024, o sistema FGTS Digital substituiu o antigo SEFIP/GFIP para recolhimento do FGTS pelos empregadores. O novo sistema esta integrado ao eSocial e permite o recolhimento por Pix. Para o trabalhador, nada muda — os depósitos continuam aparecendo normalmente no aplicativo FGTS.
Dicas práticas
- Consulte seu extrato do FGTS pelo menos a cada 3 meses para verificar se os depósitos estao regulares
- Ao ser demitido sem justa causa, confira se a multa de 40% foi calculada sobre o saldo total (incluindo rendimentos)
- Antes de comprar um imovel, verifique as regras para uso do FGTS — ha exigencias como 3 anos de conta ativa e não ter financiamento ativo no SFH
- Se você tem contas inativas de empregos antigos, verifique se já podem ser sacadas (3 anos sem depósito)
- Guarde os extratos do FGTS — eles servem como prova em caso de reclamacao trabalhista