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Como calcular o 13o salário: parcelas, prazos e descontos

Guia prático para calcular o decimo terceiro salário, entender as duas parcelas, os descontos de INSS e IR, e saber seus direitos.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e o 13o salário

O decimo terceiro salário — também chamado de gratificacao natalina — e um direito de todo trabalhador com carteira assinada, previsto na Lei 4.090/1962. Também e pago a aposentados e pensionistas do INSS.

O valor corresponde a 1/12 da remuneração mensal por mes trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente.

Quem tem direito

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores temporarios (proporcional)

O único caso em que o empregado CLT perde o direito ao 13o e na demissão por justa causa. Em todos os outros tipos de desligamento — pedido de demissão, demissão sem justa causa ou acordo mutuo — o 13o proporcional e devido.

Prazos de pagamento

O 13o e pago em duas parcelas:

Primeira parcela

Deve ser paga entre 1o de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a metade do salário bruto do mes anterior, sem descontos de INSS ou IR.

O empregado também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as ferias. O pedido deve ser feito por escrito no mes de janeiro.

Segunda parcela

Deve ser paga até 20 de dezembro. Sobre ela incidem os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral do 13o (não apenas sobre a segunda parcela). Como a primeira parcela foi paga sem descontos, todos os encargos concentram-se na segunda.

Cálculo passo a passo

13o integral (12 meses trabalhados)

Empregado com salário de R$ 4.000,00 que trabalhou o ano inteiro:

Primeira parcela (paga até novembro):

  • R$ 4.000,00 / 2 = R$ 2.000,00 (sem descontos)

Segunda parcela (paga até 20/dez):

  • 13o bruto total: R$ 4.000,00
  • Desconto INSS sobre R$ 4.000,00 (tabela progressiva)
  • Desconto IRRF sobre o valor após INSS (tabela da Receita)
  • Menos a primeira parcela já paga
  • Valor liquido da segunda parcela = 13o bruto - INSS - IRRF - primeira parcela

13o proporcional (menos de 12 meses)

Empregado admitido em 15 de abril, com salário de R$ 4.000,00:

  • Meses trabalhados de abril a dezembro = 9 meses (abril conta porque o empregado trabalhou mais de 14 dias no mes)
  • 13o proporcional: R$ 4.000,00 / 12 x 9 = R$ 3.000,00

A regra para contar o mes: se o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mes, conta como mes inteiro. Se trabalhou menos de 15 dias, não conta.

Medias de variaveis

Se o empregado recebe habitualmente horas extras, comissoes, adicional noturno ou outras verbas variaveis, essas parcelas integram o cálculo do 13o.

O cálculo da media:

  1. Some todas as horas extras (ou comissoes etc.) de janeiro a dezembro.
  2. Divida por 12 (ou pelo número de meses trabalhados no ano).
  3. Multiplique pelo valor atual da hora extra (ou pelo percentual vigente).
  4. Some a media ao salário base para calcular o 13o.

Na prática, a primeira parcela e calculada com base na media até o mes de pagamento, e a segunda parcela e recalculada com a media atualizada até novembro.

Descontos sobre o 13o

INSS

O desconto do INSS segue a tabela progressiva vigente. E calculado sobre o valor total do 13o (não sobre cada parcela separadamente) e descontado integralmente na segunda parcela.

Imposto de Renda

O IR sobre o 13o e calculado de forma separada dos demais rendimentos do mes. Usa-se a tabela mensal da Receita Federal, aplicada sobre o 13o bruto menos o desconto de INSS. Também e descontado na segunda parcela.

Pensão alimenticia

Se o empregado paga pensão alimenticia determinada judicialmente, o desconto também incide sobre o 13o.

13o na rescisão

Em qualquer tipo de rescisão (exceto justa causa), o empregado recebe o 13o proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  • Demissão sem justa causa — 13o proporcional e pago na rescisão
  • Pedido de demissão — 13o proporcional e pago na rescisão
  • Acordo mutuo (art. 484-A) — 13o proporcional e pago integralmente
  • Justa causa — perde o 13o proporcional do ano da rescisão (mas não perde o 13o de anos anteriores, se houver algum não pago)

13o do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13o. Geralmente, o governo antecipa o pagamento: a primeira parcela e paga junto com o benefício de agosto, e a segunda parcela em novembro. O calendario exato e definido por decreto e varia a cada ano.

O que fazer se o empregador atrasar

O atraso no pagamento do 13o configura infracao trabalhista. O empregador pode ser multado pelo Ministerio do Trabalho. O empregado pode:

  1. Denunciar ao Ministerio do Trabalho — pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego ou presencialmente
  2. Procurar o sindicato — que pode negociar com o empregador
  3. Ajuizar reclamacao trabalhista — na Justiça do Trabalho, com ou sem advogado

Se o atraso for sistematico e configurar falta grave, o empregado pode pedir rescisão indireta do contrato.

Dicas práticas

  • Confira o valor da primeira parcela em novembro — ele deve ser metade do seu salário bruto (incluindo medias de variaveis)
  • Guarde o holerite da segunda parcela e confira os descontos de INSS e IR
  • Se você tem horas extras habituais, verifique se a media foi incluida no cálculo
  • O 13o proporcional na rescisão deve aparecer discriminado no Termo de Rescisão (TRCT)
  • Aposentados podem consultar o valor do 13o no extrato do Meu INSS

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