O que acontece quando você pede demissão
Pedir demissão e uma decisão voluntária do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho. Ao contrario da demissão sem justa causa (iniciativa do empregador), o pedido de demissão implica abrir mao de alguns direitos trabalhistas.
Antes de pedir demissão, e importante conhecer exatamente o que você recebe, o que perde e quais obrigações assume.
Direitos de quem pede demissão
Ao pedir demissão, você tem direito a receber:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mes do desligamento
- 13o salário proporcional — calculado com base nos meses trabalhados no ano (conta-se como mes inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais)
- Ferias vencidas + 1/3 — se houver período aquisitivo completo que ainda não foi gozado
- Ferias proporcionais + 1/3 — referentes ao período aquisitivo incompleto
O que você perde ao pedir demissão
- Aviso previo indenizado — quem pede demissão deve cumprir o aviso, não recebe-lo
- Multa de 40% do FGTS — essa multa e exclusiva da demissão sem justa causa
- Saque do FGTS — o saldo fica na conta vinculada, mas não pode ser sacado (exceto nas hipoteses legais como compra de imovel, aposentadoria ou saque-aniversario)
- Seguro-desemprego — não ha direito ao benefício
Como pedir demissão: passo a passo
1. Avise seu gestor
A boa prática e comunicar verbalmente antes de formalizar. Isso mantem o relacionamento profissional e facilita a negociação do aviso previo.
2. Redija a carta de demissão
A carta deve ser escrita de proprio punho ou impressa e assinada. Inclua:
- Seu nome completo e cargo
- Nome da empresa
- Data do pedido
- Declaração clara de que esta pedindo demissão por vontade propria
- Indicacao de que cumprira ou não o aviso previo
- Sua assinatura
Modelo básico:
“Eu, [nome completo], portador do CPF [número], ocupante do cargo de [cargo], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão da empresa [nome da empresa], a partir desta data, [dia/mes/ano]. Declaro que cumprirei o aviso previo de 30 dias conforme a legislação vigente.”
3. Entregue em duas vias
Uma via fica com a empresa e outra com você. Peça que o representante da empresa assine e date o recebimento na sua via.
4. Cumpra o aviso previo
O aviso previo no pedido de demissão e de 30 dias fixos (não se aplica a proporcionalidade da Lei 12.506/2011, que e benefício exclusivo do empregado). Se você não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisorias.
Dispensa do aviso previo
O empregador pode dispensar você de cumprir o aviso. Nesse caso, ele não precisa pagar o valor — simplesmente libera você antes dos 30 dias. Se o empregador dispensar o cumprimento mas não descontar o valor, você sai sem prejuizo.
Negocie essa possibilidade: muitas empresas preferem dispensar o aviso a manter um funcionário desmotivado por 30 dias.
Pedido de demissão com menos de 1 ano de contrato
Os direitos são os mesmos. A única diferenca e que provavelmente você não tera ferias vencidas (o primeiro período aquisitivo se completa após 12 meses). Mas as ferias proporcionais + 1/3 são devidas normalmente.
Pedido de demissão durante a experiência
Se você esta em contrato de experiência e pede demissão antes do prazo, a empresa pode cobrar uma indenizacao equivalente a metade dos dias restantes do contrato (artigo 480 da CLT).
Exemplo: contrato de 90 dias, você pede demissão no 45o dia. A empresa pode cobrar até 22,5 dias de salário como indenizacao (metade dos 45 dias restantes).
Posso me arrepender do pedido de demissão?
Não existe direito de arrependimento previsto em lei. Uma vez formalizado o pedido e aceito pela empresa, a rescisão esta consumada. Porém, na prática, se o empregador concordar, você pode reverter o pedido antes do encerramento efetivo do contrato.
A jurisprudencia do TST aceita a retratacao do pedido de demissão se comprovado que houve coacao (pressao do empregador para que o empregado pedisse demissão). Nesse caso, o trabalhador pode pedir a reversao judicialmente.
Coacao: quando o pedido de demissão e invalido
Se a empresa pressionou você a pedir demissão — por exemplo, ameacando demitir por justa causa sem motivo real, ou criando condições insuportaveis de trabalho — o pedido pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.
Sinais de coacao:
- Supervisor que ameaca “sujar a carteira” se você não pedir demissão
- Transferencia abusiva para função degradante
- Isolamento, humilhacao ou assedio para forcar a saida
- Apresentação de carta de demissão pré-redigida pela empresa
Se você esta nessa situação, guarde provas (mensagens, e-mails, gravacoes permitidas, testemunhas) e procure um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.
Alternativa: rescisão por acordo mutuo
Se você quer sair mas não quer perder todos os direitos, converse com o empregador sobre a possibilidade de rescisão por acordo mutuo (artigo 484-A da CLT). Nessa modalidade:
- Você recebe metade do aviso previo indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%)
- Saca até 80% do saldo do FGTS
- Demais verbas integrais
A desvantagem e que você não tem direito ao seguro-desemprego.
Prazos após o pedido de demissão
- Pagamento das verbas: até 10 dias corridos após o termino do contrato (incluindo o aviso previo, se cumprido)
- Baixa na CTPS digital: automatica após o eSocial processar o desligamento
- Prazo para reclamar na Justiça: 2 anos após a rescisão, cobrando direitos dos últimos 5 anos
Dicas práticas
- Planeje financeiramente antes de pedir demissão. Sem seguro-desemprego e sem saque do FGTS, você precisara de reservas.
- Verifique se tem ferias vencidas. Se houver, considere goza-las antes de pedir demissão.
- Converse sobre o acordo mutuo. E mais vantajoso do que o pedido de demissão puro.
- Não assine nada sob pressao. Se sentir que esta sendo coagido, consulte um advogado ou o sindicato.
- Mantenha profissionalismo durante o aviso previo. Sua reputacao profissional e valiosa para futuras oportunidades.