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Como calcular ferias CLT: valor, 1/3 e descontos

Aprenda a calcular o valor das ferias trabalhistas, incluindo o terco constitucional, abono pecuniario, descontos de INSS e IR, e fracionamento.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Direito a ferias na CLT

Todo empregado com carteira assinada tem direito a ferias remuneradas após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse período de 12 meses e chamado de período aquisitivo. Após completa-lo, o empregador tem mais 12 meses — o período concessivo — para conceder as ferias.

Se o empregador não conceder as ferias dentro do período concessivo, devera paga-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Quantos dias de ferias você tem direito

A quantidade de dias depende das faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

  • Até 5 faltas — 30 dias de ferias
  • De 6 a 14 faltas — 24 dias
  • De 15 a 23 faltas — 18 dias
  • De 24 a 32 faltas — 12 dias
  • Acima de 32 faltas — perde o direito as ferias do período

Faltas justificadas (atestado médico, casamento, falecimento de familiar etc.) não são contadas para essa reducao.

Cálculo básico das ferias

O cálculo das ferias segue estes passos:

1. Salário base

Considere o salário mensal bruto do empregado na data de concessão das ferias, incluindo medias de variaveis como horas extras habituais, adicional noturno, comissoes e gratificacoes.

2. Terco constitucional

Sobre o valor das ferias, acrescente 1/3 (33,33%). Esse adicional e garantido pelo artigo 7o, inciso XVII da Constituição Federal.

3. Descontos

Do valor bruto (salário + 1/3), descontam-se:

  • INSS — conforme a tabela progressiva vigente
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — conforme a tabela da Receita Federal

Exemplo prático

Um empregado com salário de R$ 3.000,00, sem variaveis, tirando 30 dias de ferias:

  • Ferias brutas: R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 4.000,00
  • Desconto INSS (aplicar tabela progressiva sobre R$ 4.000,00)
  • Desconto IRRF (aplicar tabela sobre o valor após INSS)
  • Valor liquido: total bruto menos descontos

O pagamento das ferias deve ser feito até 2 dias antes do inicio do período de descanso.

Abono pecuniario (venda de ferias)

O empregado pode converter até 1/3 das ferias (10 dias, no caso de 30 dias de direito) em dinheiro. Isso e chamado de abono pecuniario. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do termino do período aquisitivo.

O cálculo do abono:

  • Valor dos 10 dias vendidos: R$ 3.000,00 / 30 x 10 = R$ 1.000,00
  • 1/3 sobre o abono: R$ 333,33
  • Total do abono: R$ 1.333,33

O abono pecuniario e isento de INSS e Imposto de Renda. Os 20 dias restantes de ferias seguem a tributacao normal.

Fracionamento das ferias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as ferias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais períodos tenham no mínimo 5 dias corridos cada

O fracionamento exige concordancia do empregado. O empregador não pode impor a divisao.

O cálculo financeiro e o mesmo — você recebe o equivalente a 30 dias de ferias, só que o pagamento de cada período e feito separadamente, sempre até 2 dias antes do inicio de cada fracao.

Ferias proporcionais

Quando o contrato e encerrado antes de o empregado completar 12 meses, ele tem direito a ferias proporcionais — exceto na demissão por justa causa.

O cálculo: para cada mes trabalhado (ou fracao superior a 14 dias), conta-se 1/12 do valor das ferias integrais.

Exemplo: empregado com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou 7 meses:

  • Ferias proporcionais: R$ 3.000,00 / 12 x 7 = R$ 1.750,00
  • 1/3 constitucional: R$ 583,33
  • Total bruto: R$ 2.333,33

Ferias vencidas (em dobro)

Se o empregador não conceder as ferias dentro do período concessivo, deve paga-las em dobro na rescisão. O 1/3 constitucional também e pago em dobro.

Exemplo com salário de R$ 3.000,00:

  • Ferias em dobro: R$ 6.000,00
  • 1/3 em dobro: R$ 2.000,00
  • Total bruto: R$ 8.000,00

A Sumula 81 do TST confirma: são devidas em dobro as ferias não concedidas no prazo.

Ferias e medias de variaveis

Se o empregado recebe habitualmente horas extras, adicional noturno, comissoes ou outras verbas variaveis, essas parcelas integram o cálculo das ferias.

O cálculo da media depende do tipo de verba:

  • Horas extras — media dos 12 meses do período aquisitivo, atualizada pelo salário vigente
  • Comissoes — media dos 12 meses do período aquisitivo
  • Adicional noturno — media dos 12 meses do período aquisitivo

Essas medias são somadas ao salário base para fins de cálculo das ferias e do 1/3.

Inicio das ferias: regras especiais

A CLT estabelece que as ferias não podem comecar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado (normalmente sabado ou domingo). Essa regra, introduzida pela Reforma Trabalhista, evita que o empregador “encaixe” as ferias de forma prejudicial ao empregado.

Além disso, empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ter as ferias fracionadas (essa restricao foi revogada pela Reforma Trabalhista para maiores de 50, mas mantem-se para menores de 18).

Passo a passo para conferir suas ferias

  1. Verifique a data de admissao na Carteira de Trabalho Digital — ela define o inicio do período aquisitivo.
  2. Conte suas faltas injustificadas no período para saber quantos dias de ferias você tem.
  3. Calcule o valor bruto (salário + medias de variaveis + 1/3).
  4. Aplique os descontos de INSS e IRRF.
  5. Confira se o pagamento foi feito até 2 dias antes do inicio das ferias.
  6. Se houver irregularidade, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

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