O que e o segurado especial
O segurado especial e uma categoria diferenciada do INSS que abrange trabalhadores rurais que exercem atividade agropecuaria em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Essa categoria tem regras proprias de aposentadoria e acesso a benefícios, reconhecendo as particularidades do trabalho no campo.
São segurados especiais: agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, seringueiros, indígenas que exercem atividade rural e seus familiares que participam da produção.
Quem se enquadra como segurado especial
Produtor rural pessoa fisica
O agricultor que trabalha na terra, individualmente ou em regime de economia familiar, em area de até 4 módulos fiscais (o tamanho varia por municipio). Inclui:
- Proprietários de terra
- Parceiros rurais
- Meeiros
- Arrendatarios
- Comodatarios
- Posseiros
- Assentados da reforma agraria
Pescador artesanal
O pescador que exerce a pesca como principal meio de vida, sem embarcacao de grande porte, individualmente ou em regime de economia familiar.
Extrativista
Quem exerce atividade de coleta e extracao de recursos naturais renovaveis (castanha, borracha, babacu, acai, etc.) como principal atividade econômica.
Membros da familia
O conjuge, filhos maiores de 16 anos e outros membros da familia que participam efetivamente da atividade rural também são segurados especiais.
O que descaracteriza o segurado especial
A condição de segurado especial e perdida se:
- Contratar empregados permanentes (empregados temporarios de até 120 dias/ano são permitidos)
- Exercer atividade urbana por mais de 120 dias por ano
- Ter outra fonte de renda principal que não a atividade rural
- A propriedade ultrapassar 4 módulos fiscais
Porém, algumas atividades complementares não descaracterizam, como turismo rural, artesanato e agroindústria familiar de pequeno porte.
Aposentadoria rural por idade
A principal vantagem do segurado especial e a aposentadoria por idade com regras mais favoraveis:
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- Tempo de atividade rural: 15 anos de efetivo exercício
Não e necessário ter contribuido em dinheiro — basta comprovar que exerceu atividade rural por 15 anos. A Reforma da Previdencia de 2019 não alterou essas regras para o segurado especial.
Valor da aposentadoria rural
O valor e de um salário mínimo. Como o segurado especial não contribui sobre um salário de contribuição específico, o benefício e sempre no valor do piso.
Como comprovar a atividade rural
A comprovação e o ponto mais delicado. O INSS aceita diversos documentos como inicio de prova material:
Documentos aceitos
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de sindicato de trabalhadores rurais (homologada pelo INSS)
- Notas fiscais de venda de produção rural
- Declaração de Aptidao ao PRONAF (DAP)
- Caderneta de inscrição do INCRA
- Bloco de notas do produtor rural
- Ficha de matrícula escolar indicando profissão dos pais como lavrador
- Certidao de casamento com profissão de lavrador
- Historico escolar com endereco rural
- Título de eleitor com endereco rural
- Comprovantes de participação em programas como PRONAF
- Recibos de compra de insumos agricolas
Prova testemunhal
Além dos documentos, o INSS pode exigir declarações de vizinhos ou testemunhas que confirmem a atividade rural. Na via judicial, a prova testemunhal tem grande peso.
Autodeclaracao
Desde regulamentacoes recentes, o INSS aceita a autodeclaracao do segurado sobre períodos de atividade rural, que sera confrontada com os documentos apresentados.
Outros benefícios do segurado especial
Além da aposentadoria por idade, o segurado especial tem direito a:
- Auxilio-doenca: com carência de 12 meses de atividade rural (dispensada em caso de acidente)
- Salário-maternidade: com carência de 10 meses de atividade rural, no valor de um salário mínimo
- Pensão por morte: para dependentes, no valor de um salário mínimo
- Auxilio-acidente: quando ha sequela permanente
- Auxilio-reclusao: para dependentes do segurado preso
Todos os benefícios do segurado especial são pagos no valor de um salário mínimo.
Como solicitar a aposentadoria rural
1. Reuna os documentos
Junte o maior número possível de documentos que comprovem a atividade rural ao longo de 15 anos. Documentos mais antigos são especialmente importantes.
2. Procure o sindicato rural
O sindicato de trabalhadores rurais do seu municipio pode emitir uma declaração de exercício de atividade rural, que e um documento importante para o processo.
3. Faca o requerimento
- Pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Pelo telefone 135
- Presencialmente na agencia do INSS
Selecione “Aposentadoria por Idade Rural” e anexe todos os documentos.
4. Entrevista rural
O INSS pode agendar uma entrevista específica para verificar a atividade rural. O servidor fara perguntas detalhadas sobre a rotina de trabalho, tipo de cultivo, ferramentas utilizadas, entre outros.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Familia pode se aposentar como rural? Sim. O recebimento de Bolsa Familia não impede a aposentadoria rural.
Tempo urbano e rural podem ser somados? Sim, pela aposentadoria hibrida. Nesse caso, aplica-se a idade urbana (65/62 anos) mas o tempo rural e somado ao urbano.
Se eu me mudar para a cidade, perco o tempo rural? Não. O tempo rural já trabalhado continua valendo, mas você precisara contribuir como segurado urbano para os períodos na cidade.
Agricultor com DAP ativa tem direito automatico? A DAP e um documento importante, mas não garante automaticamente a aposentadoria. E necessário comprovar o efetivo exercício da atividade por 15 anos.
Próximos passos
- Reuna documentos que comprovem sua atividade rural.
- Procure o sindicato rural do seu municipio.
- Acesse o Meu INSS e faca o requerimento.
- Consulte a página de benefícios para outros direitos.