O que e o ITCMD
O ITCMD (Imposto de Transmissao Causa Mortis e Doacao) e um tributo estadual cobrado sobre a transmissao gratuita de bens e direitos. Incide em duas situações:
- Causa mortis: quando bens são transmitidos por heranca (falecimento do proprietário).
- Doacao: quando bens são transferidos gratuitamente em vida.
Cada estado define suas proprias aliquotas, isencoes e procedimentos, mas a Constituição Federal limita a aliquota máxima em 8% (Resolução 9/1992 do Senado Federal).
Quando o ITCMD incide
O imposto e cobrado sobre a transmissao de:
- Imoveis (casas, apartamentos, terrenos, fazendas).
- Veículos.
- Dinheiro e depósitos bancarios.
- Ações, cotas de empresas e investimentos financeiros.
- Joias, obras de arte e outros bens moveis de valor.
- Direitos (usufruto, direitos hereditarios).
Heranca
Na heranca, o ITCMD e devido por cada herdeiro sobre a parcela de bens que receber. O imposto deve ser pago antes da finalizacao do inventario e da transferencia dos bens.
Doacao
Na doacao, o ITCMD e devido pelo donatario (quem recebe) e deve ser pago antes ou no momento da formalizacao da doacao. Inclui:
- Doacao de imoveis (com escritura pública).
- Doacao de dinheiro (transferencias bancarias, inclusive entre pais e filhos).
- Doacao de veículos.
- Renuncia de heranca em favor de pessoa determinada (considerada doacao).
Aliquotas por estado
As aliquotas variam significativamente:
| Estado | Aliquota |
|---|---|
| São Paulo | 4% (fixa) |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) |
| Minas Gerais | 5% (fixa) |
| Parana | 4% (fixa) |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% (progressiva) |
| Santa Catarina | 1% a 8% (progressiva) |
| Bahia | 3,5% a 8% (progressiva) |
| Distrito Federal | 4% a 6% (progressiva) |
| Goias | 2% a 8% (progressiva) |
| Pernambuco | 2% a 8% (progressiva) |
A tendencia e que mais estados adotem aliquotas progressivas (maiores para transmissoes de valores mais altos), especialmente após a Reforma Tributária de 2023.
Como calcular o ITCMD
Base de cálculo
A base de cálculo e o valor venal dos bens transmitidos na data da transmissao:
- Imoveis: valor venal definido pela Sefaz do estado (pode diferir do valor de mercado).
- Veículos: valor da Tabela FIPE.
- Ações e investimentos: valor de mercado na data do fato gerador.
- Dinheiro: valor nominal.
Exemplo — heranca
Falecido deixou patrimonio de R$ 1.000.000 para 2 herdeiros em São Paulo (aliquota 4%):
- Cada herdeiro recebe R$ 500.000.
- ITCMD por herdeiro: R$ 500.000 x 4% = R$ 20.000
- ITCMD total: R$ 40.000
Exemplo — doacao
Pai doa R$ 200.000 em dinheiro ao filho em São Paulo:
- ITCMD: R$ 200.000 x 4% = R$ 8.000
Isencoes comuns
A maioria dos estados concede isenção para:
- Doacoes de pequeno valor: em São Paulo, doacoes de até 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 88.000 em 2026) no mesmo ano são isentas.
- Heranca de imovel residencial de baixo valor: quando o imovel e a única propriedade do herdeiro e o valor e inferior a determinado teto.
- Seguros de vida: o capital de seguro de vida não e tributado pelo ITCMD.
- Doacoes a entidades sem fins lucrativos (em alguns estados).
- Transmissao de bens ao conjuge meeiro: a meacao (metade que já pertence ao conjuge) não e tributada.
Como pagar o ITCMD
Heranca (inventario)
- Inicie o inventario (judicial ou extrajudicial em cartorio).
- Levante todos os bens e direitos do falecido.
- Faca a avaliação dos bens conforme os criterios da Sefaz do estado.
- Preencha a Declaração de ITCMD no site da Sefaz.
- A Sefaz analisa e emite a guia de pagamento.
- Pague a guia antes da homologacao da partilha.
O prazo para pagamento geralmente e de 180 dias após o óbito (varia por estado). Após esse prazo, incide multa.
Doacao
- Acesse o site da Sefaz do estado.
- Preencha a declaração de ITCMD informando doador, donatario, bens e valores.
- Gere e pague a guia de recolhimento.
- Guarde o comprovante para apresentar ao cartorio (se doacao de imovel) ou para eventual fiscalização.
ITCMD e Imposto de Renda
O recebimento de heranca ou doacao e isento de Imposto de Renda na pessoa fisica. Porém, o herdeiro ou donatario deve declarar os bens recebidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”.
Mudancas com a Reforma Tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) determinou que todos os estados devem adotar aliquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que estados que hoje cobram aliquota fixa (como SP com 4%) deverão criar faixas progressivas. A implementacao esta em andamento e deve ser concluida até 2027.
Além disso, a reforma permitiu a cobranca de ITCMD sobre heranças e doacoes provenientes do exterior, o que antes era questionado judicialmente.
Próximos passos
- Se esta planejando uma doacao, consulte a aliquota e as isencoes do seu estado antes de formalizar.
- No caso de inventario, procure um advogado para orientar o processo e o cálculo do ITCMD.
- Fique atento as mudancas nas aliquotas estaduais decorrentes da Reforma Tributária.