O que a lei diz sobre trabalho de menores
A Constituição Federal (artigo 7o, inciso XXXIII) estabelece regras claras sobre o trabalho de menores de idade:
- Proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos
- Excecao: na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos
- Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e a CLT (artigos 402 a 441) complementam essas regras com protecoes adicionais.
Faixas de idade
| Idade | O que e permitido |
|---|---|
| Até 13 anos | Nenhum trabalho (exceto artistico, com autorizacao judicial) |
| 14 a 15 anos | Somente como aprendiz |
| 16 a 17 anos | Trabalho com carteira assinada, com restricoes |
| 18 anos ou mais | Qualquer trabalho |
Aprendiz (14 a 24 anos)
O programa de aprendizagem (Lei 10.097/2000) permite que adolescentes a partir de 14 anos trabalhem com carteira assinada, desde que:
- Estejam matriculados e frequentando a escola
- O contrato seja de aprendizagem (prazo máximo de 2 anos)
- Frequentem curso de formação técnico-profissional
- A jornada seja de até 6 horas diarias (ou 8 horas para quem já concluiu o ensino medio)
O aprendiz tem carteira assinada, FGTS (2%), 13o, ferias e vale-transporte.
Trabalho de 16 a 17 anos
Adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar com carteira assinada em atividades regulares, mas com restricoes importantes:
Proibicoes absolutas
- Trabalho noturno: entre 22h e 5h (artigo 404 da CLT)
- Atividades insalubres: exposicao a agentes quimicos, fisicos ou biologicos
- Atividades perigosas: inflamaveis, explosivos, energia eletrica, segurança
- Trabalho em locais prejudiciais a formação moral (bares, casas noturnas, ambientes com bebida alcoolica)
- Trabalho em condições penosas (esforco fisico excessivo, posturas inadequadas)
- Trabalho em ruas e logradouros (vendas ambulantes, sem autorizacao judicial)
- Trabalho doméstico para menores de 18 anos (incluido na Lista TIP — Decreto 6.481/2008)
Lista TIP
O Decreto 6.481/2008 regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que proibe mais de 90 atividades para menores de 18 anos, incluindo:
- Agricultura com uso de agrotoxicos
- Fabricacao de fogos de artificio
- Trabalho em matadouros
- Construção civil pesada
- Trabalho com maquinas industriais
- Serviços de limpeza de rua
Jornada de trabalho
Aprendiz (14 a 17 anos)
- Máximo 6 horas diarias (incluindo horas do curso teorico)
- Proibido hora extra
Empregado de 16 a 17 anos
- Máximo 8 horas diarias e 44 horas semanais
- Hora extra permitida apenas para compensação (banco de horas), nunca ultrapassando 2 horas diarias
- Proibido trabalho em domingos e feriados, salvo em atividades autorizadas
Intervalo e descanso
- Intervalo de 1 a 2 horas para jornada acima de 6 horas
- Intervalo de 15 minutos para jornada de 4 a 6 horas
- Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas
Ferias
O menor de 18 anos tem direito a ferias de 30 dias, que devem coincidir com as ferias escolares (artigo 136, paragrafo 2o, da CLT). O empregador não pode fracionar as ferias do menor em períodos menores que 30 dias.
Trabalho artistico de menores
Crianças e adolescentes podem trabalhar em atividades artisticas (teatro, TV, cinema, publicidade) com autorizacao judicial, conforme o artigo 149 do ECA. O juiz analisa:
- Se a atividade e compatível com o desenvolvimento da criança
- Se não ha prejudizo a escolaridade
- Horarios e condições de trabalho
- Acompanhamento dos pais ou responsaveis
A autorizacao e concedida caso a caso e pode ser revogada.
Trabalho infantil: como denunciar
O trabalho infantil (menores de 16 anos fora da condição de aprendiz, ou menores de 14 anos em qualquer situação) e ilegal e deve ser denunciado.
Canais de denuncia
- Disque 100: canal de denuncia de violacoes de direitos de crianças e adolescentes (funciona 24h, e gratuito)
- Conselho Tutelar: procure o conselho tutelar da sua cidade
- Ministerio Público do Trabalho (MPT): denuncia pelo portal mpt.mp.br
- Ministerio do Trabalho: denuncia pela plataforma gov.br
- Policia: em casos de exploracao ou situações de risco
O que acontece após a denuncia
- Os órgãos de fiscalização investigam a situação
- A empresa ou empregador pode ser multado e processado
- A criança ou adolescente e encaminhado para proteção social
- Em casos graves, os responsaveis podem responder criminalmente
Penalidades para o empregador
O empregador que utilizar trabalho infantil irregular esta sujeito a:
- Multas administrativas do Ministerio do Trabalho
- Ação civil pública do MPT
- Indenizacao por danos morais coletivos
- Responsabilidade criminal (artigo 136 do Código Penal — maus-tratos, em casos graves)
Programas de combate ao trabalho infantil
- PETI (Programa de Erradicacao do Trabalho Infantil): integrado ao Bolsa Familia, oferece transferencia de renda e atividades socioeducativas
- FNPETI (Forum Nacional de Prevenção e Erradicacao do Trabalho Infantil): articulacao entre governo, sociedade civil e organismos internacionais
- OIT — Convenção 182: ratificada pelo Brasil, preve a eliminacao das piores formas de trabalho infantil
Dicas práticas
- Se você e menor e quer trabalhar, procure programas de aprendizagem (CIEE, SENAI, SENAC). E a forma legal e protegida.
- Pais e responsaveis: verifiquem se as condições de trabalho do menor são legais e seguras.
- A escola vem primeiro. Nenhum trabalho pode prejudicar a frequência e o desempenho escolar.
- Denuncie trabalho infantil. Ligue para o Disque 100 — a denuncia pode ser anonima.
- Empregadores: cumpram a cota de aprendizagem e respeitem as restricoes legais. As multas são pesadas.