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Como declarar renda de autonomo no Imposto de Renda

Guia para profissionais autonomos declararem no IR: carne-leao, livro-caixa, deduções permitidas, como preencher e erros comuns.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Quem e considerado autonomo para o IR

Para fins de Imposto de Renda, o profissional autonomo e a pessoa fisica que presta serviços sem vinculo empregaticio (CLT) e sem CNPJ. Exemplos:

  • Médicos, dentistas, advogados e engenheiros que atendem como pessoa fisica.
  • Professores particulares.
  • Eletricistas, encanadores e prestadores de serviços avulsos.
  • Freelancers sem MEI ou empresa.
  • Consultores que emitem RPA (Recibo de Pagamento de Autonomo).

Se você tem MEI ou empresa, a tributacao e diferente — consulte os guias específicos.

Carne-leao: recolhimento mensal obrigatório

O autonomo que recebe rendimentos de pessoa fisica deve calcular e pagar o imposto mensalmente pelo sistema carne-leao. E um imposto antecipado sobre a renda mensal.

Quando usar o carne-leao

  • Rendimentos recebidos de pessoa fisica (clientes PF).
  • Rendimentos recebidos do exterior.
  • Aluguel recebido de pessoa fisica.

Não usa carne-leao para rendimentos de pessoa jurídica — nesse caso, a empresa contratante já reteve o IR na fonte.

Como calcular

O imposto do carne-leao segue a mesma tabela progressiva do IRPF:

Renda mensalAliquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.824,00Isento
R$ 2.824,01 a R$ 3.751,057,5%R$ 211,80
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6815%R$ 493,24
R$ 4.664,69 a R$ 5.694,8022,5%R$ 843,74
Acima de R$ 5.694,8027,5%R$ 1.128,14

Antes de aplicar a tabela, deduza:

  • Contribuição ao INSS como contribuinte individual.
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente por mes).
  • Despesas do livro-caixa.
  • Pensão alimenticia judicial.

Como pagar

  1. Acesse o e-CAC e va em “Meu Imposto de Renda” > “Carne-Leao”.
  2. Registre os rendimentos recebidos no mes.
  3. Registre as deduções.
  4. O sistema calcula o imposto e gera o DARF (código 0190).
  5. Pague até o último dia útil do mes seguinte.

Livro-caixa: deduzindo despesas

O livro-caixa e o instrumento que permite ao autonomo deduzir despesas relacionadas a atividade profissional. As deduções reduzem a base de cálculo do carne-leao e do IR anual.

Despesas dedutiveis

  • Aluguel do escritório, consultório ou atelie.
  • Contas de água, luz, telefone e internet do local de trabalho.
  • Material de trabalho e consumo.
  • Salários e encargos de funcionários (empregados registrados).
  • Contribuições a sindicatos e associacoes profissionais.
  • Serviços de terceiros (secretária, faxina do consultório).

Despesas não dedutiveis

  • Despesas pessoais (moradia, alimentacao, transporte pessoal).
  • Depreciacao de veículos e equipamentos (exceto se usados exclusivamente na atividade).
  • Vestuario (exceto uniformes obrigatorios).
  • Gastos com formação ou capacitação (cursos, congressos).

Limite de deducao

As despesas do livro-caixa são limitadas ao total dos rendimentos do trabalho autonomo no mes. Não e possível gerar prejuizo — o excesso pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendario.

Como declarar na declaração anual

Rendimentos de pessoa fisica

Na declaração anual, os rendimentos recebidos de PF e os valores do carne-leao devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PF/Exterior”.

O programa da Receita permite importar os dados do carne-leao diretamente, se você preencheu pelo e-CAC ao longo do ano.

Rendimentos de pessoa jurídica

Rendimentos recebidos de PJ (com retenção na fonte) vao na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ”. Use os dados do informe de rendimentos fornecido pela empresa contratante.

INSS

Contribuições ao INSS como contribuinte individual são declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36. São integralmente dedutiveis.

INSS do autonomo

O profissional autonomo deve contribuir ao INSS como contribuinte individual:

  • Plano normal: 20% sobre a remuneração, até o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025).
  • Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo (para quem não quer aposentadoria por tempo de contribuição).

O pagamento e feito via GPS (Guia da Previdencia Social), com vencimento no dia 15 do mes seguinte.

Autonomo vs. MEI: qual a diferenca

AspectoAutonomo (PF)MEI (PJ)
CNPJNãoSim
TributacaoTabela progressiva (até 27,5%)DAS fixo (~R$ 80/mes)
INSS11% a 20% sobre a renda5% do salário mínimo
Nota fiscalNão emite (emite recibo/RPA)Emite NFS-e
Limite de faturamentoSem limiteR$ 81.000/ano

Em muitos casos, formalizar-se como MEI e mais vantajoso do que atuar como autonomo pessoa fisica, especialmente em termos de carga tributária.

Erros comuns

  1. Não pagar o carne-leao: o imposto e mensal. Deixar para pagar tudo na declaração anual gera multa e juros.
  2. Não guardar recibos do livro-caixa: a Receita pode solicitar comprovação das despesas deduzidas.
  3. Deduzir despesas pessoais no livro-caixa: as despesas devem ser exclusivamente profissionais.
  4. Não declarar rendimentos de PF: a Receita cruza dados e identifica omissoes.

Próximos passos

  1. Se recebe de pessoa fisica, acesse o e-CAC e regularize o carne-leao de todos os meses.
  2. Organize um livro-caixa (planilha ou caderno) com todas as despesas profissionais.
  3. Avalie se formalizar-se como MEI seria mais vantajoso para sua situação.

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