O que são IBS e CBS
A Reforma Tributária brasileira criou dois novos impostos que juntos formam o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional (estados e municipios) que substitui ICMS e ISS.
Embora sejam tributos distintos, com arrecadação separada, ambos seguem as mesmas regras de base de cálculo, fato gerador e apuracao. A ideia e que funcionem como um único imposto na prática, simplificando a vida do contribuinte.
Como funciona a CBS
A CBS e o componente federal do IVA Dual. Suas principais caracteristicas:
- Fato gerador: operações com bens e serviços (mesma lógica do PIS/COFINS atual, mas com regras unificadas).
- Base de cálculo: valor da operação (preço do bem ou serviço).
- Aliquota: definida pela Uniao. Sera parte da aliquota de referência total (estimada entre 25% e 28%, somando CBS + IBS).
- Não cumulatividade plena: todo crédito de CBS nas aquisicoes pode ser abatido do débito de CBS nas vendas.
- Administração: Receita Federal.
- Inicio: 2027 (em 2026, cobra-se 0,9% como teste, compensavel com PIS/COFINS).
Como funciona o IBS
O IBS e o componente subnacional, arrecadado por estados e municipios:
- Fato gerador: identico ao da CBS.
- Base de cálculo: identica a da CBS.
- Aliquota: cada estado e municipio define sua propria aliquota de IBS (dentro de parametros federais). A soma das aliquotas estadual + municipal compora a parte subnacional do IVA.
- Não cumulatividade plena: mesma regra da CBS.
- Cobranca no destino: o imposto e devido no local de consumo, não no de produção.
- Administração: Comite Gestor do IBS (órgão novo, compartilhado entre estados e municipios).
- Inicio pleno: 2033 (transicao gradual de 2029 a 2032, substituindo ICMS e ISS progressivamente).
Sistema de créditos
A maior inovacao do IBS e da CBS e a não cumulatividade plena. Isso significa que:
- Toda aquisição de bem ou serviço tributado gera crédito.
- O crédito pode ser usado para abater o imposto devido nas vendas.
- Se os créditos forem maiores que os débitos, o contribuinte tem direito a ressarcimento (devolucao em dinheiro).
O que gera crédito
- Compra de mercadorias para revenda.
- Compra de insumos para produção.
- Serviços contratados.
- Energia eletrica, água, telecomunicacoes.
- Aluguel de imoveis e equipamentos.
- Aquisição de bens do ativo imobilizado.
- Despesas com frete e transporte.
O que não gera crédito
- Aquisicoes para uso pessoal dos socios.
- Bens e serviços não relacionados a atividade econômica.
- Aquisicoes de contribuintes isentos ou não tributados (não ha imposto na etapa anterior).
Diferenca em relacao ao sistema atual
Hoje, o PIS/COFINS não cumulativo restringe os créditos a itens específicos listados na lei. O ICMS também tem restricoes de crédito. Com o IBS e a CBS, toda aquisição tributada gera crédito, sem excecoes por tipo de despesa.
Aliquota de referência
A aliquota de referência do IVA Dual (CBS + IBS) sera definida para manter a carga tributária global sobre consumo inalterada. As estimativas iniciais apontam para algo entre 25% e 28%.
A aliquota sera dividida entre:
- CBS (parte federal): estimada em torno de 8% a 9%.
- IBS estadual: definida por cada estado.
- IBS municipal: definida por cada municipio.
Se a aliquota total ficar acima de 26,5%, sera acionada uma cláusula de revisão automatica.
Cobranca no destino
Uma das mudancas mais significativas e a cobranca no destino (local de consumo). Hoje:
- O ICMS e cobrado majoritariamente na origem (onde o produto e fabricado).
- Isso gera a “guerra fiscal” — estados oferecem benefícios de ICMS para atrair fabricas.
Com o IBS:
- O imposto vai para o estado e municipio onde o consumidor esta.
- Não ha mais incentivo para conceder benefícios fiscais.
- A distribuicao de receita entre estados e municipios sera mais justa.
Cashback para familias de baixa renda
O novo sistema preve a devolucao de parte do IBS e CBS para familias inscritas no CadUnico. O cashback sera automatico para serviços como:
- Energia eletrica.
- Gas de cozinha.
- Água e saneamento.
- Telecomunicacoes.
O percentual de devolucao e os limites de renda serão definidos em lei complementar.
Impacto no Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional continuarao com o regime simplificado. Porém, terão a opcao de recolher IBS e CBS fora do DAS. Essa opcao sera vantajosa quando os clientes da empresa forem do Lucro Real e precisarem de créditos integrais de IBS/CBS.
Se a empresa do Simples optar por manter o IBS/CBS dentro do DAS, seus clientes não terão crédito integral — situação semelhante ao que ocorre hoje com o ICMS.
Período de teste em 2026
Em 2026, a CBS sera cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, mas esses valores serão compensados integralmente com PIS/COFINS e ICMS/ISS devidos. O objetivo e testar:
- Os sistemas de emissão de documentos fiscais.
- A infraestrutura de arrecadação e distribuicao.
- O funcionamento do sistema de créditos.
- A integracao entre Receita Federal e Comite Gestor do IBS.
Próximos passos
- Acompanhe a definicao das aliquotas de referência, que impactara diretamente a carga tributária do seu setor.
- Atualize seus sistemas fiscais para emitir documentos com CBS e IBS.
- Consulte seu contador sobre a estrategia de transicao mais adequada para sua empresa.