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IBS e CBS: os novos impostos da Reforma Tributária

Entenda o IBS e a CBS em detalhes: como funcionam, aliquotas, sistema de créditos, diferenca entre eles e cronograma de implementacao.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que são IBS e CBS

A Reforma Tributária brasileira criou dois novos impostos que juntos formam o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional (estados e municipios) que substitui ICMS e ISS.

Embora sejam tributos distintos, com arrecadação separada, ambos seguem as mesmas regras de base de cálculo, fato gerador e apuracao. A ideia e que funcionem como um único imposto na prática, simplificando a vida do contribuinte.

Como funciona a CBS

A CBS e o componente federal do IVA Dual. Suas principais caracteristicas:

  • Fato gerador: operações com bens e serviços (mesma lógica do PIS/COFINS atual, mas com regras unificadas).
  • Base de cálculo: valor da operação (preço do bem ou serviço).
  • Aliquota: definida pela Uniao. Sera parte da aliquota de referência total (estimada entre 25% e 28%, somando CBS + IBS).
  • Não cumulatividade plena: todo crédito de CBS nas aquisicoes pode ser abatido do débito de CBS nas vendas.
  • Administração: Receita Federal.
  • Inicio: 2027 (em 2026, cobra-se 0,9% como teste, compensavel com PIS/COFINS).

Como funciona o IBS

O IBS e o componente subnacional, arrecadado por estados e municipios:

  • Fato gerador: identico ao da CBS.
  • Base de cálculo: identica a da CBS.
  • Aliquota: cada estado e municipio define sua propria aliquota de IBS (dentro de parametros federais). A soma das aliquotas estadual + municipal compora a parte subnacional do IVA.
  • Não cumulatividade plena: mesma regra da CBS.
  • Cobranca no destino: o imposto e devido no local de consumo, não no de produção.
  • Administração: Comite Gestor do IBS (órgão novo, compartilhado entre estados e municipios).
  • Inicio pleno: 2033 (transicao gradual de 2029 a 2032, substituindo ICMS e ISS progressivamente).

Sistema de créditos

A maior inovacao do IBS e da CBS e a não cumulatividade plena. Isso significa que:

  1. Toda aquisição de bem ou serviço tributado gera crédito.
  2. O crédito pode ser usado para abater o imposto devido nas vendas.
  3. Se os créditos forem maiores que os débitos, o contribuinte tem direito a ressarcimento (devolucao em dinheiro).

O que gera crédito

  • Compra de mercadorias para revenda.
  • Compra de insumos para produção.
  • Serviços contratados.
  • Energia eletrica, água, telecomunicacoes.
  • Aluguel de imoveis e equipamentos.
  • Aquisição de bens do ativo imobilizado.
  • Despesas com frete e transporte.

O que não gera crédito

  • Aquisicoes para uso pessoal dos socios.
  • Bens e serviços não relacionados a atividade econômica.
  • Aquisicoes de contribuintes isentos ou não tributados (não ha imposto na etapa anterior).

Diferenca em relacao ao sistema atual

Hoje, o PIS/COFINS não cumulativo restringe os créditos a itens específicos listados na lei. O ICMS também tem restricoes de crédito. Com o IBS e a CBS, toda aquisição tributada gera crédito, sem excecoes por tipo de despesa.

Aliquota de referência

A aliquota de referência do IVA Dual (CBS + IBS) sera definida para manter a carga tributária global sobre consumo inalterada. As estimativas iniciais apontam para algo entre 25% e 28%.

A aliquota sera dividida entre:

  • CBS (parte federal): estimada em torno de 8% a 9%.
  • IBS estadual: definida por cada estado.
  • IBS municipal: definida por cada municipio.

Se a aliquota total ficar acima de 26,5%, sera acionada uma cláusula de revisão automatica.

Cobranca no destino

Uma das mudancas mais significativas e a cobranca no destino (local de consumo). Hoje:

  • O ICMS e cobrado majoritariamente na origem (onde o produto e fabricado).
  • Isso gera a “guerra fiscal” — estados oferecem benefícios de ICMS para atrair fabricas.

Com o IBS:

  • O imposto vai para o estado e municipio onde o consumidor esta.
  • Não ha mais incentivo para conceder benefícios fiscais.
  • A distribuicao de receita entre estados e municipios sera mais justa.

Cashback para familias de baixa renda

O novo sistema preve a devolucao de parte do IBS e CBS para familias inscritas no CadUnico. O cashback sera automatico para serviços como:

  • Energia eletrica.
  • Gas de cozinha.
  • Água e saneamento.
  • Telecomunicacoes.

O percentual de devolucao e os limites de renda serão definidos em lei complementar.

Impacto no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional continuarao com o regime simplificado. Porém, terão a opcao de recolher IBS e CBS fora do DAS. Essa opcao sera vantajosa quando os clientes da empresa forem do Lucro Real e precisarem de créditos integrais de IBS/CBS.

Se a empresa do Simples optar por manter o IBS/CBS dentro do DAS, seus clientes não terão crédito integral — situação semelhante ao que ocorre hoje com o ICMS.

Período de teste em 2026

Em 2026, a CBS sera cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, mas esses valores serão compensados integralmente com PIS/COFINS e ICMS/ISS devidos. O objetivo e testar:

  • Os sistemas de emissão de documentos fiscais.
  • A infraestrutura de arrecadação e distribuicao.
  • O funcionamento do sistema de créditos.
  • A integracao entre Receita Federal e Comite Gestor do IBS.

Próximos passos

  1. Acompanhe a definicao das aliquotas de referência, que impactara diretamente a carga tributária do seu setor.
  2. Atualize seus sistemas fiscais para emitir documentos com CBS e IBS.
  3. Consulte seu contador sobre a estrategia de transicao mais adequada para sua empresa.

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