O que e o atestado médico
O atestado médico e um documento emitido por médico ou dentista que comprova a necessidade de afastamento do trabalho por motivo de saúde. Ele garante ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho sem desconto no salário.
O atestado tem validade legal e deve ser aceito pelo empregador, desde que esteja em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que o atestado deve conter
Para ter validade, o atestado médico deve conter:
- Nome completo do paciente
- Data e hora do atendimento
- Número de dias de afastamento recomendados
- Assinatura e carimbo do médico com número do CRM (ou do dentista com CRO)
- Código CID-10 (opcional — o paciente pode se recusar a ter o diagnóstico no atestado)
O médico não e obrigado a colocar o diagnóstico (CID) no atestado, a menos que o paciente autorize. Essa e uma proteção a privacidade do trabalhador.
Regras para o trabalhador
Prazo de entrega
A CLT não define um prazo específico para entrega do atestado, mas a maioria das empresas estabelece em regulamento interno um prazo de 24 a 48 horas após o inicio do afastamento. Verifique a política da sua empresa.
Atestados até 15 dias
- O empregador e responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento
- O trabalhador não sofre desconto no salário
- O atestado pode ser de médico do SUS, de plano de saúde ou particular
Atestados acima de 15 dias
- A partir do 16o dia de afastamento, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, por meio do auxilio-doenca (agora chamado auxilio por incapacidade temporária)
- O trabalhador deve agendar pericia médica no INSS pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS
- O INSS avalia se o afastamento e justificado e define o período de benefício
Atestados intermitentes
Se o trabalhador apresentar varios atestados curtos pela mesma doenca dentro de um período de 60 dias, os dias são somados. Se a soma ultrapassar 15 dias, o empregador deve encaminhar ao INSS a partir do 16o dia.
Regras para o empregador
Obrigação de aceitar
O empregador e obrigado a aceitar atestados médicos válidos. A recusa injustificada pode configurar:
- Dano moral ao trabalhador
- Desconto indevido de salário (que pode ser cobrado na Justiça do Trabalho)
Ordem de precedencia
Quando o trabalhador apresenta mais de um atestado para o mesmo período, a CLT (art. 6o, paragrafo 2o da Lei 605/1949) define a seguinte ordem de precedencia:
- Médico do trabalho da empresa (SESMT)
- Médico do SUS ou convenio
- Médico particular
Verificacao
O empregador pode:
- Solicitar que o trabalhador passe pelo médico do trabalho da empresa para validar o atestado
- Verificar a autenticidade do atestado junto ao CRM
- Não pode exigir detalhes do diagnóstico (CID) se o trabalhador não consentir
Atestado de acompanhante
O trabalhador tem direito a falta justificada para acompanhar familiares em atendimentos médicos:
- Filho de até 6 anos: 1 dia por ano para acompanhar em consulta médica (CLT, art. 473)
- Gestante (conjugue): até 2 dias para acompanhar consultas de pré-natal (CLT, art. 473)
- Demais casos: depende da convenção coletiva da categoria ou política da empresa
Muitas convencoes coletivas ampliam esses direitos, especialmente para pais de crianças com deficiencia ou doencas graves.
Atestado de comparecimento
Diferente do atestado de afastamento, o atestado de comparecimento comprova que o trabalhador esteve em consulta médica por um período específico (geralmente algumas horas). Ele não afasta o trabalhador por dias, apenas justifica a ausencia durante o período da consulta.
A obrigação de aceitar o atestado de comparecimento como justificativa depende da convenção coletiva ou política da empresa.
Atestado falso
Apresentar atestado médico falso e crime (estelionato e uso de documento falso) e pode resultar em:
- Demissão por justa causa
- Processo criminal (pena de 1 a 5 anos de reclusao)
- Responsabilizacao civil (devolucao de valores recebidos indevidamente)
Da mesma forma, o médico que emite atestado falso comete crime e pode perder o registro no CRM.
Atestado do SUS
O atestado emitido por médico do SUS (UBS, UPA, hospital público) tem a mesma validade legal de qualquer outro atestado. O empregador não pode recusar um atestado apenas por ter sido emitido pelo SUS.
Para obter atestado no SUS:
- Procure atendimento na UBS, UPA ou pronto-socorro
- Solicite o atestado ao médico que o atendeu
- O atestado sera emitido com os dados do médico e da unidade de saúde
Perguntas frequentes
O empregador pode descontar o dia se eu entregar o atestado? Não, desde que o atestado seja válido e entregue dentro do prazo definido pela empresa.
Médico e obrigado a dar atestado? O médico só emite atestado se julgar clinicamente necessário. Ele pode negar se não verificar necessidade de afastamento.
Atestado de dentista vale como atestado médico? Sim. Dentistas registrados no CRO podem emitir atestados com a mesma validade legal.
Posso ser demitido durante o afastamento? Durante o afastamento por doenca, a demissão e irregular se caracterizar discriminacao. Após o retorno, a demissão e possível (salvo estabilidades específicas).
Atestado de telemedicina e válido? Sim, desde que emitido por médico com CRM ativo e com assinatura digital conforme as normas do CFM.
Próximos passos
- Guarde todos os seus atestados médicos em local seguro (fisico e digital).
- Entregue o atestado ao empregador dentro do prazo definido pela empresa.
- Se o afastamento ultrapassar 15 dias, agende pericia no INSS pelo 135 ou pelo Meu INSS.