Como consultar multas de trânsito
Existem três canais principais para verificar se há multas registradas contra o seu veículo ou a sua CNH. Todos são gratuitos.
App CDT (Carteira Digital de Trânsito)
O app CDT é o canal mais completo para consulta de multas. Está disponível para Android e iOS.
- Baixe o app CDT na loja do seu celular
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Na tela principal, acesse a aba “Infrações”
- O app exibe todas as multas vinculadas à sua CNH e aos veículos cadastrados no seu CPF
Pelo CDT você também consegue gerar boletos de pagamento, indicar o condutor real e acompanhar recursos.
Site do DETRAN do seu estado
Cada estado tem seu próprio portal do DETRAN com consulta de multas. O procedimento padrão é:
- Acesse o site do DETRAN do estado onde o veículo está registrado
- Procure a opção “Consulta de multas” ou “Consulta de infrações”
- Informe a placa do veículo e o RENAVAM (número que consta no CRLV)
- O sistema lista todas as multas pendentes, pagas e em processamento
Portal SENATRAN
O portal nacional do SENATRAN (portalservicos.senatran.serpro.gov.br) permite consulta consolidada de infrações de todos os estados. Exige login com conta gov.br.
Tipos de notificação
As multas de trânsito passam por duas etapas de notificação, e cada uma abre prazos diferentes:
- Notificação de autuação — enviada pelo órgão de trânsito após o registro da infração. Abre o prazo de 30 dias para defesa prévia e para indicação do condutor real.
- Notificação de penalidade — enviada após o julgamento (se não houve defesa ou se ela foi indeferida). Abre o prazo de 30 dias para recurso à JARI e concede o desconto de 40% para pagamento antecipado.
Se a notificação não chegar pelos Correios, o DETRAN publica um edital. A partir da publicação, os prazos correm normalmente — por isso a consulta periódica é fundamental.
Valores das multas (2026)
| Gravidade | Valor | Pontos na CNH |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Gravíssima (fator multiplicador) | R$ 880,41 a R$ 17.608,20 | 7 |
O fator multiplicador se aplica a infrações específicas previstas no CTB, como dirigir sob efeito de álcool (Art. 165) ou participar de racha (Art. 308). Nesses casos, o valor base é multiplicado por 3, 5, 10 ou até 60 vezes.
Desconto de 40% no pagamento
Multas pagas antes da data de vencimento da notificação de penalidade têm desconto de 40% sobre o valor da infração. Esse desconto está previsto no Art. 284 do CTB. Após o vencimento, o valor integral é cobrado, e a multa pode ser inscrita em dívida ativa com acréscimo de juros e correção monetária.
Como pagar multas
- Boleto bancário gerado no site do DETRAN ou no app CDT
- PIX — disponível na maioria dos estados, com QR code gerado no momento da consulta
- Internet banking — pelo código de barras do boleto
- Casas lotéricas — com o boleto impresso
- Bancos credenciados — presencialmente no caixa
Para multas em atraso, verifique se há parcelamento disponível. Alguns estados permitem parcelar débitos de trânsito em até 12 vezes pelo site do DETRAN.
Como recorrer de multas
O CTB garante três oportunidades de contestação antes que a multa se torne definitiva:
Defesa prévia (antes da penalidade)
Após receber a notificação de autuação, você tem 30 dias para apresentar defesa prévia ao órgão autuador. A defesa pode ser protocolada online (no site do DETRAN ou pelo app CDT) ou presencialmente. Anexe fotos, vídeos ou documentos que comprovem a irregularidade da autuação.
Recurso à JARI (1ª instância)
Se a defesa prévia for indeferida, você tem 30 dias a partir da notificação de penalidade para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O recurso segue os mesmos canais — online ou presencial.
Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância)
Se a JARI rejeitar o recurso, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRANDIFE (no caso do Distrito Federal), no prazo de 30 dias.
Enquanto houver recurso em tramitação, a multa não gera pontos na CNH e não impede o licenciamento do veículo.
Indicação de condutor real
Se outra pessoa estava dirigindo no momento da infração, o proprietário do veículo pode (e deve) indicar o condutor real para que os pontos sejam atribuídos corretamente:
- Acesse o site do DETRAN ou o app CDT
- Selecione a infração
- Informe o CPF e o número da CNH do condutor real
- O condutor indicado deve confirmar a indicação (em alguns estados)
- Prazo: 30 dias após o recebimento da notificação de autuação
Se o proprietário não indicar o condutor, os pontos ficam na CNH do proprietário do veículo. A indicação é um direito, não uma obrigação — mas deixar de indicar prejudica quem não cometeu a infração.
Prescrição de multas
Multas de trânsito prescrevem em 5 anos se não forem cobradas judicialmente (inscrição em dívida ativa seguida de execução fiscal). Porém, multas não pagas — mesmo prescritas para fins de cobrança — continuam impedindo o licenciamento anual do veículo enquanto não forem baixadas do sistema. Na prática, o veículo fica irregular até a quitação.
Dicas práticas
- Consulte multas pelo menos uma vez por mês. Notificações podem não chegar pelo correio, e os prazos correm a partir da publicação do edital.
- Pague sempre com o desconto de 40%. Em uma multa grave de R$ 195,23, o desconto representa R$ 78,09 de economia.
- Recorra de multas injustas. O recurso suspende a pontuação e, se procedente, cancela a multa. Muitas autuações são anuladas por falhas no procedimento.
- Indique o condutor real dentro do prazo. Assumir pontos de infrações que você não cometeu pode levar à suspensão da CNH.
- Mantenha o endereço atualizado no DETRAN. As notificações são enviadas para o endereço cadastrado. Mudou de endereço? Atualize em até 30 dias.
- Atenção ao limite de pontos. O limite da CNH é de 20 pontos em 12 meses (40 pontos para motoristas profissionais). Ao atingir o limite, a CNH é suspensa.