Vacinacao contra COVID-19 em 2026
Desde 2024, a vacinacao contra COVID-19 foi incorporada ao Calendario Nacional de Vacinacao do SUS, deixando de ser uma campanha emergencial e passando a ser uma vacinacao de rotina, similar a da gripe (influenza).
Em 2026, a estrategia de vacinacao contra COVID-19 segue as recomendacoes do Ministerio da Saúde, com foco nos grupos de maior risco e doses de reforco anuais.
Quem deve se vacinar em 2026
Grupos prioritarios (dose anual de reforco)
O Ministerio da Saúde recomenda dose anual de reforco para:
- Idosos acima de 60 anos
- Gestantes e puerperas (até 45 dias após o parto)
- Imunossuprimidos (transplantados, pacientes em quimioterapia, portadores de HIV com CD4 baixo)
- Pessoas com comorbidades (diabetes, hipertensao, obesidade, doencas pulmonares cronicas, doencas renais)
- Profissionais de saúde
- Pessoas vivendo em instituicoes de longa permanência (asilos, casas de repouso)
- Indígenas, ribeirinhos e quilombolas
- Pessoas com deficiencia permanente
- Trabalhadores de saúde
Crianças
- Crianças de 6 meses a 4 anos: esquema primario conforme calendario do PNI, com vacinas adaptadas para a faixa etaria
- Crianças de 5 a 11 anos: dose anual se fizerem parte de grupo de risco
Populacao geral
Para adultos saudaveis fora dos grupos prioritarios, a vacinacao de reforco anual e recomendada, mas a disponibilidade pode depender do estoque de doses no municipio. A prioridade do SUS e vacinar os grupos de maior risco primeiro.
Vacinas disponiveis
As vacinas de COVID-19 disponiveis no SUS em 2026 são formulacoes atualizadas, adaptadas as variantes circulantes. A ANVISA aprova as vacinas com base nos dados de segurança e eficacia das novas formulacoes.
As vacinas utilizadas são bivalentes ou monovalentes atualizadas, conforme a cepa predominante. O Ministerio da Saúde define qual vacina sera usada a cada campanha, com base na disponibilidade e nas recomendacoes da OMS.
Onde tomar a vacina
A vacinacao contra COVID-19 e oferecida nas mesmas unidades que aplicam as demais vacinas do calendario:
- UBS (Unidades Básicas de Saúde): principal ponto de vacinacao
- Postos de vacinacao: durante campanhas específicas
- Unidades moveis: em areas rurais e de difícil acesso
Documentos necessarios
- CPF ou Cartao SUS
- Documento de identidade
- Carteira de vacinacao (fisica ou digital no Meu SUS Digital)
Agendamento
Em muitos municipios, não e necessário agendamento — basta comparecer a UBS. Alguns municipios oferecem agendamento online pelo portal ou app da prefeitura.
Intervalo entre doses
O intervalo recomendado entre a dose de reforco anual de COVID-19 e a última dose recebida e de pelo menos 6 meses (ou conforme recomendacao vigente do Ministerio da Saúde na epoca).
A vacina de COVID-19 pode ser aplicada simultaneamente com outras vacinas, como a da gripe (influenza), sem necessidade de intervalo.
Registro de vacinacao
Todas as doses aplicadas são registradas no sistema e-SUS e ficam disponiveis no aplicativo Meu SUS Digital:
- Historico completo de doses
- Certificado de vacinacao digital (aceito para viagens internacionais)
- Data da próxima dose recomendada
Se alguma dose antiga não constar no sistema, leve o comprovante de vacinacao a UBS para inclusao manual.
Efeitos colaterais comuns
As vacinas contra COVID-19, assim como qualquer vacina, podem causar efeitos colaterais leves:
- Dor no local da aplicação
- Fadiga e mal-estar
- Dor de cabeca
- Dores musculares
- Febre baixa
- Calafrios
Esses sintomas geralmente duram de 1 a 3 dias e são sinais de que o sistema imunologico esta respondendo a vacina.
Em caso de reacoes intensas ou persistentes (mais de 3 dias), procure atendimento médico e notifique o evento no sistema e-SUS da UBS.
Perguntas frequentes
Quem já teve COVID precisa se vacinar? Sim. A vacinacao e recomendada mesmo para quem já teve a doenca, pois a proteção natural diminui com o tempo e a vacina oferece proteção adicional contra novas variantes.
Posso tomar vacina da gripe e de COVID no mesmo dia? Sim. As vacinas podem ser aplicadas simultaneamente, em bracos diferentes.
A vacina e obrigatória? A vacinacao contra COVID-19 não e obrigatória por lei federal, mas e fortemente recomendada. Algumas instituicoes e empregadores podem exigir comprovante de vacinacao.
Gravidas podem tomar a vacina? Sim. A vacinacao e recomendada para gestantes, em qualquer trimestre da gravidez, conforme orientação médica.
Onde consultar meu certificado de vacinacao? No aplicativo Meu SUS Digital ou no portal meususdigital.saúde.gov.br, com login gov.br.
Próximos passos
- Verifique se você esta em dia com a vacinacao contra COVID-19 no app Meu SUS Digital.
- Se faz parte de grupo prioritario, procure a UBS para receber a dose anual.
- Mantenha sua carteira de vacinacao digital atualizada para viagens e comprovacoes.