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Seus direitos na demissão sem justa causa: rescisão, FGTS, seguro

Saiba tudo o que você tem direito a receber quando e demitido sem justa causa: saldo de salário, aviso previo, ferias, 13o, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. E a forma mais comum de desligamento no Brasil e a que da mais direitos ao trabalhador.

Na demissão sem justa causa, a empresa e obrigada a pagar todas as verbas rescisorias dentro de 10 dias corridos a partir do termino do contrato (art. 477 da CLT). Se atrasar, paga multa equivalente a um salário.

O que você tem direito a receber

Veja cada verba rescisoria com explicacao e exemplo prático. Vamos usar como base um trabalhador com salário de R$ 3.000, contratado ha 2 anos e 4 meses, demitido sem justa causa.

1. Saldo de salário

São os dias trabalhados no mes da demissão. Se você foi demitido dia 15, recebe 15 dias de salário.

Cálculo: R$ 3.000 / 30 x 15 = R$ 1.500

2. Aviso previo

O empregador pode optar por:

  • Aviso previo trabalhado — você trabalha por 30 dias (com reducao de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no final).
  • Aviso previo indenizado — você e dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente.

O aviso previo base e de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias (art. 1o da Lei 12.506/2011).

Cálculo para 2 anos: 30 + (2 x 3) = 36 dias de aviso previo. Valor: R$ 3.000 / 30 x 36 = R$ 3.600 (se indenizado)

O aviso previo indenizado projeta o contrato de trabalho — ou seja, conta como tempo de serviço para ferias e 13o salário.

3. Ferias proporcionais + 1/3

Você recebe as ferias proporcionais aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo completo, com adicional de 1/3.

Cálculo para 4 meses proporcionais: R$ 3.000 / 12 x 4 = R$ 1.000 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33

Se você tem ferias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), recebe em dobro (art. 137 da CLT).

4. Decimo terceiro proporcional

O 13o proporcional e calculado sobre os meses trabalhados no ano da demissão. Cada mes com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12.

Cálculo para 4 meses no ano: R$ 3.000 / 12 x 4 = R$ 1.000

5. Multa de 40% do FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato de trabalho.

O FGTS e 8% do salário depositado mensalmente. Em 2 anos e 4 meses (28 meses), o saldo estimado seria: R$ 3.000 x 8% x 28 = R$ 6.720

Multa: R$ 6.720 x 40% = R$ 2.688

Além da multa, você pode sacar o saldo total do FGTS (os R$ 6.720 + a multa).

6. Liberacao do FGTS

O empregador emite o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a chave de conectividade social. Com esse documento, você vai a uma agencia da CAIXA ou usa o aplicativo FGTS para sacar todo o saldo.

O prazo para o saque ficar disponível e de até 5 dias úteis após a comunicação do empregador a CAIXA.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego e pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa que atende aos requisitos.

Requisitos

SolicitacaoTempo mínimo de trabalho
1a vez12 meses nos últimos 18 meses
2a vez9 meses nos últimos 12 meses
3a vez em diante6 meses imediatamente anteriores

Além disso, você não pode ter renda propria suficiente para se manter e não pode estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxilio-acidente).

Número de parcelas

Meses trabalhadosParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Valor das parcelas

O cálculo usa a media dos 3 últimos salários:

Faixa salarial mediaCálculo
Até R$ 2.138,76Media x 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96Excedente x 0,5 + R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Valor fixo de R$ 2.424,11

Valor mínimo: salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2026).

Como solicitar

Você pode pedir o seguro-desemprego a partir do 7o dia até o 120o dia após a demissão:

  1. Online — pelo portal gov.br (acesso com conta gov.br)
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  3. Presencialmente — em uma agencia do SINE ou Superintendencia Regional do Trabalho

Documentos necessarios:

  • Número do requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador)
  • Termo de Rescisão (TRCT)
  • Carteira de trabalho
  • CPF
  • Documento de identidade
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

Resumo da rescisão (exemplo completo)

Para o trabalhador do nosso exemplo (R$ 3.000/mes, 2 anos e 4 meses):

VerbaValor
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.500,00
Aviso previo indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
Ferias proporcionais + 1/3R$ 1.333,33
13o proporcional (4/12)R$ 1.000,00
Multa 40% FGTSR$ 2.688,00
Saque FGTSR$ 6.720,00
Total bruto estimadoR$ 16.841,33

Sobre esses valores incidem descontos de INSS e IRRF conforme cada rubrica. O saque do FGTS e a multa de 40% são isentos de imposto de renda.

O que fazer se a empresa não pagar

Se o empregador não pagar as verbas rescisorias em 10 dias:

  1. Reclame no sindicato da categoria — muitos sindicatos fazem a homologacao da rescisão e podem intermediar.
  2. Registre uma denuncia no MTE — pelo portal gov.br ou pelo telefone 158.
  3. Entre com uma reclamacao trabalhista — na Vara do Trabalho da sua cidade. Você pode ir sem advogado para causas de até 40 salários mínimos (Jus Postulandi). Acima desse valor, um advogado trabalhista e recomendado.

O prazo para entrar com ação trabalhista e de 2 anos após o desligamento, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos de trabalho.

Próximos passos

  1. Confira a página de direitos trabalhistas para mais informações sobre FGTS, ferias e 13o.
  2. Se foi demitido, solicite o seguro-desemprego o mais rápido possível — o prazo começa no 7o dia.
  3. Confira se o saldo do FGTS foi liberado pelo aplicativo FGTS da CAIXA.