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Jovem Aprendiz: como funciona, requisitos e direitos em 2026

Saiba como funciona o programa Jovem Aprendiz, quem pode participar, quais os direitos trabalhistas, como se inscrever e quanto ganha o aprendiz.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e o programa Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz (ou Aprendizagem Profissional) e um programa do governo federal que combina formação técnico-profissional com trabalho prático na empresa. O jovem tem contrato de trabalho especial, com carteira assinada, e frequenta um curso de aprendizagem em uma instituicao formadora.

A base legal e a Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), regulamentada pelo Decreto 9.579/2018.

Quem pode ser Jovem Aprendiz

Requisitos do aprendiz

  • Idade: entre 14 e 24 anos (não ha limite de idade para pessoas com deficiencia)
  • Escolaridade: estar matriculado e frequentando a escola (se ainda não concluiu o ensino medio) ou ter concluido o ensino medio
  • Frequência: participar do curso de aprendizagem oferecido pela instituicao formadora

Cota obrigatória

Empresas de medio e grande porte (com 7 ou mais empregados em funções que demandam formação profissional) são obrigadas a contratar aprendizes em quantidade equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do seu quadro de funcionários.

Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos são dispensadas da cota, mas podem contratar aprendizes voluntariamente.

Como funciona na prática

O programa combina duas frentes:

Formação teorica

O aprendiz frequenta um curso de aprendizagem em uma instituicao formadora credenciada, como:

  • Sistema S: SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP
  • Escolas técnicas de educação
  • Entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O curso tem carga horaria definida e pode ser realizado em salas de aula, laboratórios ou plataformas online.

Prática na empresa

O aprendiz trabalha na empresa sob supervisao, aplicando o que aprende no curso. As atividades devem ser compativeis com o programa de aprendizagem.

Contrato de aprendizagem

O contrato e especial e tem regras proprias:

  • Prazo: máximo de 2 anos (sem limite para PCD)
  • Registro: anotacao na CTPS digital como “aprendiz”
  • Jornada: até 6 horas diarias para quem não concluiu o ensino medio; até 8 horas para quem já concluiu (incluindo as horas do curso teorico)
  • Horario: vedado o trabalho noturno (entre 22h e 5h) para menores de 18 anos

Salário do aprendiz

O salário mínimo do aprendiz e calculado com base no salário mínimo hora, proporcional a jornada:

Cálculo para jornada de 6 horas/dia (30 horas semanais):

  • Salário mínimo hora em 2026: R$ 1.518 / 220 = R$ 6,90
  • Salário mensal: R$ 6,90 x 150 horas = R$ 1.035,00 (aproximadamente)

Cálculo para jornada de 8 horas/dia (40 horas semanais):

  • Salário mensal: R$ 6,90 x 200 horas = R$ 1.380,00 (aproximadamente)

Convencoes coletivas podem garantir valores maiores. Grandes empresas frequentemente pagam acima do mínimo.

Direitos trabalhistas

O aprendiz tem carteira assinada e direitos proporcionais:

  • Salário — no mínimo o salário mínimo hora, proporcional a jornada
  • 13o salário — integral
  • Ferias — coincidentes com as ferias escolares (para menores de 18 anos)
  • FGTS — aliquota reduzida de 2% (em vez de 8%)
  • Vale-transporte — obrigatório
  • INSS — contribuição normal (conta como tempo de contribuição)

O que o aprendiz não tem

  • Horas extras (a jornada e limitada e não pode ser excedida)
  • Adicional noturno (menores não podem trabalhar a noite)
  • Aviso previo além do previsto (contrato por prazo determinado)

Encerramento do contrato

O contrato de aprendizagem se encerra:

  • No prazo previsto (máximo 2 anos)
  • Quando o aprendiz completa 24 anos (exceto PCD)
  • Desempenho insuficiente no curso de aprendizagem
  • Falta disciplinar grave (justa causa)
  • Ausencia injustificada a escola que implique perda do ano letivo
  • Pedido do aprendiz

Na rescisão normal (termino do prazo), o aprendiz recebe:

  • Saldo de salário
  • 13o proporcional
  • Ferias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS (2%)

Não ha multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego na rescisão normal. Se a empresa rescindir antecipadamente sem justa causa, a multa de 40% e devida.

Como se inscrever

Passo 1: Cadastre-se em programas de aprendizagem

  • CIEE (ciee.org.br) — maior programa de integracao de jovens ao mercado
  • SENAI/SENAC — oferecem vagas em seus programas proprios
  • Portais de emprego — vagas de aprendiz são publicadas em sites como Indeed, Catho e LinkedIn
  • Sites das empresas — grandes empresas (bancos, industrias, redes de varejo) publicam vagas de aprendiz diretamente

Passo 2: Prepare seus documentos

  • RG e CPF
  • Comprovante de matrícula escolar
  • Comprovante de endereco
  • Carteira de Trabalho (CTPS digital — acesse pelo app “Carteira de Trabalho Digital”)

Passo 3: Participe do processo seletivo

Geralmente inclui: analise de curriculo, entrevista, e em alguns casos, dinamica de grupo ou teste.

Aprendiz pode ser efetivado?

Sim. Ao final do contrato de aprendizagem, a empresa pode efetivar o jovem como empregado CLT. Não ha obrigação legal, mas muitas empresas usam o programa como porta de entrada para formação de talentos.

Se efetivado, um novo contrato CLT e firmado, e o aprendiz passa a ter todos os direitos de um empregado regular.

Aprendiz e escola

Para menores de 18 anos, o estagio e a aprendizagem não podem prejudicar a frequência escolar. Se o aprendiz perder o ano letivo por causa da jornada de trabalho, o contrato pode ser rescindido.

As ferias do aprendiz menor de 18 anos devem coincidir com as ferias escolares, mesmo que não seja conveniente para a empresa.

Dicas práticas

  • Não abandone a escola. A frequência escolar e requisito para manter o contrato de aprendizagem.
  • Leve o curso teorico a serio. Desempenho insuficiente pode causar rescisão.
  • Use o programa como trampolim. A experiência e a formação são valiosas para a carreira.
  • Verifique se o FGTS esta sendo depositado. Mesmo com aliquota de 2%, o valor deve constar no extrato.
  • Guarde seus certificados. O certificado do curso de aprendizagem e um diferencial no curriculo.
  • Conheca seus direitos. Aprendiz tem carteira assinada e proteção trabalhista.

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