O que e o 13o salário
O decimo terceiro salário — também chamado de gratificacao natalina — e um direito de todo trabalhador com carteira assinada, previsto na Lei 4.090/1962. Também e pago a aposentados e pensionistas do INSS.
O valor corresponde a 1/12 da remuneração mensal por mes trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente.
Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores temporarios (proporcional)
O único caso em que o empregado CLT perde o direito ao 13o e na demissão por justa causa. Em todos os outros tipos de desligamento — pedido de demissão, demissão sem justa causa ou acordo mutuo — o 13o proporcional e devido.
Prazos de pagamento
O 13o e pago em duas parcelas:
Primeira parcela
Deve ser paga entre 1o de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a metade do salário bruto do mes anterior, sem descontos de INSS ou IR.
O empregado também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as ferias. O pedido deve ser feito por escrito no mes de janeiro.
Segunda parcela
Deve ser paga até 20 de dezembro. Sobre ela incidem os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral do 13o (não apenas sobre a segunda parcela). Como a primeira parcela foi paga sem descontos, todos os encargos concentram-se na segunda.
Cálculo passo a passo
13o integral (12 meses trabalhados)
Empregado com salário de R$ 4.000,00 que trabalhou o ano inteiro:
Primeira parcela (paga até novembro):
- R$ 4.000,00 / 2 = R$ 2.000,00 (sem descontos)
Segunda parcela (paga até 20/dez):
- 13o bruto total: R$ 4.000,00
- Desconto INSS sobre R$ 4.000,00 (tabela progressiva)
- Desconto IRRF sobre o valor após INSS (tabela da Receita)
- Menos a primeira parcela já paga
- Valor liquido da segunda parcela = 13o bruto - INSS - IRRF - primeira parcela
13o proporcional (menos de 12 meses)
Empregado admitido em 15 de abril, com salário de R$ 4.000,00:
- Meses trabalhados de abril a dezembro = 9 meses (abril conta porque o empregado trabalhou mais de 14 dias no mes)
- 13o proporcional: R$ 4.000,00 / 12 x 9 = R$ 3.000,00
A regra para contar o mes: se o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mes, conta como mes inteiro. Se trabalhou menos de 15 dias, não conta.
Medias de variaveis
Se o empregado recebe habitualmente horas extras, comissoes, adicional noturno ou outras verbas variaveis, essas parcelas integram o cálculo do 13o.
O cálculo da media:
- Some todas as horas extras (ou comissoes etc.) de janeiro a dezembro.
- Divida por 12 (ou pelo número de meses trabalhados no ano).
- Multiplique pelo valor atual da hora extra (ou pelo percentual vigente).
- Some a media ao salário base para calcular o 13o.
Na prática, a primeira parcela e calculada com base na media até o mes de pagamento, e a segunda parcela e recalculada com a media atualizada até novembro.
Descontos sobre o 13o
INSS
O desconto do INSS segue a tabela progressiva vigente. E calculado sobre o valor total do 13o (não sobre cada parcela separadamente) e descontado integralmente na segunda parcela.
Imposto de Renda
O IR sobre o 13o e calculado de forma separada dos demais rendimentos do mes. Usa-se a tabela mensal da Receita Federal, aplicada sobre o 13o bruto menos o desconto de INSS. Também e descontado na segunda parcela.
Pensão alimenticia
Se o empregado paga pensão alimenticia determinada judicialmente, o desconto também incide sobre o 13o.
13o na rescisão
Em qualquer tipo de rescisão (exceto justa causa), o empregado recebe o 13o proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Demissão sem justa causa — 13o proporcional e pago na rescisão
- Pedido de demissão — 13o proporcional e pago na rescisão
- Acordo mutuo (art. 484-A) — 13o proporcional e pago integralmente
- Justa causa — perde o 13o proporcional do ano da rescisão (mas não perde o 13o de anos anteriores, se houver algum não pago)
13o do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13o. Geralmente, o governo antecipa o pagamento: a primeira parcela e paga junto com o benefício de agosto, e a segunda parcela em novembro. O calendario exato e definido por decreto e varia a cada ano.
O que fazer se o empregador atrasar
O atraso no pagamento do 13o configura infracao trabalhista. O empregador pode ser multado pelo Ministerio do Trabalho. O empregado pode:
- Denunciar ao Ministerio do Trabalho — pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego ou presencialmente
- Procurar o sindicato — que pode negociar com o empregador
- Ajuizar reclamacao trabalhista — na Justiça do Trabalho, com ou sem advogado
Se o atraso for sistematico e configurar falta grave, o empregado pode pedir rescisão indireta do contrato.
Dicas práticas
- Confira o valor da primeira parcela em novembro — ele deve ser metade do seu salário bruto (incluindo medias de variaveis)
- Guarde o holerite da segunda parcela e confira os descontos de INSS e IR
- Se você tem horas extras habituais, verifique se a media foi incluida no cálculo
- O 13o proporcional na rescisão deve aparecer discriminado no Termo de Rescisão (TRCT)
- Aposentados podem consultar o valor do 13o no extrato do Meu INSS