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ITCMD: imposto sobre heranca e doacao

Guia completo do ITCMD: o que e, quando incide, aliquotas por estado, como calcular, isencoes e como pagar o imposto sobre heranca e doacao.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e o ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissao Causa Mortis e Doacao) e um tributo estadual cobrado sobre a transmissao gratuita de bens e direitos. Incide em duas situações:

  • Causa mortis: quando bens são transmitidos por heranca (falecimento do proprietário).
  • Doacao: quando bens são transferidos gratuitamente em vida.

Cada estado define suas proprias aliquotas, isencoes e procedimentos, mas a Constituição Federal limita a aliquota máxima em 8% (Resolução 9/1992 do Senado Federal).

Quando o ITCMD incide

O imposto e cobrado sobre a transmissao de:

  • Imoveis (casas, apartamentos, terrenos, fazendas).
  • Veículos.
  • Dinheiro e depósitos bancarios.
  • Ações, cotas de empresas e investimentos financeiros.
  • Joias, obras de arte e outros bens moveis de valor.
  • Direitos (usufruto, direitos hereditarios).

Heranca

Na heranca, o ITCMD e devido por cada herdeiro sobre a parcela de bens que receber. O imposto deve ser pago antes da finalizacao do inventario e da transferencia dos bens.

Doacao

Na doacao, o ITCMD e devido pelo donatario (quem recebe) e deve ser pago antes ou no momento da formalizacao da doacao. Inclui:

  • Doacao de imoveis (com escritura pública).
  • Doacao de dinheiro (transferencias bancarias, inclusive entre pais e filhos).
  • Doacao de veículos.
  • Renuncia de heranca em favor de pessoa determinada (considerada doacao).

Aliquotas por estado

As aliquotas variam significativamente:

EstadoAliquota
São Paulo4% (fixa)
Rio de Janeiro4% a 8% (progressiva)
Minas Gerais5% (fixa)
Parana4% (fixa)
Rio Grande do Sul3% a 6% (progressiva)
Santa Catarina1% a 8% (progressiva)
Bahia3,5% a 8% (progressiva)
Distrito Federal4% a 6% (progressiva)
Goias2% a 8% (progressiva)
Pernambuco2% a 8% (progressiva)

A tendencia e que mais estados adotem aliquotas progressivas (maiores para transmissoes de valores mais altos), especialmente após a Reforma Tributária de 2023.

Como calcular o ITCMD

Base de cálculo

A base de cálculo e o valor venal dos bens transmitidos na data da transmissao:

  • Imoveis: valor venal definido pela Sefaz do estado (pode diferir do valor de mercado).
  • Veículos: valor da Tabela FIPE.
  • Ações e investimentos: valor de mercado na data do fato gerador.
  • Dinheiro: valor nominal.

Exemplo — heranca

Falecido deixou patrimonio de R$ 1.000.000 para 2 herdeiros em São Paulo (aliquota 4%):

  • Cada herdeiro recebe R$ 500.000.
  • ITCMD por herdeiro: R$ 500.000 x 4% = R$ 20.000
  • ITCMD total: R$ 40.000

Exemplo — doacao

Pai doa R$ 200.000 em dinheiro ao filho em São Paulo:

  • ITCMD: R$ 200.000 x 4% = R$ 8.000

Isencoes comuns

A maioria dos estados concede isenção para:

  • Doacoes de pequeno valor: em São Paulo, doacoes de até 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 88.000 em 2026) no mesmo ano são isentas.
  • Heranca de imovel residencial de baixo valor: quando o imovel e a única propriedade do herdeiro e o valor e inferior a determinado teto.
  • Seguros de vida: o capital de seguro de vida não e tributado pelo ITCMD.
  • Doacoes a entidades sem fins lucrativos (em alguns estados).
  • Transmissao de bens ao conjuge meeiro: a meacao (metade que já pertence ao conjuge) não e tributada.

Como pagar o ITCMD

Heranca (inventario)

  1. Inicie o inventario (judicial ou extrajudicial em cartorio).
  2. Levante todos os bens e direitos do falecido.
  3. Faca a avaliação dos bens conforme os criterios da Sefaz do estado.
  4. Preencha a Declaração de ITCMD no site da Sefaz.
  5. A Sefaz analisa e emite a guia de pagamento.
  6. Pague a guia antes da homologacao da partilha.

O prazo para pagamento geralmente e de 180 dias após o óbito (varia por estado). Após esse prazo, incide multa.

Doacao

  1. Acesse o site da Sefaz do estado.
  2. Preencha a declaração de ITCMD informando doador, donatario, bens e valores.
  3. Gere e pague a guia de recolhimento.
  4. Guarde o comprovante para apresentar ao cartorio (se doacao de imovel) ou para eventual fiscalização.

ITCMD e Imposto de Renda

O recebimento de heranca ou doacao e isento de Imposto de Renda na pessoa fisica. Porém, o herdeiro ou donatario deve declarar os bens recebidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”.

Mudancas com a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) determinou que todos os estados devem adotar aliquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que estados que hoje cobram aliquota fixa (como SP com 4%) deverão criar faixas progressivas. A implementacao esta em andamento e deve ser concluida até 2027.

Além disso, a reforma permitiu a cobranca de ITCMD sobre heranças e doacoes provenientes do exterior, o que antes era questionado judicialmente.

Próximos passos

  1. Se esta planejando uma doacao, consulte a aliquota e as isencoes do seu estado antes de formalizar.
  2. No caso de inventario, procure um advogado para orientar o processo e o cálculo do ITCMD.
  3. Fique atento as mudancas nas aliquotas estaduais decorrentes da Reforma Tributária.

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